TRF1 - 1008865-88.2024.4.01.4300
1ª instância - 2ª Palmas
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº: 1008865-88.2024.4.01.4300 CLASSE: USUCAPIÃO (49) AUTOR: MARIA LUCIENE DOS SANTOS REGO, ADAO REGO TERCEIRO INTERESSADO: INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA REU: JACI SILVA REBESQUINI, ARMANDO REBESQUINI, ALCIDES REBESCHINI, GENI REBESCHINI DESPACHO FASE DO PROCESSO 01.
O processo está com sentença transitada em julgado.
DELIBERAÇÃO JUDICIAL 02.
Não há pedidos pendentes de apreciação. 03.
As custas tem valor irrisório, não podendo ser inscrito na dívida ativa, por força do artigo 1º, I, da Portaria nº 75/2012-MF, razão pela qual deixo de adotar providências nesse particular. 04.
Não há constrições ou restrições a serem baixadas. 05.
Os autos devem ser arquivados.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 06.
A Secretaria da Vara deverá adotar as seguintes providências: (a) veicular este despacho no Diário da Justiça para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC; (b) arquivar estes autos. 07.
Palmas, 22 de outubro de 2024.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL -
19/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº:1008865-88.2024.4.01.4300 CLASSE:USUCAPIÃO (49) AUTOR: MARIA LUCIENE DOS SANTOS REGO, ADAO REGO TERCEIRO INTERESSADO: INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA REU: JACI SILVA REBESQUINI, ARMANDO REBESQUINI, ALCIDES REBESCHINI, GENI REBESCHINI PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA PUBLICAÇÃO APENAS PARA FIM DE PUBLICIDADE (CPC, ARTIGO 205, § 3º) A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados e auxiliares eventuais serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeito de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE.
Juiz Titular : ADELMAR AIRES PIMENTA DA SILVA Dir.
Secret. : RAPHAEL ELIAS FARIA CARDOSO AUTOS COM (X) SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº 1008865-88.2024.4.01.4300 - CLASSE: USUCAPIÃO (49) - PJe EXEQUENTE: AUTOR: MARIA LUCIENE DOS SANTOS REGO, ADAO REGO Advogados do(a) EXEQUENTE: EXECUTADO: TERCEIRO INTERESSADO: INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA REU: JACI SILVA REBESQUINI, ARMANDO REBESQUINI, ALCIDES REBESCHINI, GENI REBESCHINI O Juiz Federal exarou o seguinte ato judicial: DISPOSITIVO 07.
Ante o exposto, indefiro a petição inicial, com fundamento nos artigos 485, I, 330, IV, c/c 321, parágrafo único, do CPC.
ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 E 2022 -
15/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº:1007624-50.2022.4.01.4300 CLASSE:USUCAPIÃO (49) AUTOR: ANDRE DONGENSKI REU: OLAVO HOLANDA DE SA, ANADIR VAZ COSTA, BENEDITA ALVES DE SA, BENEDITA DOMINGAS ALVES DE SA, CLEODSON APARECIDO DE SOUSA, DORALICE DIAS NEGREIROS, JOAQUIM MARTINS NEGREIROS, LUCIA GOMES DE SOUSA, THIAGO TEDESCHI, WILSON HOLANDA ALVES DE SA DESPACHO PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 01.
Não convalido os atos praticados pela Justiça Estadual porquanto praticados sem observância da higidez da petição inicial.
Determino a adoção das seguintes providências: a) intimar a parte demandante para, em 15 dias, emendar a inicial em relação aos seguintes aspectos: a1) exibir outorga uxória ou integrar seu cônjuge à lide; a2) descrever a área a ser usucapida contendo as coordenadas dos vértices definidores dos limites dos imóveis rurais, geo-referenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e com precisão posicional; a3) instruir o o processo com com memorial descritivo firmado por profissional e anotação de responsabilidade técnica; a4) formular pedidos certos e determinados (CPC, artigos 322 e 324) descrevendo o imóvel objeto da demanda com seus limites, confrontações e coordenadas geográficas ou posições geodésicas; a5) juntar certidão atualizada da matrícula do imóvel; a6) indicar os nomes e endereços dos coproprietários, credores com garantia real e credores com constrições averbadas na matrícula do imóvel objeto da lide; a6) indicar, qualificar e fornecer os endereços dos confrontantes da área a ser usucapida, com os respectivos cônjuges ou companheiros; a7) manifestar sobre a possibilidade de usucapião de bem público; a8) esclarecer e comprovar como chegou ao valor da causa; a9) comprovar seu cadastro perante o RURALTINS, ADAPEC, Receita Estadual, CAR e que imóvel foi declarado à Receita Federal como integrante do seu patrimônio; a10) comprovar o pagamento do ITR pela posse sobre o imóvel; a11) comprovar que obteve financiamento bancário para o imóvel; a12) considerando que o imóvel está inserido em imóvel público federal, descrever de modo claro a área sobreposta pelos seus limites, confrontações, coordenadas geográficas e posições geodésicas; b) incluir a UNIÃO (PU), INCRA), o MUNICÍPIOS DE PALMAS e TOCANTÍNIA e o ESTADO DO TOCANTINS como terceiros interessados; c) intimar a UNIÃO e o INCRA para, em 15 dias, manifestarem conclusivamente e comprovarem a existência de interesse jurídico no imóvel e em que posição pretendem figurar na lide; desde já as entidades ficam advertidas de que manifestações inclusivas, com rotineiramente fazem, ensejarão a providências processuais para inclusão compulsória de ambas as entidades como litisconsortes passivas necessárias para que não aleguem nulidade posteriormente, bem como para que se submetam aos limites objetivos e subjetivos da coisa julgada; d) intimar a UNIÃO e o INCRA para, em 15 dias, comprovar a adoção das providências processuais cabíveis em defesa do patrimônio imobiliário público federal; e) após o decurso do prazo, fazer conclusão dos autos. 02.
Palmas, 24 de agosto de 2022.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL -
11/07/2024 08:37
Recebido pelo Distribuidor
-
11/07/2024 08:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2024
Ultima Atualização
23/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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