TRF1 - 1073895-25.2022.4.01.3400
1ª instância - 17ª Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 17ª Vara Federal Cível da SJDF SENTENÇA TIPO "A" PROCESSO: 1073895-25.2022.4.01.3400 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: WELLIBIA REGIA TAGUATINGA DE ALMEIDA REPRESENTANTES POLO ATIVO: WELLIBIA REGIA TAGUATINGA DE ALMEIDA - DF28787 POLO PASSIVO: Gerente Geral da Agência 0674 da Caixa Econômica Federal do Lago Sul /DF e outros SENTENÇA Trata-se de mandado de segurança, com pedido de liminar, impetrado por WELLIBIA REGIA TAGUATINGA DE ALMEIDA contra ato do GERENTE-GERAL DA AGÊNCIA 0674 DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL DO LAGO SUL, objetivando a liberação de movimentação e saque de 80% do saldo da conta vinculada ao FGTS em nome dessa impetrante.
Informações (id1481838352).
Por meio da decisão (id1514828880) o juiz que funcionou no feito proferiu decisão nos moldes a seguir: defiro, em parte, o pedido de medida liminar, para determinar à autoridade impetrada que autorize, de imediato, o levantamento, por Wellibia Régia Taguatinga de Almeida, dos valores da sua conta vinculada ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, até o limite de 80% (oitenta por cento).
Por meio da petição (id1595189355) a CAIXA informa o cumprimento da liminar com a liberação dos valores de FGTS da parte impetrante até o limite de 80% (oitenta por cento).
Decido.
Pois bem, a liminar exauriu o objeto da lide, restando apenas a sua confirmação.
Isso posto, CONCEDO A SEGURANÇA, tornando definitiva a decisão (id1514828880) que determinou a autoridade impetrada que autorizasse, de imediato, o levantamento, por Wellibia Régia Taguatinga de Almeida, dos valores da sua conta vinculada ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, até o limite de 80% (oitenta por cento).
Decisão cumprida (id 1595189355).
Sem honorários advocatícios, conforme art. 25, da Lei 12.016/2009 e nos termos dos enunciados da Súmula n. 512, do STF e n. 105 do STJ.
Defiro o benefício da gratuidade de justiça.
Intimem-se a parte impetrante e a autoridade impetrada.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Publicada e registrada eletronicamente.
Brasília, DF, 2 de julho de 2024.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
07/03/2023 19:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/03/2023 19:05
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
06/03/2023 13:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/03/2023 19:27
Expedição de Mandado.
-
03/03/2023 19:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/03/2023 19:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/03/2023 19:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/03/2023 19:07
Processo devolvido à Secretaria
-
03/03/2023 19:07
Juntada de Certidão
-
03/03/2023 19:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/03/2023 19:07
Concedida em parte a Medida Liminar
-
03/03/2023 19:01
Conclusos para decisão
-
01/03/2023 16:35
Juntada de manifestação
-
25/02/2023 02:10
Juntada de manifestação
-
25/02/2023 02:05
Juntada de manifestação
-
25/02/2023 01:03
Decorrido prazo de Gerente geral da Agência 0674 da Caixa Econômica Federal do Lago Sul /DF em 23/02/2023 23:59.
-
07/02/2023 19:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/02/2023 19:46
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
06/02/2023 17:03
Juntada de manifestação
-
09/01/2023 16:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/12/2022 18:59
Juntada de resposta
-
16/12/2022 18:30
Expedição de Mandado.
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16/12/2022 18:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/12/2022 17:36
Processo devolvido à Secretaria
-
16/12/2022 17:36
Juntada de Certidão
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16/12/2022 17:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/12/2022 17:36
Concedida a gratuidade da justiça a WELLIBIA REGIA TAGUATINGA DE ALMEIDA - CPF: *72.***.*06-68 (IMPETRANTE)
-
16/12/2022 17:36
Outras Decisões
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15/12/2022 17:07
Conclusos para decisão
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15/12/2022 10:33
Juntada de manifestação
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09/11/2022 13:12
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 17ª Vara Federal Cível da SJDF
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09/11/2022 13:12
Juntada de Informação de Prevenção
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08/11/2022 20:12
Recebido pelo Distribuidor
-
08/11/2022 20:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2022
Ultima Atualização
03/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Manifestação • Arquivo
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