TRF1 - 1048820-13.2024.4.01.3400
1ª instância - 18ª Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 16:54
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
-
23/04/2025 13:45
Conclusos para julgamento
-
15/02/2025 00:40
Decorrido prazo de SPE- F & A INCORPORACOES LTDA em 14/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 17:46
Juntada de petição intercorrente
-
14/01/2025 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/01/2025 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 16:44
Juntada de manifestação
-
17/12/2024 05:39
Juntada de réplica
-
14/12/2024 08:05
Decorrido prazo de LUCAS MOREIRA DA COSTA em 13/12/2024 23:59.
-
13/11/2024 16:35
Juntada de Certidão
-
13/11/2024 16:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/11/2024 16:35
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 16:23
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
13/11/2024 16:22
Juntada de Certidão
-
15/10/2024 09:50
Juntada de contestação
-
15/10/2024 01:52
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 01:52
Decorrido prazo de LUCAS MOREIRA DA COSTA em 14/10/2024 23:59.
-
18/09/2024 16:41
Processo Suspenso ou Sobrestado Por decisão judicial
-
18/09/2024 16:38
Juntada de Certidão
-
09/09/2024 13:53
Expedição de Carta precatória.
-
04/09/2024 18:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/09/2024 18:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/09/2024 17:41
Processo devolvido à Secretaria
-
03/09/2024 17:41
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
03/09/2024 12:17
Conclusos para decisão
-
03/09/2024 00:17
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 02/09/2024 23:59.
-
21/08/2024 15:10
Juntada de manifestação
-
05/08/2024 16:05
Juntada de manifestação
-
03/08/2024 00:40
Decorrido prazo de SPE- F & A INCORPORACOES LTDA em 02/08/2024 23:59.
-
12/07/2024 00:04
Publicado Despacho em 12/07/2024.
-
12/07/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
11/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 7ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 1048820-13.2024.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: LUCAS MOREIRA DA COSTA REPRESENTANTES POLO ATIVO: WENDEL SOUSA REIS - DF16101 POLO PASSIVO:SPE- F & A INCORPORACOES LTDA e outros DESPACHO Para decidir o pedido de antecipação dos efeitos da tutela de urgência é imprescindível ouvir as rés, especialmente quanto à alegada entrega de imóvel distinto do que foi visitado/financiado e sobre os relatados problemas de alagamento decorrentes de problemas hidráulicos.
Assim, intimo as rés para se manifestarem, em 5 dias, exclusivamente sobre o pedido de tutela de urgência, sem prejuízo de posterior citação para fins de contestação.
Intime-se, com urgência.
Brasília/DF, 10 de julho de 2024.
LUCIANA RAQUEL TOLENTINO DE MOURA Juíza Federal Substituta da 7ª Vara/SJ-DF (documento assinado eletronicamente) -
10/07/2024 16:20
Processo devolvido à Secretaria
-
10/07/2024 16:20
Juntada de Certidão
-
10/07/2024 16:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/07/2024 16:20
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
10/07/2024 16:20
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
10/07/2024 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2024 20:07
Conclusos para decisão
-
09/07/2024 20:06
Juntada de Certidão
-
09/07/2024 11:47
Juntada de manifestação
-
08/07/2024 17:44
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 7ª Vara Federal Cível da SJDF
-
08/07/2024 17:44
Juntada de Informação de Prevenção
-
08/07/2024 16:29
Recebido pelo Distribuidor
-
08/07/2024 16:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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