TRF1 - 1001257-14.2024.4.01.3500
1ª instância - 7ª Goi Nia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2024 00:00
Intimação
7ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJGO Seção Judiciária de Goiás EDITAL DE LEILÃO nº 011/2024-SEAPA PROCESSO: 1001257-14.2024.4.01.3500 CLASSE: CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261) POLO ATIVO: AUTOR: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO:REU: WALDIR DA SILVA CAMELO FINALIDADE: Tornar pública a venda em LEILÃO ELETRÔNICO, designado para o dia 19 de agosto de 2024, 1º Leilão com encerramento às 09 horas e 2º Leilão com encerramento às 10 horas, a ser realizado através do site do leiloeiro nomeado - www.leiloesjudiciaisgo.com.br, do(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos do processo em epígrafe, A SABER: 1) Fração ideal de 0,509% do lote nº 96, da quadra 38, situado à Av.
Anhanguera, no setor central, no municÍpio de Goiânia/GO, com área de 480,00 m2 e sobre o qual foi construído o Edificio Dona Rita de Albuquerque e sala nº 111, nela edificada de propriedade de Waldir da Silva Camelo e Alece Arruda Vilar Camelo.
Matriculado no 4º Cartório de Registro de lmóveis de Goiânia, sob o nº 6.769, avaliado em R$45.000,00 (quarenta e cinco mil reais).
O bem está depositado em mãos de WALDIR DA SILVA CAMELO - CPF: *36.***.*49-34.
No primeiro leilão, o(s) bem(ns) será(ão) vendido(s) pelo maior lance, que não poderá ser inferior ao valor da avaliação.
No segundo leilão, o bem será vendido por qualquer valor, excetuado o preço vil (que corresponde a preço inferior a 50% do montante da avaliação, nos termos do art. 891, parágrafo único do CPC).
A arrematação far-se-á mediante pagamento em dinheiro à vista, dispensadas eventuais garantias, cabendo ao arrematante arcar com a comissão do leiloeiro arbitrada em 5% (cinco por cento) sobre o preço da venda e ônus por ventura existentes sobre o referido bem, assim como despesas com remoção ou transferência. 1) O edital reflete o estado do bem na data em que foi feita a avaliação.
Qualquer alteração que possa depreciar o bem deverá ser verificada in loco pelo pretenso arrematante, tendo em vista que não será de responsabilidade do Poder Público, ou da parte, a recomposição de eventuais danos que venham a reduzir o valor do produto a ser arrematado. 1.1) Eventuais ônus existentes sobre o bem levado a leilão deverão ser verificados pelos interessados junto aos órgãos competentes. 1.2) O bem imóvel é alienado em caráter "AD-CORPUS", sendo que as áreas/medidas/etc. mencionadas nos editais, catálogos e outros veículos de comunicação, são meramente enunciativas.
Ademais, é vendido no estado em que se encontra, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos, estado de conservação e localização, competindo-lhes inclusive a verificação das restrições impostas por zoneamento/utilização do solo/futuras edificações. 1.3) Na venda de bem imóvel, é de inteira responsabilidade do adquirente o pagamento do ITBI e das despesas de transcrição/registro, bem como de todos os emolumentos exigidos para o cancelamento dos ônus (penhoras, hipotecas, arrestos etc.) registrados na matrícula, além da quitação de valores existentes relativos à alienação fiduciária (à exceção das ações de execução de sentença cuja natureza da obrigação seja propter rem) e condomínio/chamadas de capital (à exceção das ações de execução de sentença de cobrança de taxas condominiais/chamadas de capital), salvo determinação judicial contrária. 1.4) No caso de arrematação em hasta pública, eventuais créditos tributários existentes sobre o imóvel até a data da arrematação, relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel, e bem assim os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tal bem, ou a contribuições de melhoria, serão de inteira responsabilidade do arrematante, não sendo aplicável a hipótese de sub-rogação prevista no art. 130, parágrafo único, do CTN. 1.5) O bem móvel é vendido no estado de conservação em que se encontra, não pesando sobre o mesmo qualquer espécie de garantia, devendo o interessado vistoriá-lo previamente, pois não poderá alegar futuramente desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos, estado de conservação etc. 1.6) Na venda de veículo, é de inteira responsabilidade do adquirente o pagamento de despesas de transferência/registro, bem como de eventuais débitos em aberto junto ao DETRAN (IPVA, multa, taxas, etc.), além da quitação de valores existentes relativos à alienação fiduciária, salvo determinação judicial contrária.
Fica por este intimado o executado das designações supra, caso não seja localizado para intimação pessoal.
Informações adicionais: 0800-730-4050 e/ou [email protected] Sede do Juízo: Justiça Federal de 1ª Instância, 7ª Vara, Rua 19, nº 244, 2º andar, Centro, CEP 74.030 090, telefone (62) 3226 1878, horário de atendimento das 9:00 às 18:00 horas.
E, para que chegue ao conhecimento do(s) interessado(s), e não possa, no futuro, alegar ignorância, expediu-se o presente EDITAL, que será publicado na forma da lei, e afixada uma via no placar deste Juízo Federal.
GOIÂNIA, (data e assinatura digital no rodapé).
MARK YSHIDA BRANDÃO Juiz Federal -
08/07/2024 14:07
Desentranhado o documento
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08/07/2024 14:07
Cancelada a movimentação processual
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19/06/2024 16:48
Juntada de documentos diversos
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20/05/2024 09:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/05/2024 17:24
Processo devolvido à Secretaria
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16/05/2024 17:24
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/05/2024 16:48
Conclusos para decisão
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20/02/2024 13:43
Processo devolvido à Secretaria
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20/02/2024 13:43
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2024 12:34
Conclusos para despacho
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16/01/2024 14:55
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 7ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJGO
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16/01/2024 14:55
Juntada de Informação de Prevenção
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15/01/2024 16:54
Recebido pelo Distribuidor
-
15/01/2024 16:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2024
Ultima Atualização
22/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Outras peças • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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