TRF1 - 1002315-42.2022.4.01.4302
1ª instância - Gurupi
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Subseção Judiciária de Gurupi-TO - Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Gurupi-TO Juiz Titular : FABRÍCIO RORIZ BRESSAN Juiz Substituto : Dir.
Secret. : CRISTIANO OLIVEIRA RIBEIRO PRADO AUTOS COM () SENTENÇA (x) DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1002315-42.2022.4.01.4302 - EXECUÇÃO FISCAL (1116) - PJe EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL REPRESENTANTE: RODRIGO TREZZA BORGES EXECUTADO: SAMUEL ALVES DA COSTA ADVOGADO DATIVO: GRACIANO SILVA O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : De ordem do MM.
Juiz Federal desta vara, fica a parte executada, intimada para se manifestar acerca da Decisão ID 2183900912, prazo de 15 (quinze) dias. -
24/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Subseção Judiciária de Gurupi-TO - Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Gurupi-TO Juiz Titular : FABRÍCIO RORIZ BRESSAN Juiz Substituto : Dir.
Secret. : CRISTIANO OLIVEIRA RIBEIRO PRADO AUTOS COM (x) SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1002315-42.2022.4.01.4302 - EXECUÇÃO FISCAL (1116) - PJe AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL REPRESENTANTE: RODRIGO TREZZA BORGES REU: SAMUEL ALVES DA COSTA ADVOGADO DATIVO: GRACIANO SILVA O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : [...] Mediante o exposto, rejeito os embargos monitórios interpostos.
Por consequência, julgo procedente a ação monitória, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC/2015, convertendo o mandado inicial em título executivo judicial em favor da Caixa Econômica Federal - CEF, nos moldes do artigo 702, §8º, do CPC/2015.
Defiro os benefícios da justiça gratuita a embargante.
Condeno o embargante ao pagamento das custas processuais e ao pagamento de honorários sucumbenciais no patamar de 10 % (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, cuja exigibilidade fica suspensa, nos termos do art. 98, §3º, do CPC, em virtude da gratuidade da justiça ora concedida.
Considerando o trabalho realizado pelo Dr.
GRACIANO SILVA - OAB/TO 7990, requisite-se após o trânsito em julgado desta sentença, o pagamento dos honorários do defensor dativo, os quais arbitro em R$ 500,00, nos termos da Resolução CJF n. 305/2014.
Havendo recurso voluntário, intime-se a parte contrária para contrarrazões.
Apresentadas ou não as contrarrazões no prazo legal, certifique-se a tempestividade do recurso e remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
Proceda-se à conversão do bloqueio em penhora dos valores R$ R$ 2.580,01 do banco CEF, realizando-se a transferência do valor para conta à disposição do Juízo. [...] -
15/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Subseção Judiciária de Gurupi-TO - Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Gurupi-TO Juiz Titular : FABRÍCIO RORIZ BRESSAN Juiz Substituto : Dir.
Secret. : CRISTIANO OLIVEIRA RIBEIRO PRADO AUTOS COM () SENTENÇA (x) DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1002315-42.2022.4.01.4302 - EXECUÇÃO FISCAL (1116) - PJe AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL REPRESENTANTE: RODRIGO TREZZA BORGES REU: SAMUEL ALVES DA COSTA O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : Intime(m)-se o(s) executado(s) para, no prazo de 5 (cinco) dias, para comprovar(em) a impenhorabilidade das quantias tornadas indisponíveis ou a indisponibilidade excessiva de ativos financeiros (bloqueio SISBAJUD ID 2151679874). -
15/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE GURUPI EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 20 (vinte) dias Processo referente: AÇÃO MONITÓRIA 1002315-42.2022.4.01.4302 AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL REPRESENTANTE: RODRIGO TREZZA BORGES RÉU: SAMUEL ALVES DA COSTA, CPF nº *21.***.*98-58, em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: CITAÇÃO DO RÉU para tomar ciência dos termos da ação e no prazo de 15 dias, pagar a quantia de R$ 97.181,18 (noventa e sete mil, cento e oitenta e um reais e dezoito centavos), atualizado até a data do efetivo pagamento e no mesmo prazo, querendo, opor embargos, sob pena de constituição do título executivo judicial (arts. 701 e 702 do CPC).
Realizado o pagamento no prazo, ficará o réu isento do pagamento de custas (§ 1º, art. 701 do CPC).
ANEXOS: Cópia da Inicial ID 1178481259, Decisão ID 1204855763.
ADVERTÊNCIA: Se verificada a revelia, fica desde já autorizado a nomeação de advogado dativo para a defesa do réu.
SEDE DO JUÍZO: Subseção Judiciária de Gurupi.
Avenida São Paulo, esquina com a Rua 10, Centro.
Fone: (63) 3301-3800 – site: www.jfto.jus.br.
E-mail: [email protected]: 77403-040 – Gurupi – TO.
Gurupi, data do sistema. (assinado eletronicamente) FABRÍCIO RORIZ BRESSAN JUÍZ FEDERAL -
09/03/2023 11:33
Juntada de manifestação
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24/02/2023 17:30
Juntada de Certidão
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22/02/2023 15:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/02/2023 15:03
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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17/02/2023 15:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/02/2023 15:01
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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14/02/2023 09:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/02/2023 10:14
Expedição de Mandado.
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08/02/2023 12:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/02/2023 12:02
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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08/02/2023 11:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/02/2023 13:42
Expedição de Mandado.
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06/02/2023 11:12
Expedição de Carta precatória.
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03/02/2023 09:29
Juntada de Certidão
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18/01/2023 13:02
Juntada de Certidão
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10/01/2023 17:13
Juntada de Certidão
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12/12/2022 10:49
Processo devolvido à Secretaria
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12/12/2022 10:49
Outras Decisões
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09/12/2022 08:38
Conclusos para decisão
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04/12/2022 12:35
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 30/11/2022 23:59.
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19/10/2022 13:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/10/2022 13:28
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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19/10/2022 13:27
Juntada de Certidão
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28/07/2022 14:59
Juntada de Certidão
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20/07/2022 08:59
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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18/07/2022 14:35
Expedição de Carta precatória.
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12/07/2022 18:23
Processo devolvido à Secretaria
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12/07/2022 18:23
Outras Decisões
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05/07/2022 09:23
Conclusos para decisão
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01/07/2022 08:47
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Gurupi-TO
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01/07/2022 08:47
Juntada de Informação de Prevenção
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01/07/2022 08:46
Juntada de Certidão
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30/06/2022 15:48
Recebido pelo Distribuidor
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30/06/2022 15:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2022
Ultima Atualização
01/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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