TRF1 - 1003326-13.2024.4.01.3502
1ª instância - 1ª Anapolis
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Justiça Federal Subseção Judiciária de Anápolis-GO 1ª Vara Federal Cível e Criminal e 1º JEF Adjunto da SSJ de Anápolis-GO Av.
Universitária, quadra 2, lote 5, Jardim Bandeirantes, Anápolis,GO, CEP 75083-035, tel. 62 4015-8605.
End.
Eletrônico: [email protected] Processo: 1003326-13.2024.4.01.3502 Classe Processual: CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261) Polo Ativo: DEPRECANTE: 7ª VARA PREVIDENCIÁRIA FEDERAL DE SÃO PAULO Polo Passivo: DEPRECADO: JUÍZO FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ANÁPOLIS/GO REU: COSMED INDUSTRIA DE COSMETICOS E MEDICAMENTOS S.A.
DESPACHO / OFÍCIO N. 157/2024 Trata-se de carta precatória para a realização de perícia técnica por engenheiro do trabalho, a ser realizada na empresa COSMED INDÚSTRIA DE COSMÉTICOS E MEDICAMENTOS S/A, com relação ao labor exercido por Antonio Alves Lopes no período de 07/05/2007 a 21/11/2013.
Desse modo, nomeio para funcionar como perito(a) o(a) engenheiro(a) Dr.
Ricardo Rodrigues Barbosa Jr, CREA-GO N. 1019138920D-GO.
Fixo os honorários periciais no valor de R$ 372,80 (trezentos e setenta e dois reais e oitenta centavos), que serão pagos nos termos da Resolução n. 305/2014, do Conselho da Justiça Federal.
Os honorários serão pagos pelo sistema AJG, e segundo os limites fixados pelo CJF, ante o deferimento da gratuidade da justiça (CPC, art. 82 e 95).
Intime-se o perito para informar se aceita o encargo e cumprir as demais exigências do art. 465, § 2º, do CPC.
Consigno desde logo que o prazo para elaboração e juntada do laudo será de 60 dias corridos.
Após a sua juntada, devolva-se ao Juízo Deprecante.
Deverá o Sr.
Perito responder aos quesitos formulados pelo Juízo Deprecante: 1) Como pode(m) ser descrita(s) a(s) atividade(s) exercida(s) pelo(a) autor(a) na empresa periciada e os respectivos períodos? 2) Como pode(m) ser descrito(s) o(s) ambiente(s) de trabalho no(s) qual(is) o(a) autor(a) atua(va) na empresa periciada? 3) A(s) atividade(s) exercida(s) pelo(a) autor(a) na empresa periciada o expõe(unha/m) a agentes nocivos químicos, físicos e/ou biológicos (nos termos dos Decretos 53.831/64, 83.080/79, 3.048/99, 2172/97? Quais? Em que intensidade? 3.1 Tratando-se de exposição a agentes nocivos químicos, quais são precisamente o(s) elemento(s) ou o(s) composto(s) químico(s) que determina(m) a toxicidade? 3.1.1 De acordo com o Anexo IV do Decreto nº 3.048/1999 e os Anexos I, II, III, IV, VIII, XI e XII da NR15 da Portaria MT 3.214/78, qual a concentração desse(s) agente(s) a que se encontra(va) exposto o(a) autor? 3.2 Tratando-se do agente nocivo eletricidade, qual(is) a(s) tensão(ões)? Há(havia) efetivo risco de acidente (e. g. choque ou arco elétrico, fogo repentino)? 4) A exposição a agentes nocivos se dá(dava) de forma habitual e permanente, não ocasional, nem intermitente? 5) O(s) ambiente(s) de trabalho sofreu(eram) alterações desde a época em que o(a) autor(a) trabalhou na empresa até a data desta perícia? Quais alterações? Que efeitos produziram tais alterações? É possível afirmar se essas alterações aumentaram ou diminuíram a salubridade das condições de trabalho e, em caso positivo, de que forma ou em que medida? 6)A empresa fornece(ia) equipamentos de proteção individual ou coletiva que diminuam(íam) a intensidade do agente agressivo a limites toleráveis à pessoa humana? Quais? Este despacho servirá de ofício a ser encaminhado ao Juízo Federal da 7ª Vara Federal Previdencialista da 1ª Subseção Judiciária em São Paulo (previd-se07- [email protected]).
Intime-se.
Anápolis, datado e assinado eletronicamente Juiz Federal -
07/05/2024 11:09
Recebido pelo Distribuidor
-
07/05/2024 11:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2024
Ultima Atualização
10/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Certidão • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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