TRF1 - 1002414-31.2024.4.01.3400
1ª instância - 17ª Brasilia
Polo Ativo
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Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 17ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 1002414-31.2024.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: JORGE JOSE DA COSTA REPRESENTANTES POLO ATIVO: GEANE MERCIA MELO DE CAMPOS - CE40132, JULIO CARLOS SAMPAIO NETO - CE17866, VALDIR QUEIROZ SAMPAIO JUNIOR - CE38032, RODRIGO UCHOA DE PAULA - CE12925, AILIO CLAUBER FONTES LINS - SE6249 e ANTONIO VITHEAB BOTURA - BA3146 POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL DECISÃO Trata-se de ação de procedimento comum, com pedido de tutela provisória de urgência, ajuizada por JORGE JOSE DA COSTA em desfavor da UNIÃO FEDERAL, objetivando: a) deferir o pleito antecipatório de imediato, com o retorno do pagamento da PAE (valor de R$ 1524,12/mensais) nos moldes que lhe era pago desde maio de 2014 (Vide Anexos B, C, D e E), e Corrigir o valor de implantação da Parcela Autônoma de Equiparação – PAE de suas verbas remuneratórias (PAE, 28,86%, 3,17%, URV, RGPS, Lei 1.711- Art. 184/etc), entretanto o valor correto é R$ 1.714,75, mas o TRT adotou o valor menor de R$ 1.458,00 desde a origem de tal fundo de direito, adotando o princípio da actio nata, consagrado no art. 1896 do Código Civil/2002;Vieram os autos conclusos; (...).
Decido.
A Lei n. 9.494, de 10 de setembro de 1997, prevê: Art. 2º-B.
A sentença que tenha por objeto a liberação de recurso, inclusão em folha de pagamento, reclassificação, equiparação, concessão de aumento ou extensão de vantagens a servidores da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, inclusive de suas autarquias e fundações, somente poderá ser executada após seu trânsito em julgado. (Incluído pela Medida provisória nº 2.180-35, de 2001) Depreende-se do dispositivo legal que somente após o trânsito em julgado a PAE poderá ser incluído na folha de pagamento, razão pela qual o pedido antecipatório não merece acolhida.
Isso posto, INDEFIRO o pedido de tutela antecipada.
Cite-se.
Intime-se.
A presente decisão servira de mandado de citação e intimação.
Publicada e registrada eletronicamente.
Brasília/DF, 19 de julho de 2024.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
16/07/2024 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Distrito Federal 17ª Vara Federal Cível da SJDF INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1002414-31.2024.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: JORGE JOSE DA COSTA REPRESENTANTES POLO ATIVO: GEANE MERCIA MELO DE CAMPOS - CE40132, JULIO CARLOS SAMPAIO NETO - CE17866, VALDIR QUEIROZ SAMPAIO JUNIOR - CE38032, RODRIGO UCHOA DE PAULA - CE12925, AILIO CLAUBER FONTES LINS - SE6249 e ANTONIO VITHEAB BOTURA - BA3146 POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL Destinatários: JORGE JOSE DA COSTA ANTONIO VITHEAB BOTURA - (OAB: BA3146) AILIO CLAUBER FONTES LINS - (OAB: SE6249) RODRIGO UCHOA DE PAULA - (OAB: CE12925) VALDIR QUEIROZ SAMPAIO JUNIOR - (OAB: CE38032) JULIO CARLOS SAMPAIO NETO - (OAB: CE17866) GEANE MERCIA MELO DE CAMPOS - (OAB: CE40132) FINALIDADE: Intimar o(s) polo ativo acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
Prazo: 15 dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
BRASÍLIA, 15 de julho de 2024. (assinado digitalmente) 17ª Vara Federal Cível da SJDF -
18/01/2024 16:26
Conclusos para decisão
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18/01/2024 16:26
Juntada de Certidão
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18/01/2024 16:13
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 17ª Vara Federal Cível da SJDF
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18/01/2024 16:13
Juntada de Informação de Prevenção
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18/01/2024 00:47
Recebido pelo Distribuidor
-
18/01/2024 00:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2024
Ultima Atualização
22/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
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