TRF1 - 1007328-96.2020.4.01.4300
1ª instância - 2ª Palmas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº:1007328-96.2020.4.01.4300 CLASSE:MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: CONSTRUTORA IPANEMA DO TOCANTINS LTDA IMPETRADO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL), DELEGADO DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL EM PALMAS DESPACHO FASE DO PROCESSO 01.
Está formado o título executivo judicial.
DELIBERAÇÃO JUDICIAL 02.
A previsão de execução de ofício viola o postulados da inércia da jurisdição e da imparcialidade imanentes ao devido processo legal.
A parte vencedora deverá ser intimada para, em 05 dias, promover o cumprimento da sentença com observância do seguinte: (a) OBRIGAÇÃO DE PAGAR QUANTIA CERTA: promover o cumprimento da sentença, devendo apresentar demonstrativo discriminado e atualizado da dívida contendo os requisitos previstos nos artigos 524 e/ou 534 do CPC; (b) OBRIGAÇÃO FAZER - OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER - OBRIGAÇÃO DE ENTREGAR COISA CERTA OU INCERTA - PROVIMENTOS MANDAMENTAIS - PROVIMENTOS EXECUTIVOS LATO SENSU: manifestar sobre o cumprimento da obrigação e indicar as providências que pretende sejam adotadas no sentido de fazer cumprir o(s) comando(s) emergente(s) do título judicial; (c) OBRIGAÇÃO ILÍQUIDA: promover a liquidação da sentença.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 03.
A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados e auxiliares eventuais serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeito de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE. 04.
Deverá ser observada a prerrogativa de prazo em dobro para os membros do Ministério Público, Defensoria Pública, Advocacia Pública e curador especial. 05.
A Secretaria da Vara Federal deverá adotar as seguintes providências: (a) veicular este ato no DJ apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC; (b) intimar as partes e terceiros interessados acerca do trânsito em julgado, devendo a parte vencedora, em 05 dias úteis, promover o cumprimento da sentença, sob pena de arquivamento; (c) aguardar o prazo para manifestação em contagem automática; (d) após o decurso do prazo, fazer conclusão dos autos. 06.
Palmas, 9 de julho de 2024.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL -
17/03/2021 21:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) de 2ª Vara Federal Cível da SJTO para Tribunal
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17/03/2021 21:18
Juntada de Informação
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11/03/2021 13:50
Conclusos para despacho
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11/03/2021 13:49
Juntada de Certidão
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04/03/2021 12:09
Juntada de contrarrazões
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02/03/2021 19:33
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2021 13:25
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2021 09:17
Conclusos para despacho
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24/02/2021 22:32
Juntada de apelação
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16/02/2021 19:09
Juntada de manifestação
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11/02/2021 01:56
Decorrido prazo de CONSTRUTORA IPANEMA DO TOCANTINS LTDA em 10/02/2021 23:59.
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06/02/2021 02:19
Decorrido prazo de CONSTRUTORA IPANEMA DO TOCANTINS LTDA em 05/02/2021 23:59.
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04/02/2021 13:04
Decorrido prazo de CONSTRUTORA IPANEMA DO TOCANTINS LTDA em 02/02/2021 23:59.
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15/01/2021 16:56
Juntada de petição intercorrente
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13/01/2021 21:50
Expedição de Comunicação via sistema.
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13/01/2021 21:49
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2021 21:49
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2021 14:45
Proferido despacho de mero expediente
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11/01/2021 20:41
Conclusos para despacho
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11/01/2021 20:41
Juntada de Certidão
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11/01/2021 13:22
Desentranhado o documento
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11/01/2021 13:22
Cancelada a movimentação processual
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19/12/2020 07:19
Decorrido prazo de UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em 18/12/2020 23:59.
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18/12/2020 13:56
Conclusos para despacho
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18/12/2020 13:56
Juntada de informação
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18/12/2020 00:13
Decorrido prazo de CONSTRUTORA IPANEMA DO TOCANTINS LTDA em 16/12/2020 23:59.
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14/12/2020 18:20
Expedição de Comunicação via sistema.
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07/12/2020 19:48
Juntada de manifestação
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04/12/2020 13:01
Juntada de manifestação
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03/12/2020 18:39
Conclusos para despacho
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03/12/2020 14:51
Juntada de petição intercorrente
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02/12/2020 20:44
Expedição de Comunicação via sistema.
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02/12/2020 20:43
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2020 20:43
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2020 10:41
Concedida a Segurança
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01/12/2020 13:01
Decorrido prazo de DELEGADO DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL EM PALMAS em 30/11/2020 23:59:59.
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01/12/2020 10:45
Conclusos para julgamento
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25/11/2020 12:16
Juntada de Informações prestadas
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13/11/2020 15:29
Mandado devolvido cumprido
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13/11/2020 15:29
Juntada de diligência
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12/11/2020 11:22
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
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11/11/2020 21:59
Juntada de Parecer
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11/11/2020 09:23
Proferido despacho de mero expediente
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10/11/2020 19:40
Conclusos para despacho
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10/11/2020 19:40
Expedição de Mandado.
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10/11/2020 19:39
Expedição de Comunicação via sistema.
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10/11/2020 19:39
Expedição de Comunicação via sistema.
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10/11/2020 19:39
Expedição de Comunicação via sistema.
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07/11/2020 21:10
Não Concedida a Medida Liminar
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06/11/2020 10:14
Conclusos para despacho
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05/11/2020 18:03
Remetidos os Autos da Distribuição a 2ª Vara Federal Cível da SJTO
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05/11/2020 18:03
Juntada de Informação de Prevenção.
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05/11/2020 17:21
Recebido pelo Distribuidor
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05/11/2020 17:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2020
Ultima Atualização
08/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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