TRF1 - 1075311-91.2023.4.01.3400
1ª instância - 17ª Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal Juizado Especial Cível Adjunto à 17ª Vara Federal da SJDF SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 1075311-91.2023.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: EDUARDO AZEVEDO ARAUJO REPRESENTANTES POLO ATIVO: GERALDO MAGELA HERMOGENES DA SILVA - RJ75384 POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL SENTENÇA Dispensado o relatório, por aplicação subsidiária do art. 38 da Lei nº 9.099/95 c/c art. 1º da Lei nº 10.259/2001.
Trata-se de ação sob o procedimento o Juizado Especial Cível, ajuizada por EDUARDO AZEVÊDO ARAÚJO em face da UNIÃO FEDERAL, objetivando, em suma, a conversão em pecúnia dos períodos de licença prêmio não gozados.
Em sede de contestação, a UNIÃO ofereceu proposta de acordo (id. 2092320652).
A parte autora concordou com a proposta (id. 2121223242).
Decido.
O artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil estabelece que o processo será extinto, com resolução de mérito, quando homologada a transação, produzindo seus devidos efeitos jurídicos e legais entre as partes.
Em face do exposto, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes (ids. 2092320652 e 2121223242) para que produza seus efeitos, e DECLARO extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, b, c/c com o art. 354, todos do Código de Processo Civil – CPC.
Concedo o benefício da justiça gratuita.
Sem custas e honorários advocatícios.
Considerando que a presente sentença é irrecorrível por força do artigo 41 da Lei nº 9.099/95, certifica-se desde já o seu trânsito em julgado.
Expeça-se a RPV da parte autora no valor de R$ 16.821,59.
Cumpridas as obrigações, arquivem-se os autos com as necessárias anotações.
Publicada e registrada eletronicamente.
Brasília/DF, na data da assinatura.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
02/08/2023 17:45
Recebido pelo Distribuidor
-
02/08/2023 17:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2023
Ultima Atualização
18/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
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