TRF1 - 1022874-48.2024.4.01.3300
1ª instância - 22ª Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 09:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
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09/07/2025 08:46
Juntada de Informação
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09/07/2025 00:35
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 08/07/2025 23:59.
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04/06/2025 11:39
Juntada de Certidão
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04/06/2025 11:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/06/2025 11:39
Ato ordinatório praticado
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04/06/2025 00:44
Decorrido prazo de BRUNO GUYLHERME LIMA PEREIRA em 03/06/2025 23:59.
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28/05/2025 08:27
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 27/05/2025 23:59.
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16/05/2025 12:04
Juntada de recurso inominado
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09/05/2025 19:09
Processo devolvido à Secretaria
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09/05/2025 19:09
Juntada de Certidão
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09/05/2025 19:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/05/2025 19:09
Julgado improcedente o pedido
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25/03/2025 11:00
Conclusos para julgamento
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17/12/2024 20:16
Juntada de petição intercorrente
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12/12/2024 14:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/12/2024 14:30
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 14:29
Ato ordinatório praticado
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19/09/2024 09:27
Juntada de Certidão
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17/09/2024 17:18
Remetidos os Autos (em diligência) para 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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17/09/2024 17:15
Juntada de Certidão
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22/08/2024 16:51
Juntada de manifestação
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16/08/2024 23:40
Juntada de impugnação
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08/08/2024 15:18
Recebidos os autos
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08/08/2024 15:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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08/08/2024 15:17
Ato ordinatório praticado
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08/08/2024 15:03
Juntada de laudo pericial
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24/07/2024 00:26
Decorrido prazo de BRUNO GUYLHERME LIMA PEREIRA em 23/07/2024 23:59.
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17/07/2024 00:30
Decorrido prazo de BRUNO GUYLHERME LIMA PEREIRA em 16/07/2024 23:59.
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15/07/2024 00:01
Publicado Ato ordinatório em 15/07/2024.
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13/07/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2024
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12/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA PROCESSO: 1022874-48.2024.4.01.3300 AUTOR: B.
G.
L.
P.
REPRESENTANTE: TAINA DIAS DE LIMA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Por ordem dos MM.
Juízes da 22ª Vara, com fulcro na Portaria n. 01, de 22/01/2018, baixo o presente ATO ORDINATÓRIO para dar o seguinte direcionamento, quanto à marcação de perícia médica e intimação da parte autora: TERMO DE MARCAÇÃO E INTIMAÇÃO DE PERÍCIA SEGUE ANEXADO FICA ADVERTIDA A PARTE AUTORA DE QUE O NÃO COMPARECIMENTO, SEM JUSTA CAUSA, PODERÁ ACARRETAR A EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 485, VI DO CPC.
FICA TAMBÉM ADVERTIDA A PARTE AUTORA DE QUE DEVERÁ APRESENTAR, NA DATA DA PERÍCIA, TODA A DOCUMENTAÇÃO MÉDICA NECESSÁRIA PARA A CONFECÇÃO DO LAUDO PERICIAL, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM EXAME DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 485, VI DO CPC.
Observações: 1) Comparecer sozinho(a) ao ato, salvo em casos de acompanhamento imprescindível de terceiros; 2) O(a) autor(a) deverá apresentar na data da perícia documento oficial de identificação (ex.: identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho); 3) O(a) autor(a) fica ciente de que deverá comparecer com no mínimo 30 minutos de antecedência do horário, na data da perícia acima indicada, levando cópia do Termo de Pedido (Petição Inicial) e todos os documentos necessários à realização da perícia, tais como relatórios médicos, resultados de exames, receitas de remédios, atestados, etc; 4) Utilizar máscara que tampe boca e nariz; 5) Manter o distanciamento recomendado das outras pessoas no local onde será realizado o ato; 6) Deixar de comparecer, caso apresente sintomas de Covid (gripe, tosse, dificuldade para respirar); 7) O não comparecimento do(a) autor(a) à perícia designada poderá acarretar a extinção do processo sem resolução do mérito na forma do artigo 485 do CPC; 8) O(A) Perito(a) deverá responder à quesitação unificada constante no Anexo I, para Incapacidade Laborativa, ou Anexo II, para Benefício Assistencial, da Portaria Conjunta CEJUC/BA-JEFs/BA-PF/BA n.º 002, de 10 de dezembro de 2020, e entregar o Laudo Pericial em Secretaria no prazo de 07 (sete) dias, a contar da data da realização do exame.
Salvador/BA, data do registro. (assinado eletronicamente) JADSON DE MESQUITA SERRA Servidor(a) CERTIDÃO CERTIFICO QUE FORA INFORMADO, VIA EMAIL, AO(À) SR(SRA) PERITO(A), ACERCA DA DESIGNAÇÃO DA PERÍCIA.
Salvador/BA, data do registro. ( assinado eletronicamente) JADSON DE MESQUITA SERRA Servidor(a) -
11/07/2024 13:00
Juntada de Certidão
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11/07/2024 13:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/07/2024 13:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/07/2024 13:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/07/2024 13:00
Ato ordinatório praticado
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11/07/2024 12:58
Perícia agendada
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22/05/2024 15:09
Juntada de petição intercorrente
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30/04/2024 13:05
Juntada de Certidão
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30/04/2024 13:05
Juntada de Certidão
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30/04/2024 13:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/04/2024 13:05
Ato ordinatório praticado
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23/04/2024 12:52
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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23/04/2024 12:52
Juntada de Informação de Prevenção
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22/04/2024 21:42
Recebido pelo Distribuidor
-
22/04/2024 21:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2024
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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