TRF1 - 1002731-02.2024.4.01.3603
1ª instância - 1ª Sinop
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 12:51
Conclusos para decisão
-
05/07/2025 02:04
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 04/07/2025 23:59.
-
06/06/2025 16:31
Juntada de Certidão
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06/06/2025 16:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/06/2025 16:31
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2025 13:45
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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06/02/2025 00:57
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 05/02/2025 23:59.
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05/02/2025 01:18
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 04/02/2025 23:59.
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31/01/2025 16:53
Juntada de cumprimento de sentença
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22/01/2025 02:16
Publicado Sentença Tipo B em 22/01/2025.
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22/01/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
17/01/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Sinop-MT Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Sinop-MT SINOP __________________________________________________________________________________________ PROCESSO: 1002731-02.2024.4.01.3603 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: HILKA CRISTINA FIGUEIREDO DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: JULIANE HELENA PILLA JULIAO - MT24477/B REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
O réu ofereceu proposta de acordo, aceita pela parte autora, contendo, em síntese, a concessão do pedido realizado (Auxílio por Incapacidade Temporária), com DIB em 25/06/2024, DIP em 25/06/2024 (DIP na mesma data da DER), com cessação (DCB) em 12 meses, a contar de 18/02/2024 (DATA FIXADA PELA PERÍCIA JUDICIAL).
Ainda, não há retroativos por RPV, dada a coincidência entre DIB e DIP.
Ante o exposto, HOMOLOGO O ACORDO FIRMADO, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, b do CPC.
Parâmetros para registro do benefício: Nome Completo HILKA CRISTINA FIGUEIREDO DA SILVA CPF *07.***.*89-33 Benefício Concedido Auxílio por Incapacidade Temporária Renda Mensal Inicial – RMI A calcular Data de início do benefício – DIB 25/06/2024 (DATA DO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO) Data de início do pagamento – DIP 25/06/2024 Data de cessação do benefício - DCB 12 meses, a contar de 18/02/2024 (DATA FIXADA PELA PERÍCIA JUDICIAL) Valor dos atrasados SEM RETROATIVOS POR RPV, DADA A COINCIDÊNCIA ENTRE A DIB E A DIP Após a comunicação para cumprimento/registro, expeça-se RPV.
Sem honorários, nem custas, por força do art. 55 da Lei n. 9.099/95.
Defiro o pedido de justiça gratuita (Lei nº 1.060/50).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se.
Datado e assinado eletronicamente.
ANDRE PERICO RAMIRES DOS SANTOS Juiz Federal Substituto -
16/01/2025 15:16
Processo devolvido à Secretaria
-
16/01/2025 15:16
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
16/01/2025 15:16
Transitado em Julgado em 16/01/2025
-
16/01/2025 15:16
Juntada de Certidão
-
16/01/2025 15:16
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2025 15:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/01/2025 15:16
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
16/01/2025 15:16
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/01/2025 15:16
Homologada a Transação
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15/01/2025 15:34
Conclusos para julgamento
-
09/11/2024 11:14
Juntada de manifestação
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22/10/2024 08:16
Juntada de petição intercorrente
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14/10/2024 09:08
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/10/2024 09:08
Expedição de Outros documentos.
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13/10/2024 18:25
Juntada de Certidão
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21/09/2024 18:10
Juntada de laudo de perícia médica
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26/07/2024 14:28
Juntada de e-mail
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16/07/2024 18:36
Juntada de e-mail
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16/07/2024 00:02
Publicado Certidão em 16/07/2024.
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16/07/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
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15/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Sinop-MT Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Sinop MT PROCESSO: 1002731-02.2024.4.01.3603 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: HILKA CRISTINA FIGUEIREDO DA SILVA POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL CERTIDÃO AUTOMÁTICA DE MARCAÇÃO DE PERÍCIA PERÍCIA MARCADA: DATA: 11/09/2024 HORA: 08:20:00 PERITO: SAMUEL ALVES ESPECIALIDADE: Medicina PERICIADO: HILKA CRISTINA FIGUEIREDO DA SILVA SINOP, 12 de julho de 2024.
Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Sinop MT -
12/07/2024 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/07/2024 14:04
Juntada de Certidão
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12/07/2024 14:04
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2024 14:04
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2024 14:04
Juntada de Certidão
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12/07/2024 14:04
Perícia agendada
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10/07/2024 16:09
Processo devolvido à Secretaria
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10/07/2024 16:09
Concedida a gratuidade da justiça a HILKA CRISTINA FIGUEIREDO DA SILVA - CPF: *07.***.*89-33 (AUTOR)
-
10/07/2024 16:09
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2024 11:45
Conclusos para despacho
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01/07/2024 16:43
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Sinop-MT
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01/07/2024 16:43
Juntada de Informação de Prevenção
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01/07/2024 15:51
Recebido pelo Distribuidor
-
01/07/2024 15:51
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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01/07/2024 15:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2024
Ultima Atualização
17/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Decisão • Arquivo
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