TRF1 - 1006595-48.2024.4.01.3312
1ª instância - Irece
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
Partes
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Irecê-BA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Irecê-BA PROCESSO: 1006595-48.2024.4.01.3312 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: ELIANA PEREIRA ALVES REPRESENTANTES POLO ATIVO: EDSON GOMES - BA82362 POLO PASSIVO:CHEFE DA AGENCIA DO IBGE EM SALVADOR e outros DESPACHO 1.
INDEFIRO os benefícios da justiça gratuita, na consideração de que as custas processuais nas ações de Mandado de Segurança são de valor irrisório, não colocando em risco, por isso mesmo, a sobrevivência de qualquer pessoa.
Além do mais, inexiste condenação em honorários advocatícios, circunstância corroboradora da constatação em foco.
Intime(m)-se, com urgência, para ciência e cumprimento da decisão, facultando, ainda, à impetrante, o prazo de 10 (dez) dias para o recolhimento das custas iniciais. 2.
Havendo inércia, conclua-se para sentença extintiva. 3.
Atendido o determinado no item '1', e diante da imprescindibilidade do contraditório para o exame do presente caso, fica desde já postergada a análise do pedido liminar para após as informações da autoridade coatora e a manifestação do Ministério Público Federal.
Notifique-se a autoridade impetrada para que preste suas informações, no prazo de 10 (dez) dias, e intime-se o representante judicial da pessoa jurídica interessada para que, querendo, ingresse no feito (incisos I e II do art. 7.º da Lei 12.016/2009). 4.
Após, dê-se vista ao Parquet Federal, para se manifestar, no prazo de 10 (dez) dias. 5.
Em seguida, renove-se de imediato a conclusão.
Intimem-se.
Irecê/BA, data da assinatura eletrônica. assinado eletronicamente Juiz(a) Federal -
03/07/2024 11:20
Recebido pelo Distribuidor
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03/07/2024 11:20
Juntada de Certidão
-
03/07/2024 11:20
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/07/2024 11:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2024
Ultima Atualização
04/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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