TRF1 - 1046602-12.2024.4.01.3400
1ª instância - 7ª Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/01/2025 12:41
Arquivado Definitivamente
-
22/01/2025 16:20
Transitado em Julgado em 05/11/2024
-
05/11/2024 00:40
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 04/11/2024 23:59.
-
05/10/2024 01:46
Decorrido prazo de GILMAR JOSE ALVES em 04/10/2024 23:59.
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28/08/2024 14:16
Juntada de petição intercorrente
-
27/08/2024 16:42
Processo devolvido à Secretaria
-
27/08/2024 16:42
Juntada de Certidão
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27/08/2024 16:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/08/2024 16:42
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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27/08/2024 16:42
Indeferida a petição inicial
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26/08/2024 17:46
Conclusos para decisão
-
26/08/2024 09:07
Juntada de pedido do mp ao juiz em procedimento investigatório
-
23/08/2024 14:07
Juntada de réplica
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22/08/2024 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2024 15:27
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2024 00:27
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. em 20/08/2024 23:59.
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15/08/2024 19:28
Juntada de contestação
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25/07/2024 15:38
Juntada de petição intercorrente
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24/07/2024 17:53
Processo devolvido à Secretaria
-
24/07/2024 17:53
Juntada de Certidão
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24/07/2024 17:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/07/2024 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2024 11:45
Conclusos para despacho
-
11/07/2024 17:29
Juntada de outras peças
-
09/07/2024 16:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/07/2024 00:03
Publicado Despacho em 09/07/2024.
-
09/07/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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08/07/2024 16:54
Juntada de manifestação
-
08/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 7ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 1046602-12.2024.4.01.3400 CLASSE: HABEAS DATA (110) POLO ATIVO: GILMAR JOSE ALVES REPRESENTANTES POLO ATIVO: HARLEN DEIVISON CARDOSO GOMES - DF70646 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS e outros DESPACHO i) Da competência Acato a decisão que declinou da competência do TRF1 para uma das varas da Justiça Federal da SJDF, nos termos ali postos (id. 2135188574, de 01/7/24, fls. 46/47 da rolagem única – r. u.). ii) Da liminar O impetrante pede “a concessão de tutela antecipada para afastar dano que o Autor vem sofrendo. (...) Como demonstrado anteriormente, o direito do Requerente e líquido e certo, e o mesmo vem tendo descontos mensais em seu salário.
Descontos esse que deveriam ter sido interrompidos no ano de 2023. (...) Diante do exposto, requer a concessão da tutela antecipada, uma vez que os documentos anexados comprovam o direito liquido e certo do Autor” (id. 2135188574, de 01/7/24, fls. 11/12 da r. u.).
Contudo, não é possível saber ao certo, com clareza, qual é o pedido liminar.
Assim, emende o impetrante a petição inicial, no prazo de 10 dias, apresentado sem rodeios, de forma direta e clara, qual é o seu pedido liminar.
Devidamente emendada a inicial, postergo a análise do pedido de liminar para após as informações, pelo que determino: i) Notifique-se a autoridade impetrada para que preste informações no prazo de 10 dias, a teor do art. 9º da Lei 9.507/97; ii) Cientifique-se o órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada, para que tome ciência do feito; iii) Ouça-se o Ministério Público Federal, em 5 dias, nos termos do art. 12 da Lei 9.507/97.
Após, venham os autos imediatamente conclusos para decisão do pedido liminar.
Publique-se.
Intime-se Brasília/DF, 5 de julho de 2024.
LUCIANA RAQUEL TOLENTINO DE MOURA Juíza Federal Substituta da 7ª Vara/SJ-DF (assinado eletronicamente) -
05/07/2024 14:44
Processo devolvido à Secretaria
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05/07/2024 14:44
Juntada de Certidão
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05/07/2024 14:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/07/2024 14:44
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
05/07/2024 14:44
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
05/07/2024 14:44
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2024 10:39
Conclusos para decisão
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05/07/2024 10:39
Juntada de Certidão
-
01/07/2024 17:58
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 7ª Vara Federal Cível da SJDF
-
01/07/2024 17:58
Juntada de Informação de Prevenção
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01/07/2024 16:39
Recebido pelo Distribuidor
-
01/07/2024 16:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2024
Ultima Atualização
23/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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