TRF1 - 1028526-89.2024.4.01.3900
1ª instância - 10ª Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/08/2024 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Pará 10ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1028526-89.2024.4.01.3900 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: MARIA SANTANA VALENTE DE MELO REPRESENTANTES POLO ATIVO: JACIELY DO SOCORRO MELO DA SILVA - PA35568 POLO PASSIVO:BANCO DO BRASIL SA e outros Destinatários: MARIA SANTANA VALENTE DE MELO JACIELY DO SOCORRO MELO DA SILVA - (OAB: PA35568) FINALIDADE: Intimar o(s) polo ativo acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
Prazo: 10 dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
BELÉM, 12 de agosto de 2024. (assinado digitalmente) 10ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPA -
02/07/2024 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Estado do Pará 2ª Vara Federal Cível da SJPA PROCESSO: 1028526-89.2024.4.01.3900 CLASSE: PETIÇÃO CÍVEL (241) AUTOR: REQUERENTE: MARIA SANTANA VALENTE DE MELO REPRESENTANTE: Advogado do(a) REQUERENTE: JACIELY DO SOCORRO MELO DA SILVA - PA35568 REU: REQUERIDO: UNIÃO FEDERAL, BANCO DO BRASIL SA DECISÃO O valor atribuído à pretensão econômica e R$ 63.532,09, bem como a inexistência de impeditivo (artigo 3º, §1º, da Lei nº 10.259/2001) atraem a competência do Juizado Especial Federal Cível, que é absoluta, uma vez que possui estrutura autônoma nesta Seção Judiciária.
Assim, declino a competência para processar e julgar o feito, determinando a remessa dos autos ao Juizado Especial Federal desta Seção Judiciária.
Intime-se.
Cumpra-se imediatamente.
BELÉM, data e assinatura eletrônicas.
Hind.
G Kayath Juíza Federal da 2ª Vara -
28/06/2024 17:25
Recebido pelo Distribuidor
-
28/06/2024 17:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2024
Ultima Atualização
13/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Decisão • Arquivo
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