TRF1 - 1003781-90.2024.4.01.3400
1ª instância - 17ª Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/04/2025 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Distrito Federal 17ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO:1003781-90.2024.4.01.3400 CLASSE:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANTONIO LEONEL BARCELLOS RÉUS: BANCO DO BRASIL SA, UNIÃO FEDERAL DECISÃO Considerando que a parte autora, devidamente intimada para cumprir o despacho id. 2128634923, permaneceu inerte, deixando de juntar aos autos a documentação comprobatória da sua condição de hipossuficiência econômica - comprovante de rendimento e declaração de hipossuficiência atualizados (CPC/2015, art. 99, § 2.º), indefiro o pedido de gratuidade de justiça, pelo que determino que a demandante, no prazo de 15 (quinze) dias, recolha as custas judiciais devidas, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos da Portaria PRESI 424/2024, c/c o art. 290 do CPC/2015.
Após, concluam-se os autos.
Intime-se.
Cumpra-se.
Brasília/DF, na data da assinatura.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
12/07/2024 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Distrito Federal 17ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 1003781-90.2024.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANTONIO LEONEL BARCELLOS RÉUS: UNIÃO FEDERAL E OUTRO DESPACHO Considerando que constam dos autos elementos que evidenciam a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade de justiça, determino à parte autora que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove o preenchimento dos referidos pressupostos (CPC/2015, art. 99, § 2.º), apresentando comprovante de rendimento e declaração de hipossuficiência atualizados.
Em caso negativo, ou decorrido o prazo, renove-se a conclusão.
Estando regularizada a petição inicial, bem como a representação processual, desde já a recebo.
Cite-se o réu para, querendo, apresentar resposta, no prazo legal.
Apresentada a contestação, arguindo qualquer das matérias elencadas no art. 337 do CPC/2015, intime-se a parte autora para apresentar réplica em 15 dias, bem como para, no mesmo prazo, dizer se concorda com o julgamento antecipado da lide ou esclarecer as provas que pretende produzir, indicando, com clareza, a finalidade e a necessidade das mesmas. (art. 351 do CPC/2015).
Na sequencia, intime-se a parte ré para, no prazo de 5 (cinco) dias, dizer se concorda com o julgamento antecipado da lide ou se pretende produzir alguma prova, devendo, em caso positivo, especificá-la com objetividade e não apenas protestar genericamente por todos os meios de prova.
Após, façam os autos conclusos.
O presente despacho servirá como MANDADO DE CITAÇÃO.
Brasília, DF, data da assinatura eletrônica.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
24/01/2024 16:51
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 17ª Vara Federal Cível da SJDF
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24/01/2024 16:51
Juntada de Informação de Prevenção
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24/01/2024 15:40
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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24/01/2024 15:40
Juntada de Certidão de Redistribuição
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24/01/2024 14:43
Recebido pelo Distribuidor
-
24/01/2024 14:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2024
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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