TRF1 - 1037454-83.2024.4.01.3300
1ª instância - 5ª Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/11/2024 15:25
Arquivado Definitivamente
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27/11/2024 15:19
Juntada de Certidão
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26/11/2024 01:23
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 25/11/2024 23:59.
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26/11/2024 01:23
Decorrido prazo de ADENILTON SILVA MORENO em 25/11/2024 23:59.
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28/10/2024 10:15
Processo devolvido à Secretaria
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28/10/2024 10:15
Juntada de Certidão
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28/10/2024 10:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/10/2024 10:15
Concedida a gratuidade da justiça a ADENILTON SILVA MORENO - CPF: *28.***.*06-04 (AUTOR)
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28/10/2024 10:15
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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03/10/2024 15:10
Conclusos para julgamento
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12/08/2024 21:54
Juntada de contestação
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10/08/2024 00:41
Decorrido prazo de ADENILTON SILVA MORENO em 09/08/2024 23:59.
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19/07/2024 00:01
Publicado Ato ordinatório em 19/07/2024.
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19/07/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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18/07/2024 00:00
Intimação
Justiça Federal da 1ª Região - Seção Judiciária do Estado da Bahia Juizado Especial Federal Cível - Juízo da 5ª Vara Federal 1037454-83.2024.4.01.3300 AUTOR: ADENILTON SILVA MORENO REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ATO ORDINATÓRIO - INTIMAÇÃO PARTE AUTORA POR ordem dA MM JuÍzA Federal da 5ª Vara/JEF - cível, nos termos da Portaria nº 23/2017: encaminho os autos ao setor competente, para fins de intimação da PARTE AUTORA para, no prazo de QUINZE DIAS: apresentar COMPROVANTE ATUAL DE NEGATIVAÇÃO DE SEU NOME, CÓPIA DO CONTRATO 144441620438-7 E RESPECTIVOS COMPROVANTES DE PAGAMENTO DAS PRESTAÇÕES VENCIDAS DESDE 18/4/2024, sob pena de INDEFERIMENTO DA INICIAL/EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
CUMPRIDO, SERÃO OS AUTOS CONCLUSOS PARA APRECIAÇÃO DA TUTELA ANTECIPADA REQUERIDA NA INICIAL, SE AINDA PERSISTIR A NEGATIVAÇÃO.
CASO CONTRÁRIO, SERÁ A RÉ CITADA PARA APRESENTAÇÃO DE DEFESA.
Salvador, data da assinatura eletrônica.
SERVIDOR (assinado digitalmente) Fica(m) a(s) parte(s) advertida(s) de que deverá(ão) observar os procedimentos necessários para a correta utilização do PJe, previstos no Manual do Advogado (https://www.pje.jus.br/wiki/index.php/Manual_do_Advogado), especialmente que: a) A habilitação de novo procurador nos autos eletrônicos deverá ser feita pelo próprio interessado, através da rotina Menu > Processo > Outras ações > Solicitar habilitação;b) Quando da resposta a este ou a qualquer outro expediente do processo (inclusive juntada de petição intermediária, contestação, recurso e/ou contrarrazões), deve ser utilizada a rotina Expedientes > Tomar ciência > Responder , sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à respectiva intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. -
17/07/2024 14:07
Juntada de Certidão
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17/07/2024 14:07
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/07/2024 14:07
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/07/2024 14:07
Ato ordinatório praticado
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17/07/2024 13:30
Juntada de informação de prevenção
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19/06/2024 13:30
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 5ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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19/06/2024 13:30
Juntada de Informação de Prevenção
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18/06/2024 23:27
Recebido pelo Distribuidor
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18/06/2024 23:27
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/06/2024 23:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2024
Ultima Atualização
27/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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