TRF1 - 0004633-30.2012.4.01.3602
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 19 - Des. Fed. I'talo Fioravanti Sabo Mendes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO Gab. 19 - Desembargador Federal I'talo Fioravanti Sabo Mendes Processo Judicial Eletrônico 61/PJE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO (1689) 0004633-30.2012.4.01.3602 EMBARGANTE: UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) EMBARGADOS: CARLOS CEZAR BERTONI E OUTRO E M E N T A PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
HIPÓTESES DE CABIMENTO.
NÃO DEMONSTRAÇÃO.
REDISCUSSÃO DOS FUNDAMENTOS DO JULGADO. 1.
Para a oposição dos embargos de declaração, ainda que para fins de prequestionamento, deve ser observada a finalidade precípua do referido recurso, qual seja a de esclarecer eventual obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão do julgado embargado, ou corrigir erro material, quando da apreciação, pelo órgão julgador, da(s) matéria(s) objeto da controvérsia jurídica, o que não se vislumbra na hipótese dos presentes autos. 2.
Na espécie, não se obteve demonstrar a ocorrência de qualquer das hipóteses de cabimento dos embargos de declaração, mormente quando se constata que o voto condutor do acórdão embargado analisou as questões que, ao menos na ótica do órgão julgador, se apresentaram como as necessárias para o deslinde da matéria em análise. 3.
Os embargos de declaração não se apresentam como o instrumento jurídico adequado à rediscussão dos fundamentos do julgado, sobretudo quando se verifica que não se constituem eles no meio processual apto a se alcançar, fora das suas estritas hipóteses de cabimento, a reforma do acórdão embargado. 4.
Não há que se falar, assim, na ocorrência, in casu, de hipótese hábil a justificar a acolhida destes embargos de declaração. 5.
Embargos de declaração rejeitados.
A C Ó R D Ã O Decide a Turma, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. 7ª Turma do TRF da 1ª Região – 30/07/2024.
I’TALO FIORAVANTI SABO MENDES Desembargador Federal Relator -
10/07/2024 00:00
Intimação
Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região BRASíLIA, 9 de julho de 2024.
Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: APELANTE: UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL), .
APELADO: CARLOS CEZAR BERTONI, MARISTELA GIONGO BERTONI, Advogado do(a) APELADO: ILDO ROQUE GUARESCHI - MT5417-A .
O processo nº 0004633-30.2012.4.01.3602 APELAÇÃO CÍVEL (198), Relator: DESEMBARGADOR FEDERAL I'TALO FIORAVANTI SABO MENDES, foi incluído na Sessão abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes Sessão de Julgamento Data: 30-07-2024 Horário: 14:00 Local: Ed.
SEDE I, sobreloja, sl. 02 - Observação: A sessão será híbrida: Presencial, Ed.
Sede I, sobreloja, sala n. 02, e por videoconferência.
Pedidos de sustentação oral e preferência devem ser realizados exclusivamente no e-mail da 7ª turma no prazo máximo de até 24h antes da sessão.
E-mail: [email protected] -
01/06/2022 13:10
Conclusos para decisão
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28/10/2019 11:10
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2019 11:10
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2019 04:11
Juntada de Petição (outras)
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26/10/2019 04:11
Juntada de Petição (outras)
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25/09/2019 12:58
MIGRAÇÃO PARA O PJE ORDENADA
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16/09/2019 17:16
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF JOSÉ AMILCAR
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13/09/2019 13:53
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF JOSÉ AMILCAR
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13/09/2019 13:14
DECURSO DE PRAZO PARA MANIFESTACAO
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23/08/2019 07:35
Despacho PUBLICADO NO e-DJF1 CONCEDENDO VISTA - AOS EMBARGADOS (E.D). (INTERLOCUTÓRIO)
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15/08/2019 13:27
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4779498 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO (FAZENDA NACIONAL)
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12/08/2019 13:50
PROCESSO DEVOLVIDO PELA FAZENDA NACIONAL - NO(A) SÉTIMA TURMA
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06/08/2019 17:36
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS
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26/07/2019 09:18
PROCESSO RETIRADO PELA FAZENDA NACIONAL
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28/06/2019 08:00
Acórdão PUBLICADO NO e-DJF1 - - DISPONIBILIZADO EM 27/06/19 ÀS PÁGINAS 4211/4322
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28/06/2019 07:00
AcórdãoREMETIDO / (A SER REMETIDO) PARA PUBLICAÇÃO NO e-DJF1 - DO DIA 28/06/2019. Nº de folhas do processo: 102
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21/06/2019 16:03
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) SÉTIMA TURMA
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21/06/2019 13:57
PROCESSO REMETIDO
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18/06/2019 14:00
A TURMA, À UNANIMIDADE, - deu provimento à apelação
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05/06/2019 12:00
PAUTA DE JULGAMENTO PUBLICADA NO e-DJF1 - NO DIA 05/06/2019 DA PÁGINA 814 À 851
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31/05/2019 13:56
INCLUIDO NA PAUTA DE JULGAMENTO DO DIA - 18/06/2019
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24/05/2019 15:46
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
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24/05/2019 15:44
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF JOSÉ AMILCAR
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23/05/2019 18:38
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF JOSÉ AMILCAR
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23/05/2019 18:00
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA - Ao DESEMBARGADOR FEDERAL JOSÉ AMILCAR MACHADO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2019
Ultima Atualização
09/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
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