TRF1 - 1013279-16.2024.4.01.3400
1ª instância - 17ª Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2025 11:25
Juntada de impugnação
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05/05/2025 19:18
Juntada de petição intercorrente
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30/04/2025 15:17
Decorrido prazo de ENRICO CARUSO JUNIOR em 29/04/2025 23:59.
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22/04/2025 10:56
Publicado Despacho em 22/04/2025.
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16/04/2025 11:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Distrito Federal 17ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 1013279-16.2024.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ATUAL ASSESSORIA DE COBRANCAS LTDA REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DESPACHO Trata-se de ação de cobrança ajuizada pela ATUAL ASSESSORIA DE COBRANCAS LTDA em face da CAIXA ECONOMICA FEDERAL visando ao recebimento de valores em aberto, no total de R$ 2.371.404,29, correspondente a serviços de cobrança realizados entre o segundo semestre de 2016 a 15 de julho de 2019.
O feito tramitou inicialmente na 4ª Vara Federal de Campo Grande/MS (Processo originário 5008610-54.2021.4.03.6000).
Despacho inicial - id 2065287190, pg. 347.
Contestação da CAIXA ECONOMICA FEDERAL - id 2065287190, pg. 353.
Impugnação/réplica da ATUAL ASSESSORIA DE COBRANCAS LTDA - id 2065326151, pg. 828.
Decisão de id 2065326151, pg. 849 deferindo a realização de perícia.
Quesitos da parte autora - id 2065326151, pg. 850.
Quesitos da ré - id 2065326175, pg. 414.
Decisão declinando da competência - id 2065326175, pg. 449.
Não obstante determinação para citação da ré proferida no despacho de id 2136316592, chamo o feito à ordem para RATIFICAR todos os atos da fase postulatória praticados no Juízo da 4ª Vara Federal de Campo Grande/MS, bem como o ato que determinou a realização de perícia.
Neste sentido, ante a necessidade de produção de prova pericial contábil-financeira, nomeio o contador ENRICO CARUSO JÚNIOR - Co CRC SP 214.597/0 T-DF, e-mail: [email protected] para funcionar como perito judicial neste feito.
Intime-se o perito para ter ciência de sua nomeação e, no prazo de 05 dias, apresentar proposta de honorários (art. 465, § 2°, do CPC), observando para tanto, os quesitos formulados pelas partes (autora - id 2065326151, pg. 850; ré - id 2065326175, pg. 414).
Intimem-se as partes para, no prazo comum de 5 (cinco) dias, manifestarem-se sobre a proposta de honorários (art. 465, § 3°, do CPC) e para, no prazo de 15 (quinze) dias, em sendo o caso, arguir o impedimento ou a suspeição do perito; indicar assistente técnico; e/ou apresentar quesitos (art. 465, § 1°, do CPC).
Havendo discordância quanto ao valor dos honorários, venham os autos conclusos para decisão.
Os honorários do perito serão arcados pela ATUAL ASSESSORIA DE COBRANCAS LTDA, a qual deverá ser intimada para efetuar o depósito dos honorários em conta judicial vinculada ao presente feito.
Realizado o depósito judicial dos honorários periciais, intime-se o perito para informar nos autos data e horário para iniciar os trabalhos, com antecedência mínima 15 dias, a fim de viabilizar a intimação das partes para que acompanhem a perícia por meio de seus assistentes técnicos.
O perito deverá responder aos quesitos das partes.
O laudo deverá ser apresentado no prazo de 30 dias, contados da data de início da perícia.
Fica autorizado o pagamento de cinquenta por cento dos honorários arbitrados a favor do perito no início dos trabalhos (art. 465, § 4°, do CPC).
Entregue o laudo, intimem-se as partes para manifestarem-se sobre este no prazo de 15 (quinze) dias, podendo o assistente técnico de cada uma das partes, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer (art. 477, § 1°, do CPC).
Havendo questionamentos dos assistentes técnicos das partes, intime-se o perito para esclarecê-los no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 477, § 2°, II, do CPC.
Publicado e registrado eletronicamente.
Brasília/DF, data da assinatura eletrônica.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
14/04/2025 09:04
Processo devolvido à Secretaria
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14/04/2025 09:04
Juntada de Certidão
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14/04/2025 09:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/04/2025 09:04
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/04/2025 09:04
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/04/2025 09:03
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2025 15:50
Conclusos para despacho
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31/07/2024 10:11
Juntada de manifestação
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18/07/2024 16:21
Juntada de manifestação
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18/07/2024 16:04
Juntada de manifestação
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12/07/2024 14:07
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/07/2024 14:07
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2024 00:02
Publicado Despacho em 10/07/2024.
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10/07/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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09/07/2024 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Distrito Federal 17ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 1013279-16.2024.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTORA: ATUAL ASSESSORIA DE COBRANÇAS LTDA RÉ: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO 1.
Cite-se o réu para, querendo, apresentar resposta, no prazo legal. 2.
Apresentada a contestação, arguindo qualquer das matérias elencadas no art. 337 do CPC/2015, intime-se a parte autora para apresentar réplica em 15 dias, bem como para, no mesmo prazo, dizer se concorda com o julgamento antecipado da lide ou esclarecer as provas que pretende produzir, indicando, com clareza, a finalidade e a necessidade das mesmas. (art. 351 do CPC/2015). 3.
Na sequencia, intime-se a parte ré para, no prazo de 5 (cinco) dias, dizer se concorda com o julgamento antecipado da lide ou se pretende produzir alguma prova, devendo, em caso positivo, especificá-la com objetividade e não apenas protestar genericamente por todos os meios de prova. 4.
Após, façam os autos conclusos.
O presente despacho servirá como MANDADO DE CITAÇÃO.
Brasília, DF, data da assinatura eletrônica.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
08/07/2024 15:37
Processo devolvido à Secretaria
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08/07/2024 15:37
Juntada de Certidão
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08/07/2024 15:37
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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08/07/2024 15:37
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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08/07/2024 15:37
Proferido despacho de mero expediente
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05/03/2024 15:08
Conclusos para despacho
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05/03/2024 15:02
Juntada de Certidão
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05/03/2024 12:03
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 17ª Vara Federal Cível da SJDF
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05/03/2024 12:03
Juntada de Informação de Prevenção
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04/03/2024 14:41
Recebido pelo Distribuidor
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04/03/2024 14:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2024
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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