TRF1 - 1003254-78.2020.4.01.3821
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal Adjunto a Vara Federal da Ssj de Muriae-Mg
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2022 18:36
Baixa Definitiva
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15/08/2022 18:36
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para Tribunal de Justiça de Minas Gerais - Comarca de Tombos/MG
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15/08/2022 18:34
Juntada de Certidão
-
15/08/2022 18:23
Desentranhado o documento
-
15/08/2022 18:12
Juntada de Certidão
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30/07/2022 01:34
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 29/07/2022 23:59.
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30/07/2022 00:37
Decorrido prazo de SUELI BASTOS DE SOUZA em 29/07/2022 23:59.
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21/07/2022 00:45
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 20/07/2022 23:59.
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06/07/2022 12:53
Juntada de manifestação
-
28/06/2022 19:40
Processo devolvido à Secretaria
-
28/06/2022 19:40
Juntada de Certidão
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28/06/2022 19:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/06/2022 19:40
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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22/06/2022 17:00
Conclusos para decisão
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07/06/2022 05:36
Decorrido prazo de SUELI BASTOS DE SOUZA em 06/06/2022 23:59.
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30/05/2022 07:57
Juntada de contrarrazões
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20/05/2022 18:13
Juntada de Certidão
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20/05/2022 18:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/05/2022 18:13
Ato ordinatório praticado
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16/03/2022 00:20
Decorrido prazo de SUELI BASTOS DE SOUZA em 15/03/2022 23:59.
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12/03/2022 01:06
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 11/03/2022 23:59.
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12/03/2022 00:41
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 11/03/2022 23:59.
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22/02/2022 13:02
Juntada de manifestação
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18/02/2022 13:01
Juntada de embargos de declaração
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14/02/2022 16:54
Processo devolvido à Secretaria
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14/02/2022 16:54
Juntada de Certidão
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14/02/2022 16:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/02/2022 16:53
Declarada incompetência
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02/11/2021 16:50
Juntada de réplica
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19/10/2021 17:17
Juntada de petição intercorrente
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19/10/2021 17:11
Juntada de petição intercorrente
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15/10/2021 13:56
Conclusos para julgamento
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01/09/2021 15:39
Juntada de Certidão
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26/07/2021 20:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/05/2021 16:44
Juntada de contestação
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02/04/2021 12:41
Decorrido prazo de MARESSA DE MIRANDA VIEIRA em 29/03/2021 23:59.
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02/04/2021 12:41
Decorrido prazo de SUELI BASTOS DE SOUZA em 29/03/2021 23:59.
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02/04/2021 08:16
Decorrido prazo de SUELI BASTOS DE SOUZA em 29/03/2021 23:59.
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02/04/2021 08:12
Decorrido prazo de MARESSA DE MIRANDA VIEIRA em 29/03/2021 23:59.
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02/04/2021 03:34
Decorrido prazo de MARESSA DE MIRANDA VIEIRA em 29/03/2021 23:59.
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02/04/2021 03:34
Decorrido prazo de SUELI BASTOS DE SOUZA em 29/03/2021 23:59.
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01/04/2021 21:14
Decorrido prazo de SUELI BASTOS DE SOUZA em 29/03/2021 23:59.
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01/04/2021 21:10
Decorrido prazo de MARESSA DE MIRANDA VIEIRA em 29/03/2021 23:59.
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31/03/2021 04:13
Decorrido prazo de MARESSA DE MIRANDA VIEIRA em 29/03/2021 23:59.
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31/03/2021 04:13
Decorrido prazo de SUELI BASTOS DE SOUZA em 29/03/2021 23:59.
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30/03/2021 19:31
Decorrido prazo de SUELI BASTOS DE SOUZA em 29/03/2021 23:59.
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30/03/2021 19:27
Decorrido prazo de MARESSA DE MIRANDA VIEIRA em 29/03/2021 23:59.
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25/03/2021 01:26
Decorrido prazo de REGINA CELIA MEIRA BIANCHINI FERREIRA em 24/03/2021 23:59.
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17/03/2021 00:43
Publicado Intimação em 17/03/2021.
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16/03/2021 08:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2021
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16/03/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Muriaé-MG Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Muriaé-MG PROCESSO: 1003254-78.2020.4.01.3821 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SUELI BASTOS DE SOUZA Advogados do(a) AUTOR: MARESSA DE MIRANDA VIEIRA - MG199903, REGINA CELIA MEIRA BIANCHINI FERREIRA - MG182090 RÉU: BANCO DO BRASIL SA e outros DESPACHO Defiro à parte autora os benefícios da assistência judiciária gratuita, nos termos do art. 98 e seguintes do CPC.
Cite(m)-se a(s) parte(s) ré(s) para, querendo, apresentar(em) proposta de conciliação ou contestação no prazo de 30 dias.
No mesmo prazo, deverá(ão) apresentar os documentos de que dispõe(m) sobre o objeto da causa, em conformidade com o disposto no art. 11 da Lei n. 10.259/2001, sob pena de multa diária no valor de 100,00 (cem reais), a ser revertida a favor da parte autora na hipótese de descumprimento.
Sobrevindo proposta de acordo, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 dias, manifestar-se pela anuência ou não à proposta, cientificando-a de que transcorrido o prazo assinalado sem manifestação, será considerado como negativa.
Cite(m)-se.
Intime(m)-se.
Muriaé, data no rodapé. (documento assinado digitalmente) RENATO GRIZOTTI JÚNIOR Juiz Federal -
15/03/2021 11:44
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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15/03/2021 11:44
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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12/03/2021 14:00
Expedição de Comunicação via sistema.
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12/03/2021 14:00
Expedição de Comunicação via sistema.
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09/03/2021 19:27
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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19/02/2021 16:53
Conclusos para despacho
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17/02/2021 15:44
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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17/02/2021 15:43
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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15/02/2021 16:44
Decorrido prazo de SUELI BASTOS DE SOUZA em 12/02/2021 23:59.
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12/01/2021 13:02
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2021 19:11
Declarada incompetência
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08/01/2021 13:45
Conclusos para despacho
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31/12/2020 12:19
Remetidos os Autos da Distribuição a Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Muriaé-MG
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31/12/2020 12:19
Juntada de Informação de Prevenção
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30/12/2020 16:37
Recebido pelo Distribuidor
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30/12/2020 16:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2021
Ultima Atualização
15/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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