TRF1 - 1001443-16.2024.4.01.3507
1ª instância - Jatai
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 13:50
Juntada de Certidão
-
21/08/2025 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 13:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/08/2025 13:50
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2025 00:11
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 20/08/2025 23:59.
-
19/07/2025 11:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/07/2025 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2025 01:04
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 18/07/2025 23:59.
-
05/06/2025 16:29
Processo devolvido à Secretaria
-
05/06/2025 16:29
Juntada de Certidão
-
05/06/2025 16:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/06/2025 16:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/05/2025 08:43
Conclusos para decisão
-
13/05/2025 01:14
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 12/05/2025 23:59.
-
01/05/2025 01:02
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 30/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 01:00
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 30/04/2025 23:59.
-
16/04/2025 00:09
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 15/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 18:12
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 14/04/2025 23:59.
-
27/03/2025 00:13
Publicado Ato ordinatório em 27/03/2025.
-
27/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
26/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Jataí-GO PROCESSO Nº 1001443-16.2024.4.01.3507 ATO ORDINATÓRIO INTIMAÇÃO PETIÇÃO DO AUTOR Intime-se o INSS para, no prazo de 20 (vinte) dias, manifestar-se acerca dos documentos apresentados pelo autor na petição retro.
Jataí, (data da assinatura eletrônica).
Izabel Cristina Borges Analista Judiciário/ Mat.: GO80320 Ato Ordinatório confeccionado em conformidade com a Portaria nº 003/2018. -
25/03/2025 15:38
Juntada de Certidão
-
25/03/2025 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 15:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/03/2025 15:38
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
25/03/2025 15:38
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
25/03/2025 15:38
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2025 12:52
Juntada de petição intercorrente
-
18/03/2025 10:06
Publicado Ato ordinatório em 18/03/2025.
-
18/03/2025 10:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
18/03/2025 09:55
Juntada de petição intercorrente
-
17/03/2025 20:04
Publicado Ato ordinatório em 17/03/2025.
-
15/03/2025 21:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2025
-
14/03/2025 10:04
Juntada de Certidão
-
14/03/2025 10:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/03/2025 10:04
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
14/03/2025 10:04
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
14/03/2025 10:04
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2025 09:09
Juntada de petição intercorrente
-
14/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Jataí-GO 1001443-16.2024.4.01.3507 ATO ORDINATÓRIO Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar os cálculos pertinentes.
Jataí, (data da assinatura eletrônica).
Izabel Cristina Borges Analista Judiciário/ Mat.: GO80320 Ato Ordinatório confeccionado em conformidade com a Portaria nº 003/2018. -
13/03/2025 16:36
Juntada de Certidão
-
13/03/2025 16:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/03/2025 16:36
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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13/03/2025 16:36
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
13/03/2025 16:36
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2025 11:28
Juntada de comprovante de implantação de benefício
-
20/02/2025 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 13:49
Audiência de instrução e julgamento realizada, conduzida por Juiz(a) em/para 18/02/2025 14:00, Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Jataí-GO.
-
20/02/2025 13:49
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
20/02/2025 13:49
Transitado em Julgado em 18/02/2025
-
20/02/2025 13:48
Homologada a Transação
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20/02/2025 10:41
Juntada de Ata de audiência
-
05/02/2025 02:26
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 02:23
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 04/02/2025 23:59.
-
25/01/2025 00:34
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 24/01/2025 23:59.
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23/01/2025 01:17
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 22/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 01:35
Publicado Ato ordinatório em 22/01/2025.
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22/01/2025 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
15/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Jataí-GO PROCESSO Nº 1001443-16.2024.4.01.3507 ATO ORDINATÓRIO Processo em ordem.
Aguarde-se a realização da audiência.
Jataí, (data da assinatura eletrônica). -
14/01/2025 17:55
Juntada de Certidão
-
14/01/2025 17:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/01/2025 17:55
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/01/2025 17:55
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
14/01/2025 17:55
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2024 08:54
Juntada de petição intercorrente
-
25/11/2024 15:24
Audiência de instrução e julgamento designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 18/02/2025 14:00, Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Jataí-GO.
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21/11/2024 00:03
Publicado Decisão em 21/11/2024.
-
20/11/2024 08:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
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19/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Jataí-GO PROCESSO: 1001443-16.2024.4.01.3507 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: DIVINO EURIPEDES DE FREITAS REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARCUS ANTONIO PASTINA JUNIOR - GO38133 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO 1.
Havendo pedido de tutela, Dê-se ciência à parte autora, por intermédio de seu advogado, do Art. 1º da Portaria DISUB nº 003/2018. “Art. 1º - Em decorrência da celeridade observada na tramitação dos feitos distribuídos ao JEF, que neste juízo são sentenciados em media 06 (seis) meses após ajuizados, os pedidos de tutela antecipada serão em regra analisados por ocasião da audiência de instrução e julgamento ou no momento da prolação da sentença. § único – Exarado o ato ordinatório correlato, à parte autora fica facultado requerer imediata apuração do pedido de tutela antecipada, devendo, para tanto, demonstrar antes mesmo da sentença haverá perecimento de direito, além da desnecessidade de produção adicional de provas.” 2.
Considerando o aprimoramento do Programa Justiça 4.0 do CNJ, que prima pelo desenvolvimento de ferramentas tecnológicas para maior efetividade e eficiência na prestação dos serviços jurisdicionais, e o disposto nas Resoluções CNJ acerca da realização das audiências em ambiente virtual, em especial a Resolução CNJ nº 465/2022, determino que a audiência seja realizada por videoconferência/telepresencial. 3.
Assim, designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 18/02/2024, às 14:00 horas. 4.
Para a realização da audiência, será utilizada a plataforma Microsoft TEAMS (MS TEAMS) que pode ser acessada tanto por computadores, quanto por tablets e Smartfones, sendo necessário que tais equipamentos sejam dotados de câmeras.
O acesso se dá via navegador (Browser) ou APP. 5.
O advogado deverá informar nos autos, no prazo de até 05 (cinco) dias antes da data da audiência designada, e-mail válido cadastrado na plataforma, para onde será enviado o link de acesso à audiência, e telefone de contato, bem como eventuais e-mails de partes e testemunhas que se encontrarem em ambiente diverso durante a audiência telepresencial, ficando o profissional responsável pela devida conexão e presença delas em audiência. 6.
Caberá ao Ministério Público Federal, no mesmo prazo, indicar os emails e telefone das testemunhas que, eventualmente, tiver arrolado. 7.
Caso não possua equipamento para participar e acompanhar o ato remotamente, deverá o advogado agendar a audiência junto à OAB de Jataí/GO para realização do ato, devendo comparecer acompanhado da parte e testemunhas.
Por outro lado, em caso de indisponibilidade dos equipamentos da OAB, deverá o advogado peticionar, no prazo de 05 dias, comprovando o impedimento e comparecer na sede desta Subseção Judiciária para a realização do ato.
Em casos específicos, poderá ser solicitado o uso de máscaras dentro do prédio da Subseção, além de medidas de distanciamento conforme orientações que serão dadas no local por servidores da Justiça Federal. 8.
Na data e horário agendado deverá ser acessado o link da audiência via navegador de internet ou APP TEAMS, permanecendo as partes e testemunhas conectadas em sala de espera do programa até o início da sua audiência. 9.
Eventuais dúvidas poderão ser solucionadas via telefone da Subseção Judiciária de Jataí (64 2102-2101). 10.
Estando presentes partes e testemunhas arroladas em um mesmo ambiente fora da Subseção Judiciária, ficará o advogado responsável pelo isolamento delas durante a audiência. 11.
Na situação do parágrafo anterior, antes do início da audiência o serventuário da Justiça ou Juiz do caso solicitará que todo o ambiente seja mostrado via câmera do computador ou celular a fim de certificar que o depoimento da parte não está sendo acompanhado por testemunha ou que uma testemunha está acompanhando o depoimento de outra. 12.
Por se tratar de uma nova sistemática de trabalho, poderão ocorrer atrasos.
Assim, deverá o advogado permanecer conectado até ser franqueado o acesso à sala de audiência virtual. 13.
Informados os e-mails, determino que a serventia agende a audiência no aplicativo, adicionando os e-mails dos participantes conforme indicado. 14. É dever das partes, advogados e testemunhas acessar a audiência virtualmente via TEAMS, valendo-se do link encaminhado ao seu e-mail, no horário designado para a audiência. 15.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Jataí/GO, data assinatura eletrônica. assinado eletronicamente RAFAEL BRANQUINHO Juiz Federal Subseção Judiciária de Jataí -
18/11/2024 17:33
Processo devolvido à Secretaria
-
18/11/2024 17:33
Juntada de Certidão
-
18/11/2024 17:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/11/2024 17:33
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
18/11/2024 17:33
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
18/11/2024 17:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/10/2024 16:53
Conclusos para decisão
-
08/10/2024 09:58
Processo devolvido à Secretaria
-
08/10/2024 09:58
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
02/09/2024 08:05
Conclusos para julgamento
-
31/08/2024 02:05
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 30/08/2024 23:59.
-
22/08/2024 17:51
Juntada de contestação
-
22/07/2024 10:11
Juntada de petição intercorrente
-
18/07/2024 00:02
Publicado Despacho em 18/07/2024.
-
18/07/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
17/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Jataí-GO PROCESSO: 1001443-16.2024.4.01.3507 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: DIVINO EURIPEDES DE FREITAS REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARCUS ANTONIO PASTINA JUNIOR - GO38133 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO CITAÇÃO SEM LAUDO 1.
Havendo pedido de tutela, Dê-se ciência à parte autora, por intermédio de seu advogado, do Art. 1º da Portaria DISUB nº 003/2018. “Art. 1º - Em decorrência da celeridade observada na tramitação dos feitos distribuídos ao JEF, que neste juízo são sentenciados em media 06 (seis) meses após ajuizados, os pedidos de tutela antecipada serão em regra analisados por ocasião da audiência de instrução e julgamento ou no momento da prolação da sentença. § único – Exarado o ato ordinatório correlato, à parte autora fica facultado requerer imediata apuração do pedido de tutela antecipada, devendo, para tanto, demonstrar antes mesmo da sentença haverá perecimento de direito, além da desnecessidade de produção adicional de provas.” 2.
Tendo em vista o disposto no artigo 54 da Lei nº 9.099/95, que dispõe não serem devidas custas, taxas e despesas em primeiro grau de jurisdição, a apreciação de eventual requerimento dos benefícios da justiça gratuita será feita caso haja eventual recurso da sentença pela parte autora, ocasião em que deverá reiterar tal requerimento.
Será adotado como critério objetivo de miserabilidade jurídica o limite de isenção para incidência do imposto de renda, sendo que, ultrapassado esse valor, é ônus da parte autora efetivamente demonstrar que sua situação financeira não permite arcar com as despesas processuais sem prejuízo de seu próprio sustento e de sua família; assim, cumpre alertar à parte autora que lhe pertence o ônus de juntar aos autos seus comprovantes de rendimentos (ex: contracheque, extrato de benefício previdenciário etc). 3.
Cite-se o INSS para, querendo, apresentar contestação ou proposta de acordo, no prazo de 30 (trinta) dias.
Nesse mesmo prazo, independente de nova intimação, fica facultado à parte autora, querendo, impugnar a contestação.
Jataí/GO, data da assinatura eletrônica. assinado eletronicamente RAFAEL BRANQUINHO Juiz Federal – SSJ/JTI -
16/07/2024 11:50
Processo devolvido à Secretaria
-
16/07/2024 11:50
Juntada de Certidão
-
16/07/2024 11:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/07/2024 11:50
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
16/07/2024 11:50
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
16/07/2024 11:50
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2024 16:33
Conclusos para despacho
-
19/06/2024 04:15
Juntada de dossiê - prevjud
-
19/06/2024 04:15
Juntada de dossiê - prevjud
-
19/06/2024 04:15
Juntada de dossiê - prevjud
-
19/06/2024 04:15
Juntada de dossiê - prevjud
-
18/06/2024 12:03
Juntada de Certidão
-
18/06/2024 11:55
Desentranhado o documento
-
18/06/2024 11:55
Cancelada a movimentação processual
-
18/06/2024 11:12
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Jataí-GO
-
17/06/2024 14:13
Recebido pelo Distribuidor
-
17/06/2024 14:13
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
17/06/2024 14:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2024
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
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