TRF1 - 1002258-28.2024.4.01.3502
1ª instância - 1ª Anapolis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 13:18
Juntada de Certidão
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25/08/2025 13:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/08/2025 13:18
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/08/2025 13:18
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
25/08/2025 13:18
Ato ordinatório praticado
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19/08/2025 09:10
Juntada de petição intercorrente
-
29/07/2025 12:03
Juntada de Certidão
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29/07/2025 12:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/07/2025 12:03
Ato ordinatório praticado
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29/07/2025 00:12
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 28/07/2025 23:59.
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29/07/2025 00:01
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 28/07/2025 23:59.
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29/07/2025 00:01
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 28/07/2025 23:59.
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13/06/2025 00:23
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 12/06/2025 23:59.
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13/06/2025 00:22
Decorrido prazo de IRANETE LIMA SOARES em 12/06/2025 23:59.
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04/06/2025 10:54
Juntada de Certidão
-
04/06/2025 10:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/06/2025 10:54
Ato ordinatório praticado
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26/05/2025 20:11
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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24/05/2025 16:47
Publicado Sentença Tipo B em 21/05/2025.
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24/05/2025 16:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Justiça Federal Subseção Judiciária de Anápolis-GO 1ª Vara Federal Cível e Criminal e 1º JEF Adjunto da SSJ de Anápolis-GO Av.
Universitária, quadra 2, lote 5, Jardim Bandeirantes, Anápolis,GO, CEP 75083-035, tel. 62 4015-8605.
End.
Eletrônico: [email protected] SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 1002258-28.2024.4.01.3502 CLASSE PROCESSUAL: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: IRANETE LIMA SOARES Advogados do(a) AUTOR: FELIPE DE FARIAS KLEIN - RS69498, WAGNER ESPEZIM MACHADO - GO43993 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Postula a parte autora a concessão de benefício previdenciário.
O INSS formulou proposta de conceder à parte autora o benefício pleiteado.
O prazo de implantação do benefício será de 30 dias a partir da intimação da sentença homologatória de acordo.
A parte autora, por intermédio de seu patrono, anuiu à proposta de acordo apresentada.
Pelo exposto, HOMOLOGO o acordo acima para que surta os jurídicos e legais efeitos, na forma do parágrafo único do art. 22 da Lei n. 9.099/95, c/c art. 1º da Lei n. 10.259/01, e DECLARO extinto o processo com resolução do mérito, na forma do art. 487, III, “b”, do CPC.
Fixo multa diária para o caso de descumprimento da presente sentença em R$ 200,00 (duzentos reais), com base no art. 497 do CPC.
Considerando que a presente sentença é irrecorrível por força do artigo 41 da Lei nº 9.099/95, certifica-se desde já o seu trânsito em julgado.
Intime-se o INSS para, no prazo de 30 dias, apresentar o cálculo dos atrasados entre a DIB e a DIP, nos termos do acordo.
Comprovada a implantação do benefício e o saque da RPV, arquivem-se os autos.
Sem custas e honorários.
Sentença publicada e registrada de forma eletrônica.
Anápolis, datado e assinado eletronicamente MARCELO MEIRELES LOBÃO Juiz Federal -
19/05/2025 12:01
Processo devolvido à Secretaria
-
19/05/2025 12:01
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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19/05/2025 12:01
Transitado em Julgado em 19/05/2025
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19/05/2025 12:01
Juntada de Certidão
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19/05/2025 12:00
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 12:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/05/2025 12:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/05/2025 12:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
19/05/2025 12:00
Homologada a Transação
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08/05/2025 19:29
Conclusos para julgamento
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05/05/2025 10:18
Juntada de pedido de homologação de acordo
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27/03/2025 01:34
Juntada de Certidão
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27/03/2025 01:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/03/2025 01:34
Ato ordinatório praticado
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13/12/2024 20:51
Juntada de petição intercorrente
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10/12/2024 09:17
Audiência de instrução e julgamento realizada, conduzida por Juiz(a) em/para 28/11/2024 10:20, Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO.
-
10/12/2024 09:17
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2024 09:17
Juntada de Ata de audiência
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25/11/2024 09:28
Juntada de Certidão
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18/11/2024 23:21
Juntada de manifestação
-
25/10/2024 08:01
Publicado Ato ordinatório em 25/10/2024.
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25/10/2024 08:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
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24/10/2024 13:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/10/2024 10:05
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/10/2024 10:05
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 09:34
Audiência de instrução e julgamento designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 28/11/2024 10:20, Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO.
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24/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Justiça Federal Subseção Judiciária de Anápolis-GO 1ª Vara Federal Cível e Criminal e 1º JEF Adjunto da SSJ de Anápolis-GO Av.
Universitária, quadra 2, lote 5, Jardim Bandeirantes, Anápolis,GO, CEP 75083-035, tel. 62 4015-8605.
End.
Eletrônico: [email protected] PROCESSO: 1002258-28.2024.4.01.3502 CLASSE PROCESSUAL: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: IRANETE LIMA SOARES Advogados do(a) AUTOR: FELIPE DE FARIAS KLEIN - RS69498, WAGNER ESPEZIM MACHADO - GO43993 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO (CITAÇÃO / DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA) Em conformidade com o Provimento/COGER – TRF1 nº 10126799 de 24 de Abril de 2020; da Portaria 4/2023 da 1ª Vara da Subseção Judiciária de Anápolis, publicada na Biblioteca Digital do TRF da 1ª Região em 27/10/2023 e, ainda, baseado no § 4º do artigo 203 do Código de Processo Civil, registra-se o(s) seguinte(s) provimento(s)/determinações: "Fica o INSS intimada para informar, no prazo dez dias, a existência de dependente recebendo pensão por morte objeto destes autos, visando a possível inclusão como litisconsórcio passivo necessário.
A fim de comprovar suposta dependência econômica alegada pela parte autora na inicial em relação ao instituidor da pensão, determino a realização de audiência de conciliação e instrução, a ser realizada pelos(as) conciliadores(as) e supervisionada pelo MM.
Juiz Federal, nos termos do art. 28 da Resolução PRESI 33/2021 (Regimento Interno dos Juizados Especiais Federais da 1ª Região) e Portaria 2/2023 deste 1º Juizado Adjunto.
Ao setor competente para a designação de data e hora para a realização da audiência.
Determino, ainda, que a parte autora traga, por ocasião das audiências de conciliação e instrução, os originais dos documentos que instruem a inicial e as Carteiras de Trabalho e Previdência Social – CTPS da parte autora e de seu cônjuge ou companheiro(a).
As partes deverão estar acompanhadas de no máximo 3 testemunhas que confirmem os fatos narrados na inicial, independentemente de intimação desse juízo, nos termos do art. 455, do CPC.
A não participação da parte autora na audiência sem justificativa acarretará a extinção do processo, nos termos do art. 51, I, da Lei n. 9.099/95.
No caso de dúvida, deverá o(a) advogado(a) telefonar para o número 62-4015-8616 e 4015-8605, ou enviar mensagens via WhatsApp para 62-4015-8616 ou, enviar e-mail para o endereço [email protected].
Cite-se e intime-se o INSS." ANDREIA APARECIDA DE ARAUJO Servidor(a) -
23/10/2024 11:21
Juntada de Certidão
-
23/10/2024 11:21
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/10/2024 11:21
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/10/2024 11:21
Ato ordinatório praticado
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05/08/2024 20:48
Juntada de emenda à inicial
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17/07/2024 00:03
Publicado Ato ordinatório em 17/07/2024.
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17/07/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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16/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Justiça Federal Subseção Judiciária de Anápolis-GO 1ª Vara Federal Cível e Criminal e 1º JEF Adjunto da SSJ de Anápolis-GO Av.
Universitária, quadra 2, lote 5, Jardim Bandeirantes, Anápolis,GO, CEP 75083-035, tel. 62 4015-8605.
End.
Eletrônico: [email protected] PROCESSO: 1002258-28.2024.4.01.3502 CLASSE PROCESSUAL: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: IRANETE LIMA SOARES Advogados do(a) AUTOR: FELIPE DE FARIAS KLEIN - RS69498, WAGNER ESPEZIM MACHADO - GO43993 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Em conformidade com o Provimento/COGER – TRF1 nº 10126799 de 24 de Abril de 2020; da Portaria 4/2023 da 1ª Vara da Subseção Judiciária de Anápolis, publicada na Biblioteca Digital do TRF da 1ª Região em 27/10/2023 e, ainda, baseado no § 4º do artigo 203 do Código de Processo Civil, registra-se o(s) seguinte(s) provimento(s)/determinações: Intime-se a parte autora para emendar a inicial, sob pena de indeferimento, na forma do art. 321 do CPC, no prazo de 30 (trinta) dias, a fim de: ______ Corrigir o valor dado à causa, nos termos do art. 291/292 do CPC; ___X___ Informar o endereço eletrônico (e-mail) pessoal, conforme art. 319, II, do CPC; ___X___ Informar o número de telefone para contato/recado; ___X___ Informar a existência de dependente recebendo "pensão por morte" objeto destes autos, visando a possível inclusão como litisconsórcio passivo necessário.
Anápolis, datado e assinado eletronicamente LUANA BATISTA FERREIRA Servidor(a) ADVERTÊNCIA Fica(m) a(s) parte(s) advertida(s) de que deverá(ão) observar os procedimentos necessários para a correta utilização do PJe, previstos no Manual do Advogado (https://www.pje.jus.br/wiki/index.php/Manual_do_Advogado), especialmente que: a) a habilitação de novo procurador nos autos eletrônicos deverá ser feita pelo próprio interessado, observando a seguinte rotina - Menu > Processo > Outras ações > Solicitar habilitação. b) Quando da resposta a este ou a qualquer outro expediente do processo (inclusive juntada de petição intermediária, contestação e recurso), deve ser utilizada a rotina Expedientes > Tomar ciência > Responder, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à respectiva intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. -
15/07/2024 16:05
Juntada de Certidão
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15/07/2024 16:05
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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15/07/2024 16:05
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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15/07/2024 16:05
Ato ordinatório praticado
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03/04/2024 13:17
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO
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03/04/2024 13:17
Juntada de Informação de Prevenção
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03/04/2024 03:13
Juntada de dossiê - prevjud
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03/04/2024 03:13
Juntada de dossiê - prevjud
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03/04/2024 03:13
Juntada de dossiê - prevjud
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03/04/2024 03:13
Juntada de dossiê - prevjud
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03/04/2024 03:13
Juntada de dossiê - prevjud
-
28/03/2024 09:48
Recebido pelo Distribuidor
-
28/03/2024 09:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2024
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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