TRF1 - 1001187-79.2024.4.01.3505
1ª instância - Uruacu
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Uruaçu-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Uruaçu-GO PROCESSO: 1001187-79.2024.4.01.3505 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: M.
D.
S.
F.
REPRESENTANTES POLO ATIVO: JOYCE STEFFANIE SOUSA SANTOS - GO58349 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS e outros DECISÃO Tendo em vista a ausência de interposição de recurso voluntário pela partes, bem como, a manifestação do INSS (ID 2142695939) que informou ausência de interesse de recorrer e atestou o cumprimento integral da decisão judicial que concedeu a segurança pleiteada no presente mandado de segurança, defiro o pedido do INSS, para reconhecer a desnecessidade de reexame necessário e para determinar o arquivamento do presente feito, mediante anotações de estilo e baixa na distribuição.
Antes, certifique-se o trânsito em julgado.
Cumpra-se.
Uruaçu (GO), na data abaixo. (assinado eletronicamente) Juiz(a) Federal -
17/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Uruaçu-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Uruaçu-GO MANDADO DE INTIMAÇÃO PROCESSO: 1001187-79.2024.4.01.3505 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: M.
D.
S.
F.
REPRESENTANTE: KATIANA LIMA DE SOUSA IMPETRADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, GERENTE-EXECUTIVO DA AGENCIA DA PREVIDENCIA SOCIAL FINALIDADE: Intimação da parte ré acerca da Sentença proferida nos autos.
OBSERVAÇÃO: DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/06: A consulta referida nos §§ 1o e 2o deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo).
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais SEDE DO JUÍZO: Av.
Tocantins, nº 17, Qd. 07, Lt.16, Centro, URUAçU - GO - CEP: 76400-000,Telefone: (62) 3357-1070, e-mail: [email protected] Expedi este mandado por ordem deste Juízo Federal.
URUAÇU, na data da assinatura eletrônica. (assinado digitalmente) SECRETARIA -
18/04/2024 17:31
Recebido pelo Distribuidor
-
18/04/2024 17:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2024
Ultima Atualização
27/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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