TRF1 - 1013793-19.2023.4.01.4300
1ª instância - 5ª Palmas
Polo Passivo
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Movimentações
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28/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Tocantins 5ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJTO PROCESSO: 1013793-19.2023.4.01.4300 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: CONSELHO REGIONAL DE TECNICOS EM RADIOLOGIA 9 REGIAO REPRESENTANTES POLO ATIVO: CELIANE MARIA DE REZENDE MENDES - GO22083 POLO PASSIVO: DINIS CARDOSO DA SILVA DECISÃO Trata-se de EXECUÇÃO FISCAL (1116) ajuizada por CONSELHO REGIONAL DE TECNICOS EM RADIOLOGIA 9º REGIAO em face de DINIS CARDOSO DA SILVA, objetivando o recebimento do crédito constante do(s) título(s) que ampara(m) a petição inicial.
Trata-se de pedido de suspensão processual formulado pela exequente (id 2178587815), o que se requer em virtude do parcelamento, por prazo determinado, do crédito no qual se funda a presente execução.
Requer-se, ainda, homologação e, neste, prevê o desbloqueio de numerário constrito via SISBAJUD.
Juntou o Termo de acordo em id 2178587815.
Decido.
Em homenagem aos princípios da autonomia de vontades e pacificação social (art. 3º, I, da CF/88) e à necessidade de priorização dos mecanismos consensuais de solução de litígios para o alcance à ordem jurídica justa (terceira onda renovatória do direito), conforme estabelece a Resolução CNJ nº 125/2010[1], o acordo merece ser homologado para que produza seus efeitos legais e judiciais.
Uma vez confirmado o parcelamento dos créditos excutidos por meio do presente feito, a suspensão do feito é medida que se impõe, haja vista tratar-se, a teor do art. 151, VI, do CTN, de hipótese de suspensão da exigibilidade do crédito.
Ante o exposto, homologo o acordo firmado pelas partes. À Secretaria para que promova, com urgência, o desbloqueio de valores constritos via SISBAJUD (id 2178447867).
Suspenda-se o feito até 06/2026, sem prejuízo da retomada dos atos de expropriação em de caso rescisão e assim requerido pelo exequente.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Transcorrido o prazo (6/2026), intime-se o EXEQUENTE para dizer se houve cumprimento do acordo, com a integral satisfação do crédito excutido nos autos.
Prazo: 15 (quinze) dias. (assinado digitalmente) Igor Itapary Pinheiro Juiz Federal [1] https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/156 -
11/07/2024 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Estado do Tocantins 5ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJTO Processo 1013793-19.2023.4.01.4300 EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE TECNICOS EM RADIOLOGIA 9 REGIAO EXECUTADO: DINIS CARDOSO DA SILVA DESPACHO / EDITAL DE CITAÇÃO (Execução Fiscal) Prazo: 30 (trinta) dias Tendo em vista o esgotamento das diligências no sentido de localizar os executados sem resultados positivos, defiro o pedido de citação via edital, nos termos do art. 8º, IV, da Lei nº 6.830/80.
CITE-SE: 1) DINIS CARDOSO DA SILVA - CPF: *17.***.*08-46; DÉBITO EXEQUENDO: R$ 3.715,77 (três mil, setecentos e quinze reais e setenta e sete centavos), atualizado até 09/10/2023; NATUREZA DA DÍVIDA: Tributária; INSCRIÇÃO: 33_242, inscrito em 22/07/2023; FINALIDADE: CITAR o devedor para, no prazo de 5 (cinco) dias, pagar a dívida de acordo com a quantia acima especificada, acrescida das custas judiciais, ou garantir a execução (Lei nº 6.830/80, art. 9º).
CIENTIFICAR o devedor de que se não houver o pagamento no prazo assinalado, ocorrerá o arresto ou penhora de bens suficientes ao pagamento da obrigação.
SEDE DO JUÍZO: Quadra 201 Norte, Conjunto 01, Lote 02A, Caixa Postal 161, Palmas-TO.
CEP 77.001-128.
Telefone (63) 2111-3934.
E-mail: [email protected] Transcorrido o prazo, intime-se a EXEQUENTE para requerer o que entender de direito, sob pena de suspensão do feito, nos termos do art. 40, caput, da LEF.
Prazo: 10 (dez) dias.
Publique-se.
Intime-se.
Palmas/TO, data da assinatura. (assinado eletronicamente) Juiz Federal Pedro Alves Dimas Júnior -
09/10/2023 10:40
Recebido pelo Distribuidor
-
09/10/2023 10:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2023
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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