TRF1 - 1033461-23.2024.4.01.3400
1ª instância - 17ª Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2024 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Distrito Federal 17ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 1033461-23.2024.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTORES: LUIS CARLOS PINTO MACHADO E OUTROS RÉ: UNIÃO FEDERAL DESPACHO Determino à parte autora que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a petição inicial complementando a qualificação de todos os integrantes do polo ativo, indicando os nomes, os prenomes, o estado civil, a existência de união estável, a profissão, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas, o endereço eletrônico, o domicílio e a residência, sob pena do seu indeferimento (CPC/2015, art. 321, parágrafo único, c/c o inciso II do art. 319).
Estando regularizada a petição inicial, bem desde já a recebo.
Cite-se o réu para, querendo, apresentar resposta, no prazo legal.
Apresentada a contestação, arguindo qualquer das matérias elencadas no art. 337 do CPC/2015, intime-se a parte autora para apresentar réplica em 15 dias, bem como para, no mesmo prazo, dizer se concorda com o julgamento antecipado da lide ou esclarecer as provas que pretende produzir, indicando, com clareza, a finalidade e a necessidade das mesmas. (art. 351 do CPC/2015).
Na sequencia, intime-se a parte ré para, no prazo de 5 (cinco) dias, dizer se concorda com o julgamento antecipado da lide ou se pretende produzir alguma prova, devendo, em caso positivo, especificá-la com objetividade e não apenas protestar genericamente por todos os meios de prova.
Após, façam os autos conclusos.
O presente despacho servirá como MANDADO DE CITAÇÃO.
Brasília, DF, data da assinatura eletrônica.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
17/05/2024 01:34
Recebido pelo Distribuidor
-
17/05/2024 01:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2024
Ultima Atualização
10/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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