TRF1 - 1046552-83.2024.4.01.3400
1ª instância - 17ª Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2024 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Distrito Federal 17ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 1046552-83.2024.4.01.3400 CLASSE: AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) AUTOR: CONSELHO COMUNITÁRIO DO SETOR SUDOESTE RÉUS: DISTRITO FEDERAL E SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL (IPHAN) DESPACHO Considerando o teor da decisão (fl. 52) na qual o juízo da Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF do TJDFT determinou o declínio da competência para processar e julgar a causa para a Justiça Federal em virtude da presença do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional – IPHAN no polo passivo da demanda, determino a intimação da autarquia federal a fim de que se manifeste no prazo de 5 (cinco) dias sobre o interesse jurídico que justifique a sua presença no presente feito, bem como sobre o pedido formulado pela parte autora, nos seguintes termos “a.2) ao segundo Réu, IPHAN-DF, seja determinada a apresentação do ato administrativo que sugeriu a aprovação do projeto de intervenção em tela, bem como todos documentos que o acompanham, inclusive naquilo que se refere à preservação da concepção urbanística de Brasília, notadamente à sua escala bucólica (...)” (fl. 16).
Após, concluam-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se, sendo o IPHAN por mandado físico.
Cumpram-se, com urgência.
Publicado e registrado eletronicamente.
Brasília/DF, 10 de julho de 2024.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
01/07/2024 15:28
Recebido pelo Distribuidor
-
01/07/2024 15:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2024
Ultima Atualização
11/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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