TRF1 - 1005040-26.2019.4.01.3100
1ª instância - 1ª Macapa
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amapá 1ª Vara Federal Cível da SJAP PROCESSO: 1005040-26.2019.4.01.3100 CLASSE: AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) POLO ATIVO: FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO e outros POLO PASSIVO:ANTONIO DE LIMA BARBOSA SOBRINHO e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: THIAGO VICENTINI PEREIRA DA SILVA - AP3424, FERNANDA GABRIELE MONTEIRO DA SILVA - AP3640-B, WENDSON AGUIAR PENA - AP1991 e ALANA MAYARA MELO ARAGAO - CE39294 D E C I S Ã O Trata-se de pedido de reconhecimento de nulidade da audiência realizada no dia 19/11/2024, formulado pela ré Rita de Cássia da Costa Pontes, pelos seguintes fundamentos (Id nº 2159763715): a) “No dia 19 de novembro de 2024, foi realizada audiência de instrução e julgamento conforme registrado na Ata de Audiência (ID 2159034466).
Contudo, verificou-se que apenas dois réus compareceram ao ato, ambos assistidos pela Defensoria Pública da União (DPU).
Todos os demais réus, representados por advogados privados ou desassistidos, estiveram ausentes.
Da ausência unânime dos réus assistidos por advogados particulares ou sem representação comprova que não houve intimação válida e eficaz, violando o princípio da publicidade e da ampla defesa”; e b) a “intimação eletrônica realizada por meio do sistema PJe (ID 2153713894) não garantiu a ciência inequívoca às partes, especialmente considerando os problemas técnicos recorrentes no sistema PJe, reconhecidos pela Portaria Conjunta PRESI/COGER 3/2024”.
Decido.
Primeiramente, cumpre destacar que a Portaria Conjunta PRESI/COGER 3/2024, posteriormente revogada pela Portaria PRESI/986/2024, determinou a suspensão dos prazos processuais em todas as varas de 1º grau da Justiça Federal da 1ª Região, no período de 10 a 23 de setembro de 2024, em razão de problemas no sistema PJe.
Contudo, na data de 23 de setembro de 2024, tais problemas já haviam sido solucionados.
Dessa forma, não há falar em dificuldades técnicas no sistema Pje na data da intimação referente à designação da audiência, ocorrida em 17 de outubro de 2024, conforme certidão de Id nº 2153713894.
Ademais, a intimação das partes acerca da audiência pode ser constatada na aba “Expedientes”, onde consta que a ré Rita de Cássia teve ciência da intimação em 28 de outubro de 2024, conforme print screen da referida aba do processo nº 1005040-26.2019.4.01.3100, reproduzido abaixo: É importante destacar que os advogados devem observar atentamente as disposições da Lei nº 11.419/2006, a qual estabelece, em seu artigo 5º, §3º, que, caso o destinatário da comunicação não tome conhecimento do teor da intimação no prazo de 10 dias, esta será considerada automaticamente como recebida pelo sistema.
Assim, não há falar sobre nulidade da audiência realizada no dia 19/11/2024 para os réus com patronos constituídos nos autos.
Todavia, em decorrência da ausência da publicação do despacho de Id nº 2153327644 no Dje, prejudicando a ciência dos réus sem patrono nos autos, determino a complementação da audiência de instrução para interrogatório dos réus Antônio de Lima Barbosa Sobrinho, Bruno dos Reis Lima, Valeska Queiroz Almeida e Edilson da Rocha Lima, bem como oportunizo o interrogatório dos réus que não compareceram na audiência realizada 19/11/2024, ainda que intimados através de seus patronos habilitados nos autos.
Designo o dia 15 de abril de 2025, às 10h00, para audiência de instrução.
Incumbirá ao advogado da ré Rita de Cássia da Costa Pontes providenciar a intimação das testemunhas que arrolou ou trazê-las à audiência independentemente de intimação, nos termos do art. 455, §§ 1º e 2º, do CPC.
A inércia quanto à intimação importará na desistência da inquirição das testemunhas (art. 455, § 3º, do CPC).
Fica facultada a participação na audiência por meio de videoconferência, utilizando-se o aplicativo Microsoft Teams.
Para tanto, as partes, procuradores e testemunhas deverão declarar expressamente e com antecedência de pelo menos 24 horas antes da data programada para realização do ato, se pretendem participar de forma remota e informar o e-mail pessoal para envio do link correspondente.
Ressalto, porém, que a Sala de Audiências da 1ª Vara Federal também estará preparada para receber presencialmente os participantes da audiência.
Intimem-se os réus pessoalmente, através de mandado por oficial de justiça, e também por meio de seus advogados constituídos.
Publique-se este despacho no DJe.
Macapá/AP, data da assinatura eletrônica.
Anselmo Gonçalves da Silva Juiz Federal -
19/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Amapá - 1ª Vara Federal Cível da SJAP Juiz Titular : ANSELMO GONÇALVES DA SILVA Diretor de Secretaria : ALEX DOS SANTOS PAIVA AUTOS COM DESPACHO 1005040-26.2019.4.01.3100 - AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) - PJe ASSISTENTE: FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO e outros RÉUS: BRUNO DOS REIS LIMA e outros (8) O Exmo.
Sr.
Juiz exarou: "1 - Após a entrada em vigor da Lei n.º 14.230/2021, não há mais a etapa de recebimento da inicial da ação de improbidade administrativa. 2 - Assim, intimem-se as partes para especificação de provas que ainda pretendam produzir e respectivas finalidades no prazo de 10 (dez) dias.
Macapá/AP, data da assinatura eletrônica.
Anselmo Gonçalves da Silva.
Juiz Federal." -
11/02/2023 01:12
Decorrido prazo de FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO em 10/02/2023 23:59.
-
27/01/2023 16:26
Juntada de petição intercorrente
-
25/01/2023 17:14
Juntada de réplica
-
13/12/2022 18:32
Processo devolvido à Secretaria
-
13/12/2022 18:32
Juntada de Certidão
-
13/12/2022 18:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/12/2022 18:32
Concedida a gratuidade da justiça a JESSYCA ANNE DOS SANTOS ALMEIDA - CPF: *15.***.*14-50 (REU)
-
13/12/2022 18:32
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2022 17:10
Conclusos para despacho
-
12/12/2022 14:06
Juntada de Certidão
-
12/12/2022 09:54
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2022 15:33
Juntada de Certidão
-
15/08/2022 13:58
Juntada de contestação
-
04/08/2022 00:52
Decorrido prazo de EDILSON DA ROCHA LIMA em 03/08/2022 23:59.
-
02/08/2022 02:29
Decorrido prazo de ROZINALVA SOUZA ALMEIDA em 01/08/2022 23:59.
-
02/08/2022 02:26
Decorrido prazo de VALESKA QUEIROZ ALMEIDA em 01/08/2022 23:59.
-
02/08/2022 01:54
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA DA COSTA PONTES em 01/08/2022 23:59.
-
30/07/2022 00:55
Decorrido prazo de JESSYCA ANNE DOS SANTOS ALMEIDA em 29/07/2022 23:59.
-
29/07/2022 08:03
Decorrido prazo de BRUNO DOS REIS LIMA em 28/07/2022 23:59.
-
20/07/2022 00:43
Decorrido prazo de JOSUÉ DAS CHAGAS SILVA em 19/07/2022 23:59.
-
18/07/2022 13:44
Juntada de contestação
-
13/07/2022 16:55
Juntada de petição intercorrente
-
13/07/2022 08:58
Juntada de procuração
-
12/07/2022 15:59
Juntada de manifestação
-
29/06/2022 17:29
Juntada de contestação
-
22/06/2022 23:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/06/2022 23:33
Juntada de diligência
-
21/06/2022 14:04
Juntada de Certidão de devolução de mandado
-
20/06/2022 23:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/06/2022 23:35
Juntada de diligência
-
20/06/2022 22:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/06/2022 22:44
Juntada de diligência
-
20/06/2022 22:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/06/2022 22:30
Juntada de diligência
-
17/06/2022 10:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/06/2022 10:31
Juntada de Certidão de devolução de mandado
-
17/06/2022 10:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/06/2022 10:17
Juntada de Certidão de devolução de mandado
-
15/06/2022 12:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/06/2022 12:50
Juntada de Certidão de devolução de mandado
-
02/06/2022 13:45
Juntada de Certidão
-
30/05/2022 22:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/05/2022 22:32
Juntada de diligência
-
26/05/2022 12:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/05/2022 11:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/05/2022 11:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/05/2022 10:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/05/2022 09:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/05/2022 09:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/05/2022 09:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/05/2022 09:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/05/2022 11:10
Expedição de Carta precatória.
-
17/05/2022 17:58
Expedição de Mandado.
-
17/05/2022 17:58
Expedição de Mandado.
-
17/05/2022 17:58
Expedição de Mandado.
-
17/05/2022 17:58
Expedição de Mandado.
-
17/05/2022 17:58
Expedição de Mandado.
-
17/05/2022 17:58
Expedição de Mandado.
-
17/05/2022 17:58
Expedição de Mandado.
-
17/05/2022 17:58
Expedição de Mandado.
-
17/05/2022 12:09
Juntada de Certidão
-
24/03/2022 09:02
Juntada de petição intercorrente
-
23/03/2022 13:08
Juntada de petição intercorrente
-
21/03/2022 22:02
Processo devolvido à Secretaria
-
21/03/2022 22:02
Juntada de Certidão
-
21/03/2022 22:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/03/2022 22:02
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2022 19:29
Conclusos para despacho
-
25/10/2021 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2021 09:39
Juntada de manifestação
-
03/09/2021 15:53
Juntada de substabelecimento
-
20/08/2021 17:44
Juntada de parecer
-
16/08/2021 11:15
Juntada de petição intercorrente
-
13/07/2021 14:19
Juntada de petição intercorrente
-
30/06/2021 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2021 17:36
Processo devolvido à Secretaria
-
01/06/2021 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2021 19:16
Conclusos para despacho
-
28/05/2021 19:14
Juntada de Certidão
-
28/05/2021 19:04
Juntada de Certidão
-
28/05/2021 18:26
Juntada de Certidão
-
28/05/2021 18:17
Juntada de Certidão
-
28/05/2021 18:15
Juntada de Certidão
-
01/02/2021 09:43
Mandado devolvido sem cumprimento
-
01/02/2021 09:43
Juntada de Certidão
-
29/01/2021 09:37
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA DA COSTA PONTES em 28/01/2021 23:59.
-
19/01/2021 18:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/12/2020 14:31
Mandado devolvido sem cumprimento
-
10/12/2020 14:31
Juntada de diligência
-
03/12/2020 21:58
Mandado devolvido para redistribuição
-
03/12/2020 21:58
Juntada de diligência
-
23/11/2020 11:02
Mandado devolvido cumprido
-
23/11/2020 11:02
Juntada de diligência
-
17/11/2020 02:03
Decorrido prazo de JOSUÉ DAS CHAGAS SILVA em 16/11/2020 23:59:59.
-
14/11/2020 07:37
Decorrido prazo de EDILSON DA ROCHA LIMA em 13/11/2020 23:59:59.
-
11/11/2020 05:09
Decorrido prazo de VALESKA QUEIROZ ALMEIDA em 10/11/2020 23:59:59.
-
05/11/2020 04:11
Decorrido prazo de BRUNO DOS REIS LIMA em 04/11/2020 23:59:59.
-
30/10/2020 09:01
Decorrido prazo de JESSYCA ANNE DOS SANTOS ALMEIDA em 28/10/2020 23:59:59.
-
30/10/2020 09:01
Decorrido prazo de ROZINALVA SOUZA ALMEIDA em 28/10/2020 23:59:59.
-
23/10/2020 16:08
Juntada de resposta preliminar
-
22/10/2020 17:50
Juntada de contestação
-
21/10/2020 03:31
Mandado devolvido cumprido
-
21/10/2020 03:31
Juntada de diligência
-
21/10/2020 03:13
Mandado devolvido cumprido
-
21/10/2020 03:13
Juntada de diligência
-
16/10/2020 00:11
Mandado devolvido cumprido
-
16/10/2020 00:11
Juntada de diligência
-
09/10/2020 02:48
Mandado devolvido cumprido
-
09/10/2020 02:48
Juntada de diligência
-
06/10/2020 01:03
Mandado devolvido cumprido
-
06/10/2020 01:03
Juntada de diligência
-
06/10/2020 00:11
Mandado devolvido cumprido
-
06/10/2020 00:11
Juntada de diligência
-
05/10/2020 09:33
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
05/10/2020 09:33
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
05/10/2020 08:14
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
28/09/2020 11:07
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
28/09/2020 11:07
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
28/09/2020 11:07
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
28/09/2020 11:07
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
28/09/2020 08:11
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
11/09/2020 15:38
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
08/09/2020 20:58
Juntada de Vistos em inspeção - ato judicial proferido.
-
08/09/2020 20:58
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2020 13:07
Conclusos para despacho
-
08/07/2020 15:00
Juntada de petição intercorrente
-
12/06/2020 15:27
Juntada de Petição intercorrente
-
15/05/2020 19:09
Expedição de Mandado.
-
14/05/2020 17:55
Juntada de Petição intercorrente
-
13/05/2020 14:07
Expedição de Mandado.
-
13/05/2020 14:07
Expedição de Mandado.
-
13/05/2020 14:07
Expedição de Mandado.
-
13/05/2020 14:07
Expedição de Mandado.
-
13/05/2020 14:07
Expedição de Mandado.
-
13/05/2020 14:07
Expedição de Mandado.
-
13/05/2020 14:07
Expedição de Mandado.
-
13/05/2020 14:07
Expedição de Mandado.
-
13/05/2020 14:06
Expedição de Comunicação via sistema.
-
13/05/2020 14:06
Expedição de Comunicação via sistema.
-
28/08/2019 10:15
Expedição de Publicação e-DJF1.
-
28/08/2019 10:15
Expedição de Publicação e-DJF1.
-
08/08/2019 21:43
Não Concedida a Medida Liminar
-
12/07/2019 12:08
Conclusos para decisão
-
11/07/2019 18:45
Remetidos os Autos da Distribuição a 1ª Vara Federal Cível da SJAP
-
11/07/2019 18:45
Juntada de Informação de Prevenção.
-
11/07/2019 17:08
Recebido pelo Distribuidor
-
11/07/2019 17:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2019
Ultima Atualização
20/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata de Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Questão de ordem • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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