TRF1 - 1024450-67.2024.4.01.3400
1ª instância - 16ª Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 16ª Vara Federal Cível da SJDF SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 1024450-67.2024.4.01.3400 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: MOHAMAD SOUHEIL EL SAHILI REPRESENTANTES POLO ATIVO: DANIEL AUGUSTO DA SILVEIRA - SP386246 POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL e outros SENTENÇA RELATÓRIO Trata-se de mandado de segurança, com pedido liminar, impetrado por MOHAMED SOUHEIL EL SAHILI contra ato atribuído a COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA, objetivando que a Autoridade Coatora realize o julgamento do processo de naturalização nº 235881.0360572/2023.
Com a inicial, vieram procuração (Id. 2121992531) e documentos.
Custas pagas (Id. 2121992907).
Informação de prevenção negativa sob Id. 2122009354.
Em petição de Id. 2132299687 o impetrante requer a extinção do processo sem resolução de mérito por perda superveniente do objeto.
Vieram os autos conclusos. É o que importa relatar.
Decido.
FUNDAMENTAÇÃO Por meio da petição de Id. 2132299687, o próprio impetrante informou que a autoridade impetrada analisou o requerimento nº 235881.0360572/2023 e, por meio da Portaria nº 3.561, de 27 de maio de 2024, concedeu a nacionalidade brasileira ao impetrante por naturalização, pelo que requer a extinção do processo sem resolução de mérito por perda superveniente do objeto.
Nesse contexto, forçoso o arquivamento do feito sem julgamento do mérito pela superveniente perda de objeto da ação, desaguando na ausência de interesse de agir.
DISPOSITIVO Ante o exposto, DECLARO extinto o feito, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, inc.
VI, do CPC.
Custas ex lege.
Sem honorários.
Intimem-se as partes.
Decorrido prazo legal, arquive-se.
BRASÍLIA/DF, datado e assinado eletronicamente.
LEONARDO TOCCHETTO PAUPERIO Juiz Federal da 16ª Vara/DF -
14/04/2024 18:12
Recebido pelo Distribuidor
-
14/04/2024 18:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2024
Ultima Atualização
09/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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