TRF1 - 1004548-80.2024.4.01.3901
1ª instância - 1ª Maraba
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 09:54
Juntada de Certidão
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27/08/2025 09:54
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
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06/08/2025 09:32
Arquivado Definitivamente
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18/07/2025 01:22
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 17/07/2025 23:59.
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05/07/2025 00:38
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 04/07/2025 23:59.
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02/07/2025 23:09
Juntada de manifestação
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26/06/2025 02:35
Publicado Intimação polo ativo em 26/06/2025.
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26/06/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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25/06/2025 12:12
Juntada de cumprimento de sentença
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25/06/2025 01:48
Publicado Sentença Tipo B em 25/06/2025.
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25/06/2025 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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24/06/2025 15:56
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 15:56
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 15:56
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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24/06/2025 15:56
Expedição de Documento RPV.
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23/06/2025 08:49
Processo devolvido à Secretaria
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23/06/2025 08:49
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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23/06/2025 08:49
Transitado em Julgado em 23/06/2025
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23/06/2025 08:49
Juntada de Certidão
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23/06/2025 08:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/06/2025 08:49
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/06/2025 08:49
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/06/2025 08:49
Homologada a Transação
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18/06/2025 12:58
Conclusos para julgamento
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05/06/2025 19:22
Juntada de manifestação
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03/06/2025 14:37
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 13:49
Juntada de petição intercorrente
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24/03/2025 14:07
Juntada de Certidão
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24/03/2025 14:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/03/2025 14:07
Ato ordinatório praticado
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21/03/2025 19:35
Juntada de impugnação
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07/02/2025 11:21
Juntada de Certidão
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13/12/2024 15:10
Juntada de laudo de perícia médica - benefícios previdenciários
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28/11/2024 00:23
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 27/11/2024 23:59.
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27/11/2024 01:02
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 26/11/2024 23:59.
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22/11/2024 00:21
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 21/11/2024 23:59.
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19/11/2024 19:43
Juntada de manifestação
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19/11/2024 00:01
Publicado Despacho em 18/11/2024.
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19/11/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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15/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Marabá-PA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Marabá-PA PROCESSO: 1004548-80.2024.4.01.3901 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: NIVALDO BATISTA DE RODRIGUES REPRESENTANTES POLO ATIVO: ADRIANO ANDRE DE OLIVEIRA - PA38218 e JEFERSON RODRIGUES BOTELHO - TO7587 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Considerando a disponibilidade de outra médica para atuar como perita neste juízo e visando à celeridade processual, torno sem efeito a(s) nomeação(ões) de perito anteriormente realizada(s) nestes autos e nomeio, nesta oportunidade, a Dra.
KAREN SÂMARA BARROS DIAS ALENCAR – CRM/PA 12013 – reumatologista e médica do trabalho para realizar a perícia designada nestes autos, conforme pauta colacionada no ato ordinatório retro, na sede desta Subseção Judiciária, com endereço na Travessa Ubá, s/n, Agrópolis Amapá, Marabá-Pará, CEP 68.502-008, fone: (94) 3324-2496/2486, e-mail: [email protected].
Fica, desde já, deferida a indicação de assistente técnico pelas partes, desde que o indicado seja um profissional médico devidamente inscrito no conselho de classe competente.
Fica dispensada a formulação de quesitos pelas partes e indeferidos os quesitos impertinentes.
Os quesitos a serem respondidos pelo(a) perito(a) encontram-se depositados na Secretaria do 1º Juizado Especial Federal Adjunto.
Considerando a grande dificuldade, nesta cidade do interior da Amazônia, de encontrar médicos especialistas que aceitem atuar na seara judicial, o que acaba por provocar atraso na tramitação dos processos; considerando, ainda, que a perita não reside nesta localidade e precisa custear despesas com passagens aéreas, hospedagens e alimentação; arbitro, desde logo, os honorários periciais no valor de R$ 360,00, nos termos do art. 28, parágrafo único, da Resolução CJF 305/2014, a serem requisitados à SECAD tão logo seja apresentado o laudo pericial.
Intimem-se.
Após a data de realização da perícia, proceda-se conforme previsto no despacho inicial. (Assinado digitalmente) Dr.
MARCELO HONORATO Juiz Federal -
14/11/2024 11:51
Juntada de manifestação
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14/11/2024 11:41
Processo devolvido à Secretaria
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14/11/2024 11:41
Juntada de Certidão
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14/11/2024 11:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/11/2024 11:41
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/11/2024 11:41
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/11/2024 11:41
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2024 17:14
Conclusos para despacho
-
08/11/2024 19:23
Juntada de manifestação
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08/11/2024 17:34
Juntada de Certidão
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08/11/2024 17:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/08/2024 09:57
Ato ordinatório praticado
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12/08/2024 17:17
Juntada de emenda à inicial
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26/07/2024 13:00
Juntada de procuração/habilitação
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22/07/2024 00:00
Publicado Intimação polo ativo em 22/07/2024.
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20/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2024
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19/07/2024 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Marabá-PA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Marabá PA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1004548-80.2024.4.01.3901 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: NIVALDO BATISTA DE RODRIGUES REPRESENTANTES POLO ATIVO: ADRIANO ANDRE DE OLIVEIRA - PA38218 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: NIVALDO BATISTA DE RODRIGUES ADRIANO ANDRE DE OLIVEIRA - (OAB: PA38218) FINALIDADE: Intimar o(s) polo ativo acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
Prazo: 15 dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
MARABÁ, 18 de julho de 2024. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Marabá-PA -
18/07/2024 08:45
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2024 18:36
Processo devolvido à Secretaria
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17/07/2024 18:36
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2024 11:28
Conclusos para despacho
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17/07/2024 11:19
Juntada de Informação
-
03/07/2024 03:09
Juntada de dossiê - prevjud
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02/07/2024 15:43
Juntada de dossiê - prevjud
-
02/07/2024 15:43
Juntada de dossiê - prevjud
-
02/07/2024 15:43
Juntada de dossiê - prevjud
-
02/07/2024 15:43
Juntada de dossiê - prevjud
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28/06/2024 08:52
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Marabá-PA
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28/06/2024 08:52
Juntada de Informação de Prevenção
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27/06/2024 17:10
Recebido pelo Distribuidor
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27/06/2024 17:10
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/06/2024 17:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2024
Ultima Atualização
15/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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