TRF1 - 1002182-88.2021.4.01.3508
1ª instância - Itumbiara
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/07/2024 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Itumbiara/GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Itumbiara/GO PROCESSO: 1002182-88.2021.4.01.3508 CLASSE: MONITÓRIA (40) REPRESENTANTE: ALLINNY GRACIELLY DE OLIVEIRA ALVES AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL Advogado do(a) AUTOR: ALCIDES NEY JOSE GOMES - MS8659 REU: SOUZA & QUEIROZ SERVICOS LOGISTICOS LTDA - ME SENTENÇA TIPO “A” - RESOLUÇÃO Nº. 535/06-CJF SENTENÇA Trata-se de ação monitória proposta pela Caixa Econômica Federal em face de SOUZA & QUEIROZ SERVICOS LOGISTICOS LTDA, buscando o recebimento de crédito no valor de R$ 85.993,55 (oitenta e cinco mil, novecentos e noventa e três reais e cinquenta e cinco centavos), atualizado até 20/07/2021.
Instruiu a inicial com procuração (ID 677459486) e documentos.
Recolheu custas iniciais (ID 677459493).
Apesar de regularmente citada (ID 2128410378), a parte requerida deixou transcorrer in albis o prazo para pagamento ou oposição de embargos, razão pela qual, o mandado monitório inicial converte-se em mandado executivo judicial, conforme dispõe o artigo 701, §2°, do CPC.
Assim, constituo o título executivo judicial em favor da Caixa Econômica Federal, prosseguindo-se a execução nos termos do artigo 523 e seguintes do CPC.
Considerando o disposto na Portaria MF 075, de 22.03.2012, que autoriza a não-inscrição em Dívida Ativa da União de débito consolidado em montante igual ou inferior a R$ 1.000,00, desnecessária a cobrança de custas.
Com o trânsito em julgado, reclassifique-se o feito para a classe “Cumprimento de Sentença” sem a inversão dos polos.
Ato contínuo, intime-se a exequente Caixa Econômica Federal para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar planilha atualizado do débito.
Após, concluam-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Atos necessários a cargo da Secretaria.
Itumbiara/GO, (data da assinatura eletrônica). assinado eletronicamente FRANCISCO VIEIRA NETO Juiz Federal -
15/09/2022 19:37
Juntada de manifestação
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22/08/2022 16:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/08/2022 16:22
Ato ordinatório praticado
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09/06/2022 15:21
Juntada de termo
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12/05/2022 15:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/01/2022 20:15
Processo devolvido à Secretaria
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10/01/2022 20:15
Proferido despacho de mero expediente
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03/01/2022 15:48
Conclusos para despacho
-
12/11/2021 09:07
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2021 10:22
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Itumbiara-GO
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31/10/2021 10:22
Juntada de Informação de Prevenção
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10/08/2021 19:02
Recebido pelo Distribuidor
-
10/08/2021 19:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2021
Ultima Atualização
12/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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