TRF1 - 1051332-66.2024.4.01.3400
1ª instância - 17ª Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/08/2024 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Distrito Federal 17ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 1051332-66.2024.4.01.3400 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: BIO ARCHITECTS DESENVOLVIMENTO DE MATERIAIS ESPECIAIS LTDA IMPETRADO: COORDENADORA DA CRES2 - SEGUNDA COORDENAÇÃO DE RECURSOS ESPECIALIZADA, AGENCIA NACIONAL DE VIGILANCIA SANITARIA - ANVISA DESPACHO 1.
Diante da inexistência nos autos de qualquer elemento concreto de urgência que importe em perecimento de direito ou risco ao resultado útil do processo, e em se tratando de mandado de segurança impetrado contra ato omissivo, em que se torna necessário conhecer as circunstâncias inerentes à suposta mora na tramitação do processo administrativo, apreciarei o pedido liminar após as informações da autoridade coatora. 2.
Notifique-se a autoridade impetrada para prestar as informações no prazo de 10 (dez) dias, conforme dispõe o art. 7º, I, da Lei 12.016/09. 3.
Decorrido o prazo para manifestação, com ou sem esta, venham conclusos.
Intimem-se.
Brasília, DF, data da assinatura eletrônica.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
18/07/2024 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Distrito Federal 17ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 1051332-66.2024.4.01.3400 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: BIO ARCHITECTS DESENVOLVIMENTO DE MATERIAIS ESPECIAIS LTDA IMPETRADO: COORDENADORA DA CRES2 - SEGUNDA COORDENAÇÃO DE RECURSOS ESPECIALIZADA, AGENCIA NACIONAL DE VIGILANCIA SANITARIA - ANVISA DESPACHO Considerando a ausência de comprovação do pagamento das custas processuais, conforme certidão da Secretaria (id. 2137973111), determino à parte autora que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove o recolhimento, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos da Portaria PRESI 298, de 16/09/2021, c/c o art. 290 do CPC/2015.
Após, concluam-se os autos.
Intime-se.
Cumpra-se.
Brasília/DF, na data da assinatura.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
16/07/2024 19:16
Recebido pelo Distribuidor
-
16/07/2024 19:16
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
16/07/2024 19:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2024
Ultima Atualização
05/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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