TRF1 - 0000616-37.2015.4.01.3701
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 2ª Tr - Relator 3 - Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO Seção Judiciária do Maranhão 2ª Turma Recursal RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) 0000616-37.2015.4.01.3701 RECORRENTE: KLEITON FERREIRA SOUSA Advogado do(a) RECORRENTE: ANTONIO EMILIO NUNES ROCHA - MA7186-A RECORRIDO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF RELATOR: Juiz Federal IVO ANSELMO HÖHN JUNIOR DECISÃO Trata-se de ação na qual a parte autora pretende a atualização das contas vinculadas ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) por índice que melhor recupere as perdas inflacionárias.
A sentença julgou improcedente o pedido, tendo a parte autora interposto Recurso Inominado.
O processo estava sobrestado em razão de decisão proferida pelo STF na Ação Direta de Inconstitucionalidade 5.090.
Ao julgar o mérito da ADin 5.090, o STF estabeleceu critérios para a remuneração das contas vinculadas ao FGTS, atribuindo efeitos ex nunc à decisão.
Em resumo, adotou-se, o seguinte entendimento: a) Remuneração das contas vinculadas na forma legal (TR + 3% a.a. + distribuição dos resultados auferidos) em valor que garanta, no mínimo, o índice oficial de inflação (IPCA) em todos os exercícios; e b) Nos anos em que a remuneração das contas vinculadas ao FGTS não alcançar o IPCA, caberá ao Conselho Curador do Fundo (art. 3º da Lei nº 8.036/1990) determinar a forma de compensação.
Dessa forma, a decisão do STF reconhece a necessidade de que as contas vinculadas ao FGTS sejam remuneradas de maneira que não haja perda real frente à inflação, porém modulou os efeitos para o futuro.
Nesse contexto, a pretensão do recorrente de obter atualização dos valores do FGTS por índice diverso do estabelecido na legislação vigente não encontra amparo jurídico.
Este entendimento é de observância obrigatória por todos os órgãos do Poder Judiciário, conforme preceituam os artigos 102, § 2º, da Constituição da República.
A ata de julgamento foi publicada em 17 de junho de 2024.
Diante do exposto, com fundamento nos arts. 927 do CPC, nego provimento ao recurso, mantendo a decisão de primeiro grau que julgou improcedente o pedido.
Honorários advocatícios fixados em 10% do valor da causa, todavia suspensa a cobrança, ante a gratuidade da justiça.
Intimem-se.
São Luís (MA), data da assinatura eletrônica.
Ivo Anselmo Höhn Junior Juiz Federal 3ª Relatoria da 2ª Turma Recursal -
15/09/2021 06:26
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 14/09/2021 23:59.
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10/09/2021 00:25
Decorrido prazo de KLEITON FERREIRA SOUSA em 09/09/2021 23:59.
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19/07/2021 10:37
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2021 10:25
Juntada de Certidão de processo migrado
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19/07/2021 10:25
Juntada de volume
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06/07/2021 11:46
MIGRAÇÃO PJe ORDENADA
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06/07/2021 11:46
CONCLUSOS AO JUIZ RELATOR: PARA DECISAO
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30/01/2020 14:12
SUSPENSAO/SOBRESTAMENTO: DECISAO TRIBUNAL SUPERIOR - REPERCUSSAO GERAL (STF)
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19/12/2019 09:41
IntimaçãoOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO - Publicado dia 19.12.2019 no EDJF N°236, às fls. 25-26.
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17/12/2019 10:06
IntimaçãoOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA DO DESPACHO - Em 17.12.2019 no BOL. N°344, previsão 19.12.2019.
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13/12/2019 14:36
AUTOS RECEBIDOS: EM SECRETARIA - VINDOS DA COORDENAÇAO
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13/12/2019 11:21
DEVOLVIDOS COM DECISAO: OUTROS (ESPECIFICAR) - FGTS CORREÇÃO MONETÁRIA - SOBRESTAMENTO ORDENADO
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25/10/2019 16:45
CONCLUSOS AO JUIZ-PRESIDENTE DA TURMA: PARA DECISAO
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25/10/2019 13:44
RECURSO: CONTRA-RAZOES APRESENTADAS - APRESENTAR CONTRARRAZÕES AO RECURSO DE AGRAVO
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07/08/2019 10:25
IntimaçãoOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO ATO ORDINATORIO - Publicado dia 07.08.2019 no EDJF1 N°146, às fls. 53-56.
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06/08/2019 13:02
IntimaçãoOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA DA DECISAO - Em 06.08.2019 no BOL. N°206, revisão 07.08.2019.
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06/08/2019 13:01
IntimaçãoOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA DO ATO ORDINATORIO - Em 06.08.2019 no BOL. N°206, revisão 07.08.2019.
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05/08/2019 16:01
AUTOS RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATÓRIO - PUBLICAR
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05/08/2019 15:22
PETICAO/OFICIO/DOCUMENTO: JUNTADO(O) - AGRAVO RETIDO
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24/07/2019 09:18
IntimaçãoOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO - Publicado dia 24.07.2019 no EDJF1 N°136, às fls. 36-38.
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23/07/2019 10:24
IntimaçãoOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA DA DECISAO - Em 23.07.2019 no BOL. N°195, previsão 24.07.2019.
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19/07/2019 17:57
AUTOS RECEBIDOS: EM SECRETARIA - PUBLICAR
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10/07/2019 11:35
DEVOLVIDOS COM DECISAO: RECURSO EXTRAORDINARIO NEGADO SEGUIMENTO PELO PRESIDENTE DA TURMA - FGTS - CORREÇÃO - NEGADO SEGUIMENTO AO RECURSO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL.
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26/04/2019 14:07
CONCLUSOS AO JUIZ-PRESIDENTE DA TURMA: PARA DECISAO
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26/04/2019 13:39
RECURSO: CONTRA-RAZOES APRESENTADAS - CONTRARRAZÕES AO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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24/04/2019 09:02
IntimaçãoOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO - Publicado dia 24.04.2019 no EDJF1 N°072, ás fls. 25-27.
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22/04/2019 09:47
IntimaçãoOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA DO ATO ORDINATORIO - Em 22.04.2019 no BOL. N°097, previsão 24.04.2019.
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12/04/2019 14:53
AUTOS RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATÓRIO - PUBLICAR
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12/04/2019 13:56
RECURSO EXTRAORDINARIO: INTERPOSTO (ART. 102, III, DA CF) - INTERPOR RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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08/04/2019 09:55
IntimaçãoOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO - (2ª) Publicado dia 08.04.2019 no EDJF1 N°63, às fls. 60-64.
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04/04/2019 11:13
IntimaçãoOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO - Em 04.04.2019 no BOL. N°083, previsão 08.04.2019.
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04/04/2019 11:13
IntimaçãoOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA DO ACORDAO/EMENTA
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01/04/2019 11:15
SESSAO: REALIZADA - julgados na 07ª Sessão Ordinária de 27 de março de 2019,
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01/04/2019 11:15
AUTOS RECEBIDOS: EM SECRETARIA - Devolvidos com julgamento.
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27/03/2019 11:30
DEVOLVIDOS COM JULGAMENTO DA TURMA COM EXAME DO MERITO: RECURSOS NAO PROVIDOS
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13/03/2019 16:14
SESSAO: ORDENADA INCLUSAO EM PAUTA - 07ª Sessão Ordinária de 27 de março de 2019
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05/02/2019 09:43
CONCLUSOS AO JUIZ RELATOR: PARA JULGAMENTO
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05/02/2019 09:43
AUTOS RECEBIDOS: EM SECRETARIA
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01/02/2019 15:56
AUTOS REMETIDOS: PELA DISTRIBUICAO
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01/02/2019 15:56
INICIAL: AUTUADA
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01/02/2019 13:03
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2019
Ultima Atualização
11/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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