TRF1 - 1005076-08.2024.4.01.4001
1ª instância - Picos
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/02/2025 20:18
Arquivado Definitivamente
-
06/02/2025 01:00
Decorrido prazo de MANOEL ANTONIO DE SOUSA em 05/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 03:32
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 04/02/2025 23:59.
-
22/01/2025 00:50
Publicado Intimação polo ativo em 22/01/2025.
-
22/01/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
13/01/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Picos-PI Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Picos PI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1005076-08.2024.4.01.4001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: MANOEL ANTONIO DE SOUSA REPRESENTANTES POLO ATIVO: MAYLSON ARAUJO LUZ - PI21661 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: MANOEL ANTONIO DE SOUSA MAYLSON ARAUJO LUZ - (OAB: PI21661) FINALIDADE: Intimar o(s) polo ativo acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
Prazo: 10 dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
PICOS, 10 de janeiro de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível Adjunto à Vara Federal da SSJ de Picos-PI -
10/01/2025 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2025 10:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/01/2025 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2025 17:11
Processo devolvido à Secretaria
-
09/01/2025 17:11
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
09/01/2025 17:11
Concedida a gratuidade da justiça a MANOEL ANTONIO DE SOUSA - CPF: *31.***.*74-09 (AUTOR)
-
09/01/2025 17:11
Julgado improcedente o pedido
-
06/11/2024 16:27
Conclusos para julgamento
-
06/11/2024 16:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Juizado Especial Cível Adjunto à Vara Federal da SSJ de Picos-PI
-
29/10/2024 18:11
Juntada de contestação
-
03/10/2024 09:59
Juntada de impugnação
-
26/09/2024 00:05
Publicado Intimação polo ativo em 26/09/2024.
-
26/09/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
25/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Central de Perícias da Subseção Judiciária de Picos-PI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1005076-08.2024.4.01.4001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: MANOEL ANTONIO DE SOUSA REPRESENTANTES POLO ATIVO: MAYLSON ARAUJO LUZ - PI21661 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESTINATÁRIO(S): MANOEL ANTONIO DE SOUSA MAYLSON ARAUJO LUZ - (OAB: PI21661) FINALIDADE: Intimá-los(as), via DJE, acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão proferido(a), relacionado(a) a perícia, nos autos do processo em epígrafe.
Prazo: 5 dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
PICOS, 24 de setembro de 2024. (assinado digitalmente) Central de Perícias da Subseção Judiciária de Picos-PI -
24/09/2024 20:04
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
24/09/2024 20:04
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 20:00
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 23:46
Juntada de Certidão
-
17/09/2024 13:40
Juntada de laudo médico - capacidade laborativa
-
22/08/2024 10:36
Juntada de manifestação
-
07/08/2024 00:04
Publicado Intimação polo ativo em 07/08/2024.
-
07/08/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
06/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Central de Perícias da Subseção Judiciária de Picos-PI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1005076-08.2024.4.01.4001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: MANOEL ANTONIO DE SOUSA REPRESENTANTES POLO ATIVO: MAYLSON ARAUJO LUZ - PI21661 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESTINATÁRIO(S): MANOEL ANTONIO DE SOUSA MAYLSON ARAUJO LUZ - (OAB: PI21661) FINALIDADE: Intimá-los(as), via DJE, acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão proferido(a), relacionado(a) a perícia, nos autos do processo em epígrafe.
Prazo: 10 dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
PICOS, 5 de agosto de 2024. (assinado digitalmente) Central de Perícias da Subseção Judiciária de Picos-PI -
05/08/2024 23:54
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 10:03
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2024 09:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
-
17/07/2024 09:36
Juntada de emenda à inicial
-
09/07/2024 00:03
Publicado Ato ordinatório em 09/07/2024.
-
09/07/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
08/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Piauí Vara Única da Subseção de Picos Processo: 1005076-08.2024.4.01.4001 ATO ORDINATÓRIO De ordem deste Juízo Federal, independente de despacho, conforme a faculdade prevista no § 4º do art. 203 do CPC, e nos termos da Portaria n. 4, de 17 de agosto de 2022, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo, emendar a petição inicial para regularizar o(s) item(ns) selecionados em negrito: 1 - juntar cópia do RG e do CPF; 2 - juntar procuração pública ou a rogo; sendo a rogo, nos termos do art. 595 do Código Civil; 3 - juntar o indeferimento do benefício ou de sua não prorrogação, nos termos do Art. 129-A, inciso II, alínea a, da Lei 8.213/91; 4 - fazer a descrição clara da doença e das limitações que ela impõe, indicando a atividade para a qual o autor alega estar incapacitado, nos termos do art. 129-A, inciso I, alíneas a e b, da Lei 8.213/91; 5 - juntar comprovante de ocorrência do acidente, nos termos do Art. 129-A, inciso II, alínea b, da Lei 8.213/91; 6 - juntar documentação médica de que dispuser relativa à doença alegada como a causa da incapacidade discutida na via administrativa, nos termos do art. 129-A, inciso II, alínea c, da Lei 8.213/91; 7 - juntar comprovante de residência atual ou declaração de endereço emitido nos últimos três meses anteriores à propositura da ação; 8 - indicar de forma precisa os períodos e locais de efetivo exercício de atividade rural que se pretenda reconhecer, nos termos do Enunciado n. 186 do Fonajef; 9 - informar o endereço eletrônico e não eletrônico do advogado, nos termos do Art. 287, caput, do CPC; 10 - apresentando planilha de cálculos com o valor da causa (§ 2º do art. 3º da lei 10.259/2001 c/c § 1º do art. 292 do CPC), a qual abranja as prestações vencidas somadas a doze parcelas vincendas e, em caso de superar o valor do teto do Juizado Especial Federal (Art. 3º da Lei 10.259/2001), apresentar renúncia expressa ao excedente, nesse caso, a procuração deverá ter poderes específicos para renunciar; 11 - juntar Certidão Negativa da Justiça Estadual de 1º Grau, de feitos cíveis, do local de domicílio da parte autora; 12 - esclarecer os motivos pelos quais se entende não haver litispendência ou coisa julgada com o processo constante da certidão de id XXXXXXXX, nos termos do Art. 129-A, inciso I, alínea d, da Lei 8.213/91; 13 - juntar comprovante de inscrição no CadÚnico; 14 - Juntar o laudo da perícia administrativa, realizada no INSS, de modo a atender a alínea c do inciso II e os §§ 1º e 2º do Art. 129-A da Lei 8.213/91, com redação dada pela Lei 14.331, de 4 de maio de 2022; 15 - juntar o termo de tutela/curatela.
Cumprida a determinação acima, remetam-se os autos à Central de Perícias.
Em caso de descumprimento, façam os autos conclusos para julgamento em Secretaria.
Picos, data da assinatura eletrônica.
Assinado eletronicamente -
05/07/2024 21:00
Juntada de Certidão
-
05/07/2024 21:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
05/07/2024 21:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
05/07/2024 21:00
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2024 10:04
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível Adjunto à Vara Federal da SSJ de Picos-PI
-
26/06/2024 10:04
Juntada de Informação de Prevenção
-
25/06/2024 01:47
Juntada de dossiê - prevjud
-
25/06/2024 01:47
Juntada de dossiê - prevjud
-
25/06/2024 01:47
Juntada de dossiê - prevjud
-
25/06/2024 01:47
Juntada de dossiê - prevjud
-
25/06/2024 01:47
Juntada de dossiê - prevjud
-
25/06/2024 01:47
Juntada de dossiê - prevjud
-
19/06/2024 09:34
Recebido pelo Distribuidor
-
19/06/2024 09:34
Juntada de Certidão
-
19/06/2024 09:34
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
19/06/2024 09:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2024
Ultima Atualização
13/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1022692-68.2024.4.01.0000
Companhia Nacional de Abastecimento
Espolio de Francisco Barbieri Filho Regi...
Advogado: Raquel Avelar Sant Ana
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 08/07/2024 17:25
Processo nº 0004266-74.2006.4.01.4100
Amazonauto Imports LTDA
Uniao Federal (Fazenda Nacional)
Advogado: Antonio Adelino Gurgel do Amaral
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 13/05/2023 18:39
Processo nº 1120208-10.2023.4.01.3400
Antonio Elson de Almeida Silva
Instituto Nacional de Seguro Social
Advogado: Tatiana Freire Alves Maestri
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 19/12/2023 20:07
Processo nº 1004077-55.2024.4.01.4001
Victor Eduardo Silva Soares
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Victor Rodrigues Lima
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 21/05/2024 14:33
Processo nº 1001115-95.2024.4.01.3601
Ministerio Publico Federal - Mpf
Ivanes Tavares da Silva
Advogado: Matheus Salome de Souza
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 30/04/2024 16:00