TRF1 - 1000237-67.2024.4.01.3603
1ª instância - 1ª Sinop
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2024 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Sinop-MT Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Sinop-MT SINOP __________________________________________________________________________________________ PROCESSO: 1000237-67.2024.4.01.3603 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JESIEL DE SOUSA COSTA Advogado do(a) AUTOR: PAULO SERGIO PARRERA BENITEZ - MT23191/O REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
O réu ofereceu proposta de acordo, aceita pela parte autora, contendo, em síntese, a concessão do pedido realizado (manutenção do auxílio por incapacidade temporária), com DCB em 26/08/2024, sem pagamento de parcelas atrasadas.
Ante o exposto, HOMOLOGO O ACORDO FIRMADO, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, b do CPC.
Parâmetros para registro do benefício: Nome Completo JESIEL DE SOUSA COSTA Filiação ANTONIO RODRIGUES DA SILVA LENIR FERNANDES SOUSA COSTA CPF *23.***.*57-49 Benefício Concedido MANUTENÇÃO DO AUXÍLIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA Renda Mensal Inicial – RMI ...
Data de início do benefício – DIB ...
Data de início do pagamento – DIP ...
Data de cessação do benefício - DCB 26/08/2024 Caso a data de cessação do benefício (DCB) indicada estiver expirada ou em vias de expirar no momento da implantação, a CEAB-DJ fixará uma nova DCB de modo a viabilizar a formulação do pedido de prorrogação.
Valor dos atrasados NÃO HÁ Após a comunicação para cumprimento, expeça-se RPV.
Sem honorários, nem custas, por força do art. 55 da Lei n. 9.099/95.
Defiro o pedido de justiça gratuita (Lei nº 1.060/50).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se.
Datado e assinado eletronicamente.
ANDRE PERICO RAMIRES DOS SANTOS Juiz Federal Substituto -
25/01/2024 14:39
Recebido pelo Distribuidor
-
25/01/2024 14:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2024
Ultima Atualização
16/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1048434-17.2023.4.01.3400
Alcino Marques Oliveira
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Juliana Nunes Escorcio Lima Moura
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 15/05/2023 19:28
Processo nº 1021471-58.2021.4.01.3200
Erika Anjos da Silva
Fundo Nacional de Desenvolvimento da Edu...
Advogado: Carla Josefina Lima de Lima
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 25/03/2024 15:14
Processo nº 1031143-04.2023.4.01.3400
Gustavo Stancioli Campos de Pinho
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Luciano Melo Moreira Lima
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 12/04/2023 18:46
Processo nº 1000969-85.2019.4.01.4100
Ministerio Publico Federal - Mpf
Bruno Augusto Vitorino dos Santos
Advogado: Jacqueline Oliveira Mesquita
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 27/01/2020 18:28
Processo nº 1006185-55.2022.4.01.3701
Carlos Eduardo Ramos da Silva
Caixa Economica Federal
Advogado: Carlos Aluisio de Oliveira Viana
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 26/08/2022 15:07