TRF1 - 1010500-79.2019.4.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 26 - Desembargador Federal Antonio Scarpa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2024 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 1010500-79.2019.4.01.0000 PROCESSO REFERÊNCIA: 0000043-85.2009.8.01.0011 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) POLO ATIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS POLO PASSIVO:MARIA HELENA VITALINO DA SILVA REPRESENTANTE(S) POLO PASSIVO: FRANCISCO GOMES NETO - AC3214 RELATOR(A):ANTONIO OSWALDO SCARPA PODER JUDICIÁRIO FEDERAL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO Gab. 26 - DESEMBARGADOR FEDERAL ANTONIO SCARPA PJE/TRF1-Processo Judicial Eletrônico PROCESSO: 1010500-79.2019.4.01.0000 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS APELADO: MARIA HELENA VITALINO DA SILVA RELATÓRIO O EXMO.
SR.
DESEMBARGADOR FEDERAL ANTONIO SCARPA (RELATOR): Trata-se de agravo de instrumento interposto pelo INSS contra decisão que determinou o levantamento de resíduos existentes em conta judicial, em favor dos exeqüentes. É o relatório.
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO Gab. 26 - DESEMBARGADOR FEDERAL ANTONIO SCARPA PJE/TRF1-Processo Judicial Eletrônico PROCESSO: 1010500-79.2019.4.01.0000 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS APELADO: MARIA HELENA VITALINO DA SILVA VOTO O EXMO.
SR.
DESEMBARGADOR FEDERAL ANTONIO SCARPA (RELATOR): Observa-se que no alvará inicialmente expedido fora informado o valor original constante da RPV, de modo que restou saldo na conta judicial, resultante da atualização monetária, sendo autorizado posteriormente o levantamento desse resíduo em favor dos exeqüentes.
Correta a decisão judicial, uma vez que a parcela acessória segue o destino da principal.
Assim, nego provimento ao agravo de instrumento. É o voto.
Desembargador Federal ANTÔNIO SCARPA Relator PODER JUDICIÁRIO FEDERAL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO Gab. 26 - DESEMBARGADOR FEDERAL ANTONIO SCARPA PJE/TRF1-Processo Judicial Eletrônico PROCESSO: 1010500-79.2019.4.01.0000 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS APELADO: MARIA HELENA VITALINO DA SILVA EMENTA PROCESSUAL CIVIL.
EXECUÇÃO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
LEVANTAMENTO DE RESÍDUOS EXISTENTES NA CONTA JUDICIAL.
CABIMENTO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO. 1.
Observa-se que no alvará inicialmente expedido fora informado o valor original constante da RPV, de modo que restou saldo na conta judicial, resultante da atualização monetária, sendo autorizado posteriormente o levantamento desse resíduo em favor dos exeqüentes.
Correta a decisão judicial, uma vez que a parcela acessória segue o destino da principal. 2.
Agravo de instrumento desprovido.
A C Ó R D Ã O Decide a Nona Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator.
Brasília (DF), (data da Sessão).
Desembargador Federal ANTÔNIO SCARPA Relator -
24/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO 9ª TURMA AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) 1010500-79.2019.4.01.0000 Processo de origem: 0000043-85.2009.8.01.0011 Brasília/DF, 23 de julho de 2024.
Intimação da Pauta de Julgamentos da Sessão Ordinária da 9ª Turma Destinatários: AGRAVANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS AGRAVADO: MARIA HELENA VITALINO DA SILVA Advogado(s) do reclamado: FRANCISCO GOMES NETO O processo nº 1010500-79.2019.4.01.0000 AGRAVO DE INSTRUMENTO (202), Relator: ANTONIO OSWALDO SCARPA, foi incluído na Sessão abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes.
Sessão de Julgamento Data: 16-08-2024 a 23-08-2024 Horário: 00:00 Local: Virtual Observação: A Sessao Virtual (Resolucao Presi 10118537) tera duracao de 5 (cinco) dias úteis com inicio em 16/08/2024 e termino em 23/08/2024.
As sustentacoes orais que deverao ser apresentadas por midia suportada no PJe, ou pedido de retirada de pauta da Sessao Virtual para inclusao em Sessao Presencial ou Presencial com Suporte em Video, deverao ser apresentadas via e-mail do Orgao Julgador - Nona Turma: [email protected], ate 48h antes do inicio da Sessao -
21/02/2022 14:54
Juntada de petição intercorrente
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21/02/2022 14:44
Juntada de petição intercorrente
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20/11/2019 12:04
Conclusos para decisão
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20/11/2019 12:02
Decorrido prazo de FRANCISCO GOMES NETO em 18/06/2019 23:59:59.
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28/05/2019 17:47
Juntada de Certidão
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27/05/2019 17:52
Expedição de Publicação e-DJF1.
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27/05/2019 17:52
Expedição de Publicação e-DJF1.
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27/05/2019 17:52
Expedição de Publicação e-DJF1.
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27/05/2019 17:51
Expedição de Comunicação via sistema.
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23/05/2019 16:36
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2019 14:21
Conclusos para decisão
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10/04/2019 14:21
Remetidos os Autos da Distribuição ao(à) Gab. 05 - DESEMBARGADOR FEDERAL FRANCISCO DE ASSIS BETTI
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10/04/2019 14:21
Juntada de Informação de Prevenção.
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09/04/2019 01:39
Recebido pelo Distribuidor
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09/04/2019 01:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2023
Ultima Atualização
04/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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