TRF1 - 1026619-27.2024.4.01.3400
1ª instância - 21ª Brasilia
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/03/2025 14:00
Arquivado Definitivamente
-
08/03/2025 00:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/03/2025 23:59.
-
12/02/2025 01:57
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO TEIXEIRA DOS SANTOS DE SOUZA em 11/02/2025 23:59.
-
08/01/2025 16:25
Juntada de petição intercorrente
-
19/12/2024 18:53
Processo devolvido à Secretaria
-
19/12/2024 18:53
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 18:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/12/2024 18:53
Determinado o arquivamento
-
05/12/2024 19:39
Conclusos para decisão
-
05/12/2024 19:13
Juntada de petição intercorrente
-
13/11/2024 05:38
Juntada de petição intercorrente
-
07/11/2024 15:36
Juntada de Certidão
-
07/11/2024 15:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/11/2024 15:36
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2024 15:35
Juntada de Certidão
-
07/11/2024 00:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 01:07
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 05/11/2024 23:59.
-
03/10/2024 10:42
Juntada de manifestação
-
27/09/2024 17:07
Juntada de petição intercorrente
-
13/09/2024 05:23
Juntada de petição intercorrente
-
06/09/2024 00:18
Publicado Sentença Tipo A em 06/09/2024.
-
06/09/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
04/09/2024 14:55
Processo devolvido à Secretaria
-
04/09/2024 14:55
Juntada de Certidão
-
04/09/2024 14:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/09/2024 14:55
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
04/09/2024 14:55
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
04/09/2024 14:55
Julgado procedente o pedido
-
03/09/2024 10:53
Conclusos para decisão
-
03/09/2024 00:07
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 02/09/2024 23:59.
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22/08/2024 12:33
Juntada de petição intercorrente
-
06/08/2024 00:49
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/08/2024 23:59.
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06/08/2024 00:19
Decorrido prazo de MARILEIDE OLIVEIRA DA SILVA em 05/08/2024 23:59.
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06/08/2024 00:04
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 05/08/2024 23:59.
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17/07/2024 00:36
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 16/07/2024 23:59.
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17/07/2024 00:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/07/2024 23:59.
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15/07/2024 00:02
Publicado Intimação polo ativo em 15/07/2024.
-
13/07/2024 16:49
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
13/07/2024 16:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/07/2024 16:49
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
13/07/2024 16:49
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
13/07/2024 00:20
Decorrido prazo de COMPLEXO REGULADOR EM SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL em 12/07/2024 09:13.
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13/07/2024 00:20
Decorrido prazo de Central de Regulação da Internação Hospitalar - CRIH / DF em 12/07/2024 09:03.
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13/07/2024 00:05
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 12/07/2024 08:24.
-
13/07/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2024
-
12/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Distrito Federal - 21ª Vara Federal Cível da SJDF Juiz Titular : Charles Renaud Frazão de Moraes Juiz Substituto : Francisco Valle Brum Dir.
Secret. : Giovanna Cecilia Jardim do Amor Burger AUTOS COM ( ) SENTENÇA ( X) DECISÃO ( )DESPACHO ( ) ATO ORDINATÓRIO 1026619-27.2024.4.01.3400 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - PJE AUTOR: MARIA DA CONCEICAO TEIXEIRA DOS SANTOS DE SOUZA REPRESENTANTE: SIMONE TEIXEIRA DOS SANTOS Advogado do(a) REPRESENTANTE: MARILEIDE OLIVEIRA DA SILVA - DF18990/E Advogados do(a) AUTOR: ALESSANDRA FERNANDES DA SILVA - DF76735, MARILEIDE OLIVEIRA DA SILVA - DF18990/E, REU: UNIÃO FEDERAL, DISTRITO FEDERAL O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : ...Em atenção à manifestação da parte autora (Ids 2136889365 e 2136888950), na qual questiona a forma como o tratamento médico vem sendo administrado, assevero que o Judiciário não detém capacidade técnica para identificar as reais necessidades do paciente e, por isso, não pode substituir-se aos profissionais da área médica, sob pena de intervenção indevida nas atribuições profissionais da equipe de saúde atuante na unidade de terapia intensiva, com risco à própria paciente.
Ademais, a definição da prioridade de cuidado conforme a fase da assistência intensiva é feita de acordo com os níveis de suporte e compreendem tanto cuidados curativos quanto paliativos, cuja eleição compete à equipe médica multidisciplinar mediante avaliação do atual quadro nosológico apresentado pela paciente, que pode ter se alterado desde a emissão do último relatório médico.
De todo modo, para melhor instruir os autos, intime-se o DF, por mandado e com urgência, para que apresente relatório médico atualizado da autora, no prazo de 2 (dois) dias, advertindo que devem os profissionais médicos adotarem todos os métodos indicados para o caso da autora, visando a preservação da sua saúde.
Paralelamente, cite-se.... -
11/07/2024 17:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/07/2024 17:45
Expedição de Mandado.
-
11/07/2024 17:45
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
11/07/2024 17:45
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
11/07/2024 17:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/07/2024 16:33
Processo devolvido à Secretaria
-
11/07/2024 16:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/07/2024 14:12
Conclusos para decisão
-
10/07/2024 23:27
Juntada de manifestação
-
10/07/2024 23:22
Juntada de manifestação
-
10/07/2024 11:53
Juntada de petição intercorrente
-
10/07/2024 09:13
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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10/07/2024 09:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/07/2024 09:13
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
10/07/2024 09:13
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
10/07/2024 09:03
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
10/07/2024 09:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/07/2024 09:03
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
10/07/2024 09:03
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
10/07/2024 08:32
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
10/07/2024 08:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/07/2024 08:32
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
10/07/2024 08:32
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
10/07/2024 08:25
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
10/07/2024 08:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/07/2024 08:24
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
10/07/2024 08:24
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
05/07/2024 17:36
Juntada de petição intercorrente
-
05/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 21ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 1026619-27.2024.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: MARIA DA CONCEICAO TEIXEIRA DOS SANTOS DE SOUZA REPRESENTANTES POLO ATIVO: ALESSANDRA FERNANDES DA SILVA - DF76735 e MARILEIDE OLIVEIRA DA SILVA - DF18990/E POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL e outros DECISÃO A União comunicou a interposição de Agravo de Instrumento (Id 2135077671).
A parte autora informou a extinção, por desistência, do Mandado de Segurança nº 0713826-46.2024.8.07.0000, que tramitava perante o TJDFT (Id 2135662004) e requereu .
DECIDO.
Inicialmente, mantenho a decisão agravada pelos seus próprios fundamentos.
Noutro giro, a parte autora informa que já está sendo regulada pela Central de Regulação de Leitos da Secretaria de Estado de Saúde do DF e aguarda pela transferência para UTI.
Todavia, afirma que sua filha foi informada pela enfermeira chefe do Hospital da Asa Norte - HRAN (de nome Deura) que naquela unidade há vaga de UTI disponível e com o devido suporte para recebê-la.
Nesse cenário, tendo em vista a necessidade de dar efetividade à tutela de urgência já deferida, intime-se o Diretor do Complexo Regulador em Saúde do Distrito Federal e Central de Regulação da Internação Hospitalar – Leitos de UTI do DF para que informe, no prazo de 48 horas, sobre a atual situação da paciente e quanto às providências adotadas para a sua recepção em unidade pública de saúde, especificando sobre a informação de vaga de UTI no HRAN apta à internação da postulante.
Intimem-se, ainda, o DF e a União em 48 horas para que adotem as providências necessárias ao acolhimento da requerente em Unidade de Terapia Intensiva, seja em unidade de saúde pública, ou mediante custeio de internação em leito privado de UTI.
Intimações via mandado COM URGÊNCIA, em regime de plantão, se necessário.
Brasília, data da assinatura digital.
FRANCISCO VALLE BRUM Juiz Federal Substituto da 21ª Vara/SJDF (atuando em substituição no acervo do Juiz Titular) -
04/07/2024 17:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/07/2024 17:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/07/2024 17:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/07/2024 17:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/07/2024 17:36
Expedição de Mandado.
-
04/07/2024 17:36
Expedição de Mandado.
-
04/07/2024 17:36
Expedição de Mandado.
-
04/07/2024 17:36
Expedição de Mandado.
-
04/07/2024 17:15
Processo devolvido à Secretaria
-
04/07/2024 17:15
Juntada de Certidão
-
04/07/2024 17:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/07/2024 17:15
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
04/07/2024 17:15
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
04/07/2024 17:15
Determinada Requisição de Informações
-
04/07/2024 16:41
Conclusos para decisão
-
03/07/2024 22:27
Juntada de manifestação
-
01/07/2024 11:02
Juntada de petição intercorrente
-
26/06/2024 01:25
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 25/06/2024 23:59.
-
26/06/2024 01:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/06/2024 23:59.
-
25/06/2024 10:02
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
25/06/2024 10:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/06/2024 10:02
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
25/06/2024 10:02
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
25/06/2024 09:05
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
25/06/2024 09:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/06/2024 09:05
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
25/06/2024 09:05
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
24/06/2024 17:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/06/2024 17:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/06/2024 17:56
Expedição de Mandado.
-
24/06/2024 17:56
Expedição de Mandado.
-
24/06/2024 17:42
Processo devolvido à Secretaria
-
24/06/2024 17:42
Concedida a Antecipação de tutela
-
24/06/2024 15:58
Conclusos para decisão
-
23/06/2024 13:21
Juntada de manifestação
-
20/05/2024 13:35
Juntada de contestação
-
16/05/2024 14:17
Juntada de outras peças
-
12/05/2024 18:40
Juntada de contestação
-
24/04/2024 15:03
Processo devolvido à Secretaria
-
24/04/2024 15:03
Juntada de Certidão
-
24/04/2024 15:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/04/2024 15:03
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
23/04/2024 19:15
Juntada de procuração
-
23/04/2024 13:05
Conclusos para decisão
-
23/04/2024 13:05
Juntada de Certidão
-
23/04/2024 08:28
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 21ª Vara Federal Cível da SJDF
-
23/04/2024 08:28
Juntada de Informação de Prevenção
-
23/04/2024 07:31
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
22/04/2024 22:38
Recebido pelo Distribuidor
-
22/04/2024 22:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2024
Ultima Atualização
12/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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