TRF1 - 1021620-56.2023.4.01.9999
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 24 - Des. Fed. Maura Moraes Tayler
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2024 16:05
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Juízo de origem
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24/09/2024 15:26
Juntada de Certidão
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24/09/2024 13:44
Juntada de Informação
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24/09/2024 13:44
Expedição de Certidão de Trânsito em Julgado.
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24/09/2024 00:06
Decorrido prazo de INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA em 23/09/2024 23:59.
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28/08/2024 00:02
Decorrido prazo de R. P. MADEIRAS LTDA em 27/08/2024 23:59.
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06/08/2024 00:02
Publicado Intimação em 06/08/2024.
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06/08/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
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05/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 24 - DESEMBARGADORA FEDERAL MAURA MORAES TAYER APELAÇÃO CÍVEL (198): 1021620-56.2023.4.01.9999 APELANTE: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA APELADO: R.
P.
MADEIRAS LTDA EMENTA PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO.
APELAÇÃO.
EXECUÇÃO FISCAL.
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE.
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
RESP 1.340.553/RS.
APRESENTAÇÃO DE REQUERIMENTO DE CONSTRIÇÃO DE ATIVOS FINANCEIROS ANTES DE ESCOADO O PRAZO PRESCRICIONAL.
NECESSIDADE DE APRECIAÇÃO.
APELAÇÃO PROVIDA. 1.
Nos termos do que foi decidido pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento do REsp 1.340.553/RS, em sede de recurso repetitivo, ao interpretar o art. 40 da Lei nº 6.830, de 1980, devem ser apreciados os requerimentos de citação ou de penhora apresentados dentro do prazo de suspensão e de prescrição, pois a efetiva constrição patrimonial e a efetiva citação, realizados a qualquer tempo, são aptas a interromper o curso da prescrição intercorrente (Tema 566). 2.
Estando demonstrado que o credor apresentou requerimento de constrição de ativos financeiros antes de escoado o prazo indicado na lei, não pode ser reconhecida a prescrição intercorrente antes de sua apreciação. 3.
Apelação interposta pelo IBAMA provida.
ACÓRDÃO Decide a Oitava Turma, por unanimidade, dar provimento à apelação interposta pelo IBAMA, nos termos do voto da Relatora.
Brasília, 29 de julho de 2024.
Desembargadora Federal MAURA MORAES TAYER Relatora -
02/08/2024 16:55
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
02/08/2024 16:55
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
02/08/2024 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/08/2024 16:52
Juntada de Certidão
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02/08/2024 16:52
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2024 16:20
Conhecido o recurso de INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA - CNPJ: 03.***.***/0001-02 (APELANTE) e provido
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30/07/2024 16:06
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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30/07/2024 16:05
Juntada de Certidão de julgamento colegiado
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05/07/2024 00:01
Publicado Intimação de Pauta em 05/07/2024.
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05/07/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
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04/07/2024 00:00
Intimação
Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região Brasília/DF, 3 de julho de 2024.
Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: APELANTE: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA, .
APELADO: R.
P.
MADEIRAS LTDA, .
O processo nº 1021620-56.2023.4.01.9999 APELAÇÃO CÍVEL (198), Relator: DESEMBARGADOR FEDERAL MARIA MAURA MARTINS MORAES TAYER, foi incluído na Sessão abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes Sessão de Julgamento Data: 29/07/2024 Horário: 14:00 Local: Sede 1, Sala 2, sobreloja, Presencial / Híbrida - R.
Presi. 16/2022.
Pedidos de Sustentação Oral: encaminhar para [email protected], até às 17h do último dia útil que antecede a data da Sessão de Julgamento, informando numero do processo, nome do Relator, nome/OAB e e-mail do advogado. -
03/07/2024 17:27
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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03/07/2024 16:14
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2024 16:13
Incluído em pauta para 29/07/2024 14:00:00 Ed. SEDE I, sobreloja, sl. 02 - 3.
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27/11/2023 09:13
Conclusos para decisão
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27/11/2023 08:45
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 8ª Turma
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27/11/2023 08:45
Juntada de Informação de Prevenção
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27/11/2023 08:42
Classe retificada de COMPETÊNCIA DELEGADA (9999) para APELAÇÃO CÍVEL (198)
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17/11/2023 09:04
Recebido pelo Distribuidor
-
17/11/2023 09:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2023
Ultima Atualização
05/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
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