TRF1 - 1001436-24.2024.4.01.3507
1ª instância - Jatai
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 14:14
Arquivado Definitivamente
-
29/07/2025 01:13
Decorrido prazo de INSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO, CIENCIA E TECNOLOGIA DE GOIAS em 28/07/2025 23:59.
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22/07/2025 12:44
Juntada de petição intercorrente
-
15/07/2025 04:15
Publicado Decisão em 15/07/2025.
-
15/07/2025 04:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
11/07/2025 13:23
Processo devolvido à Secretaria
-
11/07/2025 13:23
Juntada de Certidão
-
11/07/2025 13:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/07/2025 13:23
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
11/07/2025 13:23
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
11/07/2025 13:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/07/2025 07:17
Conclusos para decisão
-
09/07/2025 00:23
Decorrido prazo de LEANDRO DE OLIVEIRA GARCIA em 08/07/2025 23:59.
-
23/06/2025 00:40
Publicado Despacho em 09/06/2025.
-
23/06/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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05/06/2025 16:28
Processo devolvido à Secretaria
-
05/06/2025 16:28
Juntada de Certidão
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05/06/2025 16:28
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
05/06/2025 16:28
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
05/06/2025 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2025 11:57
Conclusos para decisão
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02/06/2025 16:52
Juntada de manifestação
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15/05/2025 01:56
Publicado Intimação em 15/05/2025.
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15/05/2025 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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13/05/2025 15:46
Processo devolvido à Secretaria
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13/05/2025 15:46
Juntada de Certidão
-
13/05/2025 15:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/05/2025 15:46
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
13/05/2025 15:46
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
13/05/2025 15:46
Determinada Requisição de Informações
-
10/05/2025 01:27
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 09/05/2025 23:59.
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10/05/2025 01:26
Decorrido prazo de INSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO, CIENCIA E TECNOLOGIA DE GOIAS em 09/05/2025 23:59.
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10/04/2025 12:13
Conclusos para decisão
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09/04/2025 23:58
Juntada de petição intercorrente
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03/04/2025 01:11
Decorrido prazo de INSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO, CIENCIA E TECNOLOGIA DE GOIAS em 02/04/2025 23:59.
-
26/03/2025 00:08
Publicado Ato ordinatório em 26/03/2025.
-
26/03/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Jataí-GO PROCESSO Nº 1001436-24.2024.4.01.3507 ATO ORDINATÓRIO INTIMAÇÃO Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se acerca dos documentos apresentados pelo parte demandada na petição retro.
Jataí, (data da assinatura eletrônica).
Rosilei Nessler Ato Ordinatório confeccionado em conformidade com a Portaria nº 003/2018. -
24/03/2025 13:45
Juntada de Certidão
-
24/03/2025 13:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/03/2025 13:45
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
24/03/2025 13:45
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
24/03/2025 13:45
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2025 17:31
Juntada de petição intercorrente
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19/03/2025 09:16
Publicado Ato ordinatório em 19/03/2025.
-
19/03/2025 09:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
18/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Jataí-GO PROCESSO Nº 1001436-24.2024.4.01.3507 ATO ORDINATÓRIO INTIMAÇÃO PETIÇÃO DO AUTOR Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se acerca dos documentos apresentados.
Jataí, (data da assinatura eletrônica).
Izabel Cristina Borges Analista Judiciário/ Mat.: GO80320 Ato Ordinatório confeccionado em conformidade com a Portaria nº 003/2018. -
17/03/2025 15:56
Juntada de Certidão
-
17/03/2025 15:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/03/2025 15:56
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
17/03/2025 15:56
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
17/03/2025 15:55
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2025 17:13
Juntada de petição intercorrente
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12/03/2025 00:14
Publicado Ato ordinatório em 12/03/2025.
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12/03/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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11/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Jataí-GO -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- Processo - 1001436-24.2024.4.01.3507 ATO ORDINATÓRIO INTIMAÇÃO Intime-se o INSS para, no prazo de 30 dias, apresentar o comprovante de cumprimento da sentença.
Jataí/GO, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) Izabel Cristina Borges Analista Judiciário/ Mat.: GO80320 Ato Ordinatório confeccionado em conformidade com a Portaria nº 003/2018. -
10/03/2025 15:41
Juntada de Certidão
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10/03/2025 15:41
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 15:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/03/2025 15:41
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
10/03/2025 15:41
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
10/03/2025 15:41
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2025 17:30
Juntada de petição intercorrente
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20/02/2025 13:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/02/2025 13:39
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 20:30
Juntada de petição intercorrente
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06/02/2025 00:06
Publicado Ato ordinatório em 06/02/2025.
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06/02/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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04/02/2025 20:18
Juntada de Certidão
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04/02/2025 20:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/02/2025 20:18
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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04/02/2025 20:18
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
04/02/2025 20:18
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 22:02
Juntada de impugnação ao cumprimento de sentença
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27/01/2025 00:03
Publicado Ato ordinatório em 27/01/2025.
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25/01/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2025
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24/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Jataí-GO PROCESSO Nº 1001436-24.2024.4.01.3507 ATO ORDINATÓRIO Intime-se a parte autora para manifestar-se, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o cumprimento da sentença e providenciar o que for de seu interesse.
Decorrido o prazo sem manifestação, os autos serão arquivados.
Jataí/GO, data da assinatura eletrônica IZABEL CRISTINA BORGES Analista Judiciário/ Mat.: GO80320 Ato realizado em conformidade com o determinado na Portaria nº 003/2018. -
23/01/2025 16:30
Juntada de Certidão
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23/01/2025 16:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/01/2025 16:30
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
23/01/2025 16:30
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
23/01/2025 16:30
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2025 16:27
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
-
23/01/2025 00:21
Decorrido prazo de INSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO, CIENCIA E TECNOLOGIA DE GOIAS em 22/01/2025 23:59.
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18/12/2024 17:49
Juntada de petição intercorrente
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17/12/2024 01:20
Decorrido prazo de INSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO, CIENCIA E TECNOLOGIA DE GOIAS em 16/12/2024 23:59.
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05/12/2024 11:19
Juntada de petição intercorrente
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02/12/2024 00:03
Publicado Sentença Tipo A em 02/12/2024.
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30/11/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2024
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29/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Jataí-GO SENTENÇA TIPO "A" PROCESSO: 1001436-24.2024.4.01.3507 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: LEANDRO DE OLIVEIRA GARCIA REPRESENTANTES POLO ATIVO: JOAO ANTONIO PANIAGO VILELA ROCHA CICCI - GO60080 e ARTUR FERREIRA VILELA - GO66523 POLO PASSIVO:INSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO, CIENCIA E TECNOLOGIA DE GOIAS REPRESENTANTES POLO PASSIVO: FLAVIO FERRAZ TORRES - MG93671 Sentença Integrativa DECISÃO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO 1.
Trata-se de embargos de declaração apresentados pelo INSS. 2.
Alega a embargante que a sentença proferida por este Juízo é omissa ao não abordar todos os argumentos trazidos aos autos, especialmente sobre a regularidade e conformidade legal na emissão do PPP anterior (Id 2154991386). 3.
Intimado a apresentar contrarrazões, a parte autora requer a rejeição dos embargos de declaração ofertados pelo requerido e a manutenção in totum da peça sentencial. 4. É o que importa relatar.
DECIDO. 5.
Os presentes embargos são tempestivos.
Porém, quanto ao mérito, não merecem ser acolhidos. 6.
Analisando a sentença embargada, verifica-se a inexistência de vícios de fundamentação apontados pela embargante, vez que todos os documentos e argumentos expendidos pelas partes foram devidamente sopesados por este juízo. 7.
Cumpre esclarecer que os embargos declaratórios se prestam a esclarecer o ato judicial impugnado, quanto a eventuais pontos omissos, contraditórios ou obscuros.
Ou seja, a estreita via dos declaratórios não é útil para a reavaliação das questões apreciadas por ocasião do julgamento da causa principal, quando não evidenciada a presença dos vícios acima elencados. 8.
Assim, a contradição passível de embargos de declaração refere-se ao julgado em si, ou seja, com seus próprios termos.
Eventual contrariedade do julgado com a pretensão da parte deve ser objeto de recurso próprio a esse fim. 9.
Destarte, é de se reconhecer a intenção do embargante em discutir a juridicidade do provimento vergastado, o que não se pode admitir em sede de embargos de declaração, os quais são inadequados à modificação do pronunciamento judicial quando não presentes omissão, obscuridade ou contradição.
Deve, portanto, o embargante valer-se do recurso cabível para lograr seu intento. 10.
Ante o exposto, conheço dos embargos interpostos mas os rejeito, porquanto não configurada nenhuma das hipóteses de provimento. 11.
Cumpra-se conforme determinado em sentença (Id 2152775699). 12.
Intimem-se.
Jataí/GO, na data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) RAFAEL BRANQUINHO Juiz Federal -
28/11/2024 16:04
Processo devolvido à Secretaria
-
28/11/2024 16:04
Juntada de Certidão
-
28/11/2024 16:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/11/2024 16:04
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
28/11/2024 16:04
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
28/11/2024 16:04
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
08/11/2024 15:43
Conclusos para decisão
-
07/11/2024 23:00
Juntada de contrarrazões
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31/10/2024 00:36
Decorrido prazo de INSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO, CIENCIA E TECNOLOGIA DE GOIAS em 30/10/2024 23:59.
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30/10/2024 00:02
Publicado Ato ordinatório em 30/10/2024.
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30/10/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
29/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Jataí-GO 1001436-24.2024.4.01.3507 ATO ORDINATÓRIO Intime-se a parte contrária para, querendo, manifestar-se acerca dos embargos de declaração apresentados, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, façam-se os autos conclusos.
Jataí, (data da assinatura eletrônica).
Izabel Cristina Borges Analista Judiciário/ Mat.: GO80320 Ato Ordinatório confeccionado em conformidade com a Portaria nº 003/2018. -
28/10/2024 14:28
Juntada de Certidão
-
28/10/2024 14:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/10/2024 14:28
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
28/10/2024 14:28
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
28/10/2024 14:28
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2024 13:10
Juntada de embargos de declaração
-
20/10/2024 00:22
Juntada de petição intercorrente
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16/10/2024 00:03
Publicado Sentença Tipo A em 16/10/2024.
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16/10/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
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15/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Jataí-GO SENTENÇA TIPO "A" PROCESSO: 1001436-24.2024.4.01.3507 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: LEANDRO DE OLIVEIRA GARCIA REPRESENTANTES POLO ATIVO: JOAO ANTONIO PANIAGO VILELA ROCHA CICCI - GO60080 e ARTUR FERREIRA VILELA - GO66523 POLO PASSIVO:INSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO, CIENCIA E TECNOLOGIA DE GOIAS REPRESENTANTES POLO PASSIVO: FLAVIO FERRAZ TORRES - MG93671 SENTENÇA 1.
Trata-se de ação de obrigação de fazer proposta por LEANDRO DE OLIVEIRA GARCIA em desfavor do INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE GOIÁS, visando a emissão de Perfil Profissiográfico Previdenciário - PPP (Id 2132587852). 2.
Relatório dispensado conforme art. 38 da Lei 9099/95 e art. 1º da Lei 10.259/2001.
QUESTÕES PRELIMINARES 3.
Ausentes preliminares e presentes pressupostos processuais e condições da ação, passo a analisar o mérito.
EXAME DO MÉRITO 4.
A controvérsia da ação reside na emissão de PPP no período laborado para requerida. 5.
Pois bem.
Constato não haver controvérsia no período vindicado, uma vez que tal período já foi reconhecido na via administrativa (Id 2146429272). 6.
Assim, o autor afirma que o PPP não seguiu os ditames do Decreto 3.048/99, sendo o mesmo inválido para fins previdenciário. 7.
Desse modo, tenho que o pedido do autor merece prosperar.
DISPOSITIVO 8.
Ante o exposto, com fulcro no art. 487, I, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos iniciais a fim de condenar o IFG a emitir e entregar ao autor PPP na forma do art. 58 da Lei 8.213/1991. 9.
Sem custas e honorários neste grau de jurisdição (Lei 9.099/95, art. 55).
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL. 10.
A Secretaria da Vara deverá adotar as seguintes providências: 11. a) publicar e registrar a sentença mediante o seu lançamento no sistema virtual; 12. b) intimar as partes; 13. c) aguardar o prazo recursal e, não havendo recurso, certificar o trânsito em julgado e encaminhar os autos ao IFG para, no prazo de 15 (quinze) dias, cumprir a obrigação. 14. d) se for interposto recurso deverá intimar a parte recorrida para apresentar resposta; 15. e) Apresentada as contrarrazões, ou não, os autos deverão ser encaminhados à Turma Recursal.
Jataí/GO, na data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) RAFAEL BRANQUINHO Juiz Federal -
14/10/2024 16:01
Processo devolvido à Secretaria
-
14/10/2024 16:01
Juntada de Certidão
-
14/10/2024 16:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/10/2024 16:01
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
14/10/2024 16:01
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
14/10/2024 16:01
Julgado procedente em parte o pedido
-
24/09/2024 13:12
Conclusos para julgamento
-
23/09/2024 23:41
Juntada de impugnação
-
09/09/2024 00:27
Publicado Ato ordinatório em 09/09/2024.
-
07/09/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2024
-
05/09/2024 23:35
Juntada de Certidão
-
05/09/2024 23:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/09/2024 23:35
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
05/09/2024 23:35
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
05/09/2024 23:35
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2024 16:19
Juntada de contestação
-
31/08/2024 02:02
Decorrido prazo de INSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO, CIENCIA E TECNOLOGIA DE GOIAS em 30/08/2024 23:59.
-
18/07/2024 13:37
Juntada de petição intercorrente
-
18/07/2024 00:02
Publicado Despacho em 18/07/2024.
-
18/07/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
17/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Jataí-GO PROCESSO: 1001436-24.2024.4.01.3507 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: LEANDRO DE OLIVEIRA GARCIA REPRESENTANTES POLO ATIVO: JOAO ANTONIO PANIAGO VILELA ROCHA CICCI - GO60080 e ARTUR FERREIRA VILELA - GO66523 POLO PASSIVO:INSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO, CIENCIA E TECNOLOGIA DE GOIAS DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo de 5 (cinco) dias, juntar aos autos declaração de hipossuficiência assinada de próprio punho, sob pena de perca da gratuidade da justiça em segunda instância.
Havendo pedido de tutela, Dê-se ciência à parte autora, por intermédio de seu advogado, do Art. 1º da Portaria DISUB nº 003/2018. “Art. 1º - Em decorrência da celeridade observada na tramitação dos feitos distribuídos ao JEF, que neste juízo são sentenciados em media 06 (seis) meses após ajuizados, os pedidos de tutela antecipada serão em regra analisados por ocasião da audiência de instrução e julgamento ou no momento da prolação da sentença. § único – Exarado o ato ordinatório correlato, à parte autora fica facultado requerer imediata apuração do pedido de tutela antecipada, devendo, para tanto, demonstrar antes mesmo da sentença haverá perecimento de direito, além da desnecessidade de produção adicional de provas.” Tendo em vista o disposto no artigo 54 da Lei nº 9.099/95, que dispõe não serem devidas custas, taxas e despesas em primeiro grau de jurisdição, a apreciação de eventual requerimento dos benefícios da justiça gratuita será feita caso haja eventual recurso da sentença pela parte autora, ocasião em que deverá reiterar tal requerimento.
Será adotado como critério objetivo de miserabilidade jurídica o limite de isenção para incidência do imposto de renda, sendo que, ultrapassado esse valor, é ônus da parte autora efetivamente demonstrar que sua situação financeira não permite arcar com as despesas processuais sem prejuízo de seu próprio sustento e de sua família; assim, cumpre alertar à parte autora que lhe pertence o ônus de juntar aos autos seus comprovantes de rendimentos (ex: contracheque, extrato de benefício previdenciário etc).
De ordem, cite-se o INSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO, CIENCIA E TECNOLOGIA DE GOIAS para, querendo, apresentar contestação ou proposta de acordo, no prazo de 30 (trinta) dias.
Após, vista à parte autora para, querendo, impugnar a contestação, no prazo de 10 dias.
Jataí/GO, data da assinatura eletrônica assinado eletronicamente RAFAEL BRANQUINHO Juiz Federal – SSJ/JTI -
16/07/2024 11:48
Processo devolvido à Secretaria
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16/07/2024 11:48
Juntada de Certidão
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16/07/2024 11:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/07/2024 11:48
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
16/07/2024 11:48
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
16/07/2024 11:48
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2024 13:09
Conclusos para despacho
-
27/06/2024 13:09
Processo devolvido à Secretaria
-
27/06/2024 13:09
Cancelada a conclusão
-
19/06/2024 13:11
Conclusos para despacho
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18/06/2024 15:10
Juntada de aditamento à inicial
-
17/06/2024 15:17
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Jataí-GO
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17/06/2024 15:17
Juntada de Informação de Prevenção
-
16/06/2024 22:20
Recebido pelo Distribuidor
-
16/06/2024 22:20
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
16/06/2024 22:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2024
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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