TRF1 - 1001914-83.2021.4.01.4300
1ª instância - 2ª Palmas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº: 1001914-83.2021.4.01.4300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ANTONIA LUSTOSA DO NASCIMENTO EXECUTADO: GERENTE DA AGÊNCIA DO INSS EM PALMAS, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 01.
A obrigação objeto deste cumprimento de sentença foi aparentemente satisfeita.
Antes de ordenar a extinção do processo, determino a adoção das seguintes providências: (a) veicular este ato no DJ apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC; (b) intimar as partes para, em 05 dias, manifestarem sobre o integral cumprimento da sentença; se a parte demandante alegar que a obrigação não foi integralmente cumprida, deverá indicar o valor da dívida remanescente e requerer as medidas necessárias ao adimplemento da obrigação; (c) após o decurso do prazo, fazer conclusão dos autos. 02.
Palmas, 30 de abril de 2025.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL -
23/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº: 1001914-83.2021.4.01.4300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ANTONIA LUSTOSA DO NASCIMENTO EXECUTADO: GERENTE DA AGÊNCIA DO INSS EM PALMAS, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 01.
Determino a adoção das seguintes providências: (a) instruir a informação com extrato da tramitação das requisições de pagamento; (b) fazer conclusão dos autos. 02.
Palmas, 8 de abril de 2025.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL -
18/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº: 1001914-83.2021.4.01.4300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ANTONIA LUSTOSA DO NASCIMENTO EXECUTADO: GERENTE DA AGÊNCIA DO INSS EM PALMAS, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO FASE DO PROCESSO 01.
Foi juntado o comprovante de pagamento dos valores requisitados.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 02.
A parte poderá levantar os valores diretamente junto à instituição financeira depositária quando: (a) não houver recurso interposto na fase de cumprimento de sentença; (b) a requisição não estiver clausulada para levantamento mediante alvará. 03.
A Secretaria da Vara certificou que: (ID 2171868146) (a) não foi comunicada interposição de recurso na fase de cumprimento de sentença; (b) a requisição não foi clausulada para levantamento mediante alvará. 04.
Determino a adoção das seguintes providências: (a) intimar a parte credora para, em 05 dias, levantar os valores junto à instituição financeira e comprovar nos autos; (b) intimar as partes para, em 05 dias, manifestarem sobre o integral cumprimento da sentença; (c) veicular este ato no DJ apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC; (d) após o decurso do prazo, fazer conclusão dos autos. 05.
Palmas, 14 de fevereiro de 2025.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL -
13/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº: 1001914-83.2021.4.01.4300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ANTONIA LUSTOSA DO NASCIMENTO EXECUTADO: GERENTE DA AGÊNCIA DO INSS EM PALMAS, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA FUNDAMENTAÇÃO AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO 01.
O presente cumprimento de sentença versa obrigação de pagar quantia certa em dinheiro. 02.
A entidade pública demandada foi intimada, entretanto, não apresentou impugnação, razão pela qual os valores pleiteados pela parte credora merecem ser considerados como corretos. 03.
O montante pretendido pela parte credora deve ser requisitado para pagamento.
DESTAQUE DOS HONORÁRIOS CONTRATUAIS 04.
Não foi requerido o destaque de honorários contratuais.
CONCLUSÃO 11.
Ante o exposto, decido: (a) declarar como corretos os valores pleiteados pela parte credora e determinar seja formalizada requisição com os seguintes parâmetros: CREDOR: EXEQUENTE: ANTONIA LUSTOSA DO NASCIMENTO; VALOR PRINCIPAL: R$ 36.100,00; JUROS: NÃO HÁ; SELIC: NÃO HÁ; DATA DO CÁLCULO: 01/07/2024.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 12.
A Secretaria da Vara deverá adotar as seguintes providências: (a) veicular este ato no DJ apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC; (b) confeccionar a requisição de pequeno valor (RPV); (b) intimar as partes para, em 05 dias, manifestarem sobre o conteúdo da requisição (Resolução nº 303/2019-CNJ, artigo 7º, §5º), indicando justificadamente alguma imperfeição formal. 13.
Palmas, 12 de novembro de 2024.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL -
12/08/2021 12:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal
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06/08/2021 11:54
Juntada de Informação
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04/08/2021 18:01
Processo devolvido à Secretaria
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04/08/2021 12:43
Conclusos para despacho
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04/08/2021 12:43
Juntada de Certidão
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04/08/2021 08:08
Juntada de contrarrazões
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04/08/2021 00:24
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 03/08/2021 23:59.
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28/07/2021 14:15
Expedição de Comunicação via sistema.
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28/07/2021 09:19
Juntada de Certidão
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28/07/2021 09:16
Processo devolvido à Secretaria
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28/07/2021 09:14
Conclusos para despacho
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27/07/2021 13:34
Processo devolvido à Secretaria
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27/07/2021 13:34
Proferido despacho de mero expediente
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27/07/2021 08:26
Conclusos para despacho
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27/07/2021 02:37
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 26/07/2021 23:59.
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26/07/2021 09:29
Juntada de apelação
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24/06/2021 16:10
Juntada de manifestação
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19/06/2021 09:32
Juntada de petição intercorrente
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12/06/2021 09:10
Expedição de Comunicação via sistema.
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12/06/2021 09:10
Expedição de Comunicação via sistema.
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12/06/2021 09:10
Expedição de Comunicação via sistema.
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12/06/2021 09:10
Expedição de Comunicação via sistema.
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11/06/2021 22:25
Processo devolvido à Secretaria
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11/06/2021 22:25
Concedida a Segurança
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27/05/2021 10:44
Conclusos para despacho
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27/05/2021 10:44
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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22/05/2021 00:51
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 21/05/2021 23:59.
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28/04/2021 05:52
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 22/04/2021 23:59.
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28/04/2021 04:43
Decorrido prazo de GERENTE DA AGÊNCIA DO INSS EM PALMAS em 16/04/2021 23:59.
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27/04/2021 20:48
Juntada de informação
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26/04/2021 19:41
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2021 18:29
Juntada de manifestação
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20/04/2021 20:04
Conclusos para julgamento
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16/04/2021 14:57
Juntada de petição intercorrente
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15/04/2021 17:37
Juntada de Informações prestadas
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30/03/2021 13:43
Juntada de petição intercorrente
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30/03/2021 09:47
Mandado devolvido cumprido
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30/03/2021 09:47
Juntada de diligência
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29/03/2021 09:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/03/2021 20:55
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2021 08:58
Conclusos para despacho
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28/03/2021 08:57
Expedição de Mandado.
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28/03/2021 08:57
Expedição de Comunicação via sistema.
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28/03/2021 08:57
Expedição de Comunicação via sistema.
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28/03/2021 08:57
Expedição de Comunicação via sistema.
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28/03/2021 08:57
Expedição de Comunicação via sistema.
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27/03/2021 22:33
Outras Decisões
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25/03/2021 21:39
Conclusos para decisão
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24/03/2021 14:17
Juntada de emenda à inicial
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14/03/2021 08:14
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2021 23:25
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2021 23:18
Conclusos para decisão
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11/03/2021 18:07
Remetidos os Autos da Distribuição a 2ª Vara Federal Cível da SJTO
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11/03/2021 18:07
Juntada de Informação de Prevenção
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11/03/2021 17:57
Recebido pelo Distribuidor
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11/03/2021 17:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2021
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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