TRF1 - 1121773-09.2023.4.01.3400
1ª instância - 16ª Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 16ª Vara Federal Cível da SJDF SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 1121773-09.2023.4.01.3400 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: ESTELLA ORANGE REPRESENTANTES POLO ATIVO: RENAN ELIAS DE OLIVEIRA - DF62270 POLO PASSIVO:COORDENADOR DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS DA DIVISÃO DE NACIONALIDADE E NATURALIZAÇÃO e outros SENTENÇA RELATÓRIO Trata-se de mandado de segurança, com pedido de liminar, impetrado por ESTELLA ORANGE contra ato atribuído a COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA, ANA CLARA FORMIGA FERREIRA DO CARMO, objetivando “que a Autoridade coatora apresente a decisão referente ao processo administrativo de naturalização brasileira”.
A inicial foi instruída com procuração (ID 1978206185) e documentos.
Informação de prevenção negativa no ID 1978226662.
Despacho postergando decisão para após o contraditório o ID 1981774163.
Nos termos da decisão de ID 2058001648 o pedido liminar foi parcialmente deferido, bem como os benefícios da justiça gratuita.
Por meio das informações prestadas sob o ID 2125109450, com documentos, foi informado o julgamento do processo administrativo objeto deste feito.
O MPF opinou pela extinção do feito, sem resolução do mérito (ID 2130258486).
Vieram os autos conclusos para sentença. É o que importa relatar.
Decido.
FUNDAMENTAÇÃO O cerne da controvérsia estabelecido nos autos é no sentido de que a autoridade coatora apresente a decisão referente ao processo administrativo de naturalização brasileira protocolado pela impetrante.
A presente ação foi ajuizada em 29 de dezembro de 2023 e o pedido liminar foi deferido em 15 de abril de 2024.
Inobstante, sobreveio informação nos autos de que o processo de naturalização nº 235881.0397493/2023, em nome da impetrante, foi objeto de análise e deferido por meio da Portaria nº 3.152, de 22 de janeiro de 2024, publicada no Diário Oficial da União, em 23 de janeiro de 2024 (ID 2125109535).
Sendo assim, considerando que o processo administrativo objeto do feito foi analisado antes mesmo do deferimento da medida liminar, tenho que a providência requerida através da presente ação já foi alcançada, pelo que reputo como prejudicado o pedido da parte, em face da superveniente perda do seu objeto.
Com efeito, considerando que a pretensão aqui deduzida já foi resolvida na via administrativa, ocorreu a perda superveniente de interesse processual.
DISPOSITIVO Ante o exposto, declaro extinto o feito, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, VI, do CPC, denegando-se a segurança, nos termos do art. 6º, §5º, da Lei 12.016/2009, nos termos da fundamentação supra.
Custas ex lege.
Sem honorários.
Intimem-se as partes.
Decorrido prazo legal, arquive-se.
BRASÍLIA/DF, datado e assinado eletronicamente.
LEONARDO TOCCHETTO PAUPERIO Juiz Federal da 16ª Vara/DF -
16/02/2024 13:06
Conclusos para decisão
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03/02/2024 02:18
Decorrido prazo de COORDENADOR DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS DA DIVISÃO DE NACIONALIDADE E NATURALIZAÇÃO em 02/02/2024 23:59.
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18/01/2024 14:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/01/2024 14:13
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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17/01/2024 08:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/01/2024 18:38
Expedição de Mandado.
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12/01/2024 16:30
Processo devolvido à Secretaria
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12/01/2024 16:30
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2024 12:26
Conclusos para decisão
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08/01/2024 09:45
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 16ª Vara Federal Cível da SJDF
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08/01/2024 09:45
Juntada de Informação de Prevenção
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29/12/2023 17:01
Recebido pelo Distribuidor
-
29/12/2023 17:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/12/2023
Ultima Atualização
09/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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