TRF1 - 1051687-76.2024.4.01.3400
1ª instância - 17ª Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/02/2025 20:29
Juntada de réplica
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31/01/2025 00:03
Publicado Intimação polo ativo em 31/01/2025.
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31/01/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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30/01/2025 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Distrito Federal 17ª Vara Federal Cível da SJDF INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1051687-76.2024.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: FRANCISCO MACHADO BARROS e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: SARAH DAIANE PASSOS DOS SANTOS - DF58406, AMANDA COELHO ALBUQUERQUE RODRIGUES GONCALVES - DF51466 e LEIDIANE PEREIRA E SILVA - DF74761 POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Destinatários: LIGIA SOUZA DE ARAUJO BARROS LEIDIANE PEREIRA E SILVA - (OAB: DF74761) AMANDA COELHO ALBUQUERQUE RODRIGUES GONCALVES - (OAB: DF51466) SARAH DAIANE PASSOS DOS SANTOS - (OAB: DF58406) FRANCISCO MACHADO BARROS LEIDIANE PEREIRA E SILVA - (OAB: DF74761) AMANDA COELHO ALBUQUERQUE RODRIGUES GONCALVES - (OAB: DF51466) SARAH DAIANE PASSOS DOS SANTOS - (OAB: DF58406) FINALIDADE: Intimar o(s) polo ativo acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
Prazo: 15 dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
BRASÍLIA, 29 de janeiro de 2025. (assinado digitalmente) 17ª Vara Federal Cível da SJDF -
29/01/2025 13:45
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 13:45
Juntada de ato ordinatório
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12/12/2024 14:27
Juntada de contestação
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12/11/2024 14:09
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/11/2024 14:09
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2024 09:18
Juntada de manifestação
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22/07/2024 00:01
Publicado Decisão em 22/07/2024.
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20/07/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2024
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19/07/2024 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Distrito Federal 17ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 1051687-76.2024.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTORES: LIGIA SOUZA DE ARAUJO BARROS, FRANCISCO MACHADO BARROS RÉ: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DECISÃO Considerando que constam dos autos elementos que evidenciam a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade de justiça, determino à parte autora que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove o preenchimento dos referidos pressupostos, apresentando documentação comprobatória de sua condição de hipossuficiência (CPC/2015, art. 99, § 2.º), ou promova o recolhimento das custas judiciais devidas.
Em caso negativo, ou ainda de seu cumprimento não satisfatório, renove-se a conclusão.
Estando regularizada a petição inicial desde já a recebo.
Diante da inexistência nos autos de qualquer elemento concreto de urgência que importe em perecimento de direito ou risco ao resultado útil do processo, postergo a apreciação do pedido antecipatório de tutela para após o prazo da defesa, ocasião em que terei maiores subsídios para a prolação da decisão em sede de cognição sumária.
Determino a citação da parte requerida para, no prazo 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre o possível interesse na conciliação, e, querendo, contestar a presente demanda no prazo legal (CPC/2015, art. 335, inciso I), especificando as provas que pretende produzir (CPC/2015, art. 336).
No caso de manifestação favorável à realização da audiência de conciliação, determino a remessa dos autos ao Centro Judiciário de Conciliação – CEJUC, a fim de que seja incluído em pauta a ser designada oportunamente.
Frustrada a tentativa de solução consensual da demanda, e, sendo arguida, na peça de defesa, alguma das matérias elencadas no art. 337 do CPC/2015, algum fato impeditivo, extintivo ou modificativo do direito alegado na peça vestibular, e/ou a juntada de novos documentos, dê-se vista à parte autora para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar réplica (CPC/2015, art. 350 c/c o art. 351, e o art. 437).
Após, concluam-se os autos, de imediato, para análise da medida antecipatória da tutela requerida.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpram-se.
Brasília/DF, na data da assinatura. (Assinado Digitalmente) juiz Diego Câmara 17.ª Vara Federal - SJDF -
18/07/2024 10:43
Processo devolvido à Secretaria
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18/07/2024 10:43
Juntada de Certidão
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18/07/2024 10:43
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/07/2024 10:43
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/07/2024 10:43
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/07/2024 09:32
Conclusos para decisão
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18/07/2024 09:31
Juntada de Certidão
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18/07/2024 06:43
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 17ª Vara Federal Cível da SJDF
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18/07/2024 06:43
Juntada de Informação de Prevenção
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17/07/2024 16:50
Recebido pelo Distribuidor
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17/07/2024 16:50
Juntada de Certidão
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17/07/2024 16:50
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/07/2024 16:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2024
Ultima Atualização
30/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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