TRF1 - 1000792-11.2024.4.01.3304
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3ª Relatoria da 13ª Turma 4.0 - Adjunta a 2ª Turma Recursal do Maranhao
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 11:14
Processo suspenso ou sobrestado por grupo de representativos do TNU de número 326
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29/07/2025 11:13
Juntada de Certidão
-
19/07/2025 00:01
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 18/07/2025 23:59.
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15/07/2025 02:12
Decorrido prazo de EROTILDES RODRIGUES DE SOUZA em 14/07/2025 23:59.
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24/06/2025 02:49
Publicado Decisão em 23/06/2025.
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24/06/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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20/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO Núcleos de Justiça 4.0 3ª Relatoria da 13ª Turma 4.0 - adjunta à 2ª Turma Recursal do Maranhão PROCESSO: 1000792-11.2024.4.01.3304 RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) REPRESENTANTE: PROCURADORIA FEDERAL NOS ESTADOS E NO DISTRITO FEDERAL RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS RECORRIDO: EROTILDES RODRIGUES DE SOUZA Advogado do(a) RECORRIDO: FRANCISCO RAFAEL DIAS BORGES - BA56120-A RELATOR: JUIZ FEDERAL HUGO LEONARDO ABAS FRAZÃO DECISÃO Verifico estar pendente de julgamento recurso afetado pela TNU como representativo da controvérsia, correspondente ao Tema 326 (PEDILEF 0517143-49.2019.4.05.8100/CE e PEDILEF 5001931-18.2022.4.04.7118/RS - Questão: “Definir se o INSS é civilmente responsável nas hipóteses em que se realizam descontos de contribuições associativas em benefício previdenciário sem autorização do segurado, bem como se, em caso positivo, quais os limites e as condições para caracterização dessa responsabilidade”), cuja questão constitui o cerne do objeto recursal.
Assim, determino que o presente processo permaneça sobrestado (art. 44, XXII, Resolução Consolidada PRESI 33/2021).
Aguarde-se em secretaria.
São Luís (MA), data da assinatura eletrônica.
Hugo Leonardo Abas Frazão Juiz Federal 3ª Relatoria da 2ª Turma Recursal -
19/06/2025 10:12
Juntada de Certidão
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19/06/2025 10:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/06/2025 10:12
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/06/2025 10:12
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/06/2025 10:12
Processo suspenso ou sobrestado por grupo de representativos do TNU de número 326
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11/04/2025 09:00
Conclusos para julgamento
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22/03/2025 20:14
Recebidos os autos
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22/03/2025 20:14
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
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22/03/2025 20:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2025
Ultima Atualização
20/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA TIPO A • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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