TRF1 - 1049405-65.2024.4.01.3400
1ª instância - 17ª Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/08/2024 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Distrito Federal 17ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO:1049405-65.2024.4.01.3400 CLASSE:MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: STAMPA OUTDOOR LTDA IMPETRADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM OLINDA/PE, UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL), SR.
DELEGADO DA DELEGACIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE ADMINSITRAÇÃO TRIBUTÁRIA (DERAT) DECISÃO Em virtude da natureza da matéria objeto desta demanda – manutenção do benefício fiscal (PERSE) previsto no art. 4º da Lei n. 14.148/2021, diante da modificação prevista na Lei n. 14.859/2024 – em prudente medida de cautela, bem como por não vislumbrar o risco de perecimento de direito, deixo para apreciar o pedido de tutela de urgência/liminar posteriormente à formação de um contraditório mínimo.
Determino, assim, a notificação das autoridades impetradas (DELEGADO DA DELEGACIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE ADMINSITRAÇÃO TRIBUTÁRIA - DERAT de Recife/PE e DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM OLINDA/PE), para que prestem suas informações, no prazo de 10 (dez) dias, e intime-se o representante judicial da pessoa jurídica interessada para que, querendo, ingresse no feito (incisos I e II do art. 7.º da Lei 12.016/2009).
Após, dê-se vista ao Parquet Federal, para pronunciamento, pelo prazo de 10 (dez) dias (Lei 12.016/2009, art. 12).
Em seguida, concluam-se os autos, imediatamente, para julgamento, momento em que será analisada a medida de urgência.
Cumpra-se.
Brasília/DF, data da assinatura.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
16/07/2024 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Distrito Federal 17ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 1049405-65.2024.4.01.3400 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: STAMPA OUTDOOR LTDA IMPETRADOS: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM OLINDA/PE, UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL), SR.
DELEGADO DA DELEGACIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE ADMINSITRAÇÃO TRIBUTÁRIA (DERAT), .UNIAO FEDERAL, SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DESPACHO Considerando a ausência de comprovação do pagamento das custas processuais, conforme certidão da Secretaria (id. 2137395273), determino à parte autora que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove o recolhimento, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos da Portaria PRESI 298, de 16/09/2021, c/c o art. 290 do CPC/2015.
Após, concluam-se os autos.
Intimem-se.
Cumpram-se.
Publicado e registrado eletronicamente.
Brasília/DF, 15 de julho de 2024.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
10/07/2024 10:20
Recebido pelo Distribuidor
-
10/07/2024 10:19
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
10/07/2024 10:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2024
Ultima Atualização
07/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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