TRF1 - 1000714-29.2020.4.01.3507
1ª instância - Jatai
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí GO INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1000714-29.2020.4.01.3507 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) POLO PASSIVO:ELIO SILVA SANTOS REPRESENTANTES POLO PASSIVO: JULIO MONTINI JUNIOR - MS9485 Destinatários: ELIO SILVA SANTOS JULIO MONTINI JUNIOR - (OAB: MS9485) FINALIDADE: Intimar o(s) polo passivo acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
Prazo: 5 dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
JATAÍ, 7 de maio de 2025. (assinado digitalmente) Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí-GO -
30/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí-GO INTIMAÇÃO VIA SISTEMA PJe (ADVOGADO) PROCESSO: 1000714-29.2020.4.01.3507 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) POLO PASSIVO:ELIO SILVA SANTOS REPRESENTANTES POLO PASSIVO: JULIO MONTINI JUNIOR - MS9485 FINALIDADE: Intimar o advogado da parte (ELIO SILVA SANTOS) acerca da Certidão Id.2168691384, proferida nos autos do processo em epígrafe, a qual incluiu a audiência de instrução na pauta do dia 11/03/2025, às 17h (horário de Brasília).
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/06: A consulta referida nos §§ 1o e 2o deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo).
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
JATAÍ, 29 de janeiro de 2025. (assinado digitalmente) Diretor(a) de Secretaria do(a) Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí-GO -
26/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí-GO INTIMAÇÃO VIA SISTEMA PJe (ADVOGADO) PROCESSO: 1000714-29.2020.4.01.3507 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) POLO PASSIVO:ELIO SILVA SANTOS REPRESENTANTES POLO PASSIVO: JULIO MONTINI JUNIOR - MS9485 FINALIDADE: Intimar o(a) advogado(a) da parte (ELIO SILVA SANTOS) acerca da certidão Id. 2147140629, proferida nos autos do processo em epígrafe, a qual incluiu a audiência de instrução na pauta do dia 29/10/2024, às 16h (horário de Brasília).
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/06: A consulta referida nos §§ 1o e 2o deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo).
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
JATAÍ, 23 de setembro de 2024. (assinado digitalmente) Diretor(a) de Secretaria do(a) Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí-GO -
19/09/2024 13:52
Juntada de Certidão
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19/09/2024 13:51
Desentranhado o documento
-
19/09/2024 13:51
Cancelada a movimentação processual
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30/07/2024 01:49
Decorrido prazo de ELIO SILVA SANTOS em 29/07/2024 23:59.
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30/07/2024 00:10
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 29/07/2024 23:59.
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30/07/2024 00:09
Decorrido prazo de ELIO SILVA SANTOS em 29/07/2024 23:59.
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22/07/2024 00:03
Publicado Decisão em 22/07/2024.
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20/07/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2024
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19/07/2024 13:09
Juntada de petição intercorrente
-
19/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí-GO PROCESSO: 1000714-29.2020.4.01.3507 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) POLO PASSIVO:ELIO SILVA SANTOS REPRESENTANTES POLO PASSIVO: JULIO MONTINI JUNIOR - MS9485 DECISÃO Trata-se de ação penal movida pelo MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL em desfavor de ELIO SILVA SANTOS, pela suposta prática do(s) crime(s) tipificado(s) no art. 334-A, §1º, inciso II, do Código Penal. (contrabando de cigarros) Denúncia recebida em 11/03/2022 por força da decisão de id 970345658.
Citado, o réu apresentou resposta à acusação no id 2134656036.
Decido.
De plano, entendo que a existência de eventuais excessos na abordagem policial não possui o condão de retirar a tipicidade da conduta praticada pelo réu, sendo constatados lesões corporais ou abuso de autoridade, tais crimes devem ser apurados em procedimentos próprios a requerimento da parte ou do Órgão Ministerial. (nesse sentido: STJ - HC: 746904 RJ 2022/0169892-1, Relator: Ministro OLINDO MENEZES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO), Data de Publicação: DJ 08/06/2022) Nesse sentido, mantenho os termos da decisão de id 970345658, por estarem presentes os requisitos do art. 41 do CPP.
A teor do art. 397 do Código de Processo Penal, o juiz deverá absolver sumariamente o acusado quando verificar a existência manifesta de causa excludente da ilicitude do fato, a existência manifesta de causa excludente da culpabilidade do agente, salvo inimputabilidade, que o fato narrado evidentemente não constitui crime ou extinga a punibilidade do agente.
Importante frisar que no atual momento processual, não se exige exame aprofundado da prova, devendo a absolvição sumária ter por base prova inequívoca suficiente para afastar de plano eventual condenação.
Dos fatos apresentados, é possível averiguar que não se encontram nenhuma das excludentes de ilicitude ou de culpabilidade.
Somente após a produção das provas na instrução criminal e o exercício do contraditório poderá ser analisada e reconhecida eventual causa excludente em favor do(a) acusado(a).
Desse modo, nesta análise prefacial, não vislumbro a incidência de hipóteses de absolvição sumária, previstas no art. 397 do Código de Processo Penal, devendo o feito prosseguir normalmente.
Proceda-se a secretaria aos atos necessários para oitiva das testemunhas arroladas pelas partes e para o interrogatório do(s) réu(s), devendo incluir a audiência na pauta desta subseção judiciária.
Considerando o aprimoramento do Programa Justiça 4.0 do CNJ, que prima pelo desenvolvimento de ferramentas tecnológicas para maior efetividade e eficiência na prestação dos serviços jurisdicionais, e o disposto nas Resoluções CNJ acerca da realização das audiências em ambiente virtual, em especial a Resolução CNJ nº 465/2022, determino que a audiência seja realizada por videoconferência/telepresencial.
Para a realização da audiência, será utilizada a plataforma Microsoft Teams (MS TEAMS) que pode ser acessada tanto por computadores, quanto por Tablets e Smartphones, sendo necessário que tais equipamentos sejam dotados de câmeras.
O acesso se dá via navegador (Browser) ou APP.
O advogado deverá informar junto à Subseção Judiciária de Jataí/GO, no prazo de 05 (cinco) dias, antes da data da audiência designada, e-mail válido para onde será enviado o link de acesso à audiência, telefone de contato, bem como eventuais e-mails da parte e das testemunhas que se encontrarem em ambiente diverso durante a audiência telepresencial, ficando o profissional responsável pela devida conexão e presença delas em audiência.
Caberá ao MPF, no mesmo prazo, indicar os e-mails e telefones das testemunhas que tiverem sido arroladas.
Caso não possua equipamento para participarem e acompanharem o ato remotamente, é facultado o comparecimento do advogado, partes e testemunhas na sede da Subseção Judiciária para a realização do ato.
Em casos específicos, o uso de máscaras dentro do prédio poderá ser solicitado, conforme orientações que serão repassadas no local por servidores da Justiça Federal.
Poderão as partes, bem como suas testemunhas, que não tiverem meios de acessarem o sistema MS TEAMS ou o aplicativo, participarem da audiência no escritório do advogado constituído.
Na data e horário agendado, deverão as partes e testemunhas acessarem o link, via navegador de internet ou por meio do APP Teams , devendo permanecerem conectadas na sala de espera, do programa, até o início da audiência.
Por se tratar de uma nova sistemática de trabalho, poderão ocorrer atrasos.
Assim, deverá o advogado permanecer conectado até ser franqueado o acesso à sala de audiência virtual.
Antes do início da audiência, o Juiz do caso solicitará que todo o ambiente seja mostrado, via câmera do computador ou do celular, a fim de certificar que o depoimento da parte não está sendo acompanhado por testemunha ou que uma testemunha esteja acompanhando a oitiva da outra.
Informados os e-mails pelos participantes da audiência, determino que a secretaria agende a audiência no aplicativo, adicionando-os na sala de audiência virtual.
Ressalta-se que é dever das partes, advogados, testemunhas e do MPF, acessarem a audiência virtualmente via TEAMS, valendo-se do link encaminhado ao seu respectivo e-mail, na data e horário designados para a audiência.
Caso as partes prefiram a audiência presencial, deverão se manifestar a respeito no prazo de 05 (cinco) dias a contar da ciência desta decisão.
A audiência já designada será remarcada para data oportuna.
Eventuais dúvidas durante o período na sala de espera poderão ser solucionadas por meio dos telefones da Subseção Judiciária de Jataí (64 2102-2125 ou 2102-2107).
Intimem-se.
Cumpra-se.
Jataí/GO, (data da assinatura eletrônica). (assinado eletronicamente) Rafael Branquinho Juiz Federal -
18/07/2024 16:47
Processo devolvido à Secretaria
-
18/07/2024 16:47
Juntada de Certidão
-
18/07/2024 16:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/07/2024 16:47
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
18/07/2024 16:47
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
18/07/2024 16:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/06/2024 14:56
Conclusos para decisão
-
27/06/2024 14:10
Juntada de resposta à acusação
-
12/06/2024 15:21
Juntada de Certidão
-
10/06/2024 14:51
Juntada de Certidão
-
08/05/2024 13:31
Juntada de Certidão
-
25/04/2024 13:38
Expedição de Carta precatória.
-
22/03/2024 18:15
Juntada de manifestação
-
12/03/2024 17:26
Juntada de Certidão
-
12/03/2024 17:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/03/2024 17:26
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2024 17:28
Juntada de Certidão
-
20/02/2024 14:20
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
20/02/2024 14:19
Juntada de Certidão
-
31/01/2024 13:24
Processo Suspenso ou Sobrestado Por decisão judicial
-
11/10/2023 16:36
Juntada de Certidão
-
09/10/2023 14:50
Expedição de Carta precatória.
-
05/10/2023 14:12
Juntada de parecer
-
25/09/2023 18:55
Juntada de Certidão
-
25/09/2023 18:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/09/2023 18:55
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2023 17:04
Juntada de carta
-
02/08/2023 15:03
Juntada de Certidão
-
26/07/2023 16:22
Expedição de Carta precatória.
-
05/07/2023 18:38
Juntada de manifestação
-
04/07/2023 14:22
Juntada de Certidão
-
04/07/2023 14:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/07/2023 14:22
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2023 16:09
Juntada de Vistos em inspeção - em ordem
-
09/05/2023 16:44
Juntada de carta
-
14/04/2023 17:37
Juntada de documentos diversos
-
10/02/2023 14:57
Expedição de Carta precatória.
-
31/01/2023 15:41
Processo devolvido à Secretaria
-
31/01/2023 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2022 10:52
Conclusos para despacho
-
25/11/2022 18:45
Juntada de manifestação
-
21/11/2022 13:55
Processo devolvido à Secretaria
-
21/11/2022 13:55
Juntada de Certidão
-
21/11/2022 13:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/11/2022 13:55
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2022 14:55
Conclusos para despacho
-
29/07/2022 14:59
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
29/07/2022 14:58
Juntada de carta
-
26/07/2022 15:52
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
21/06/2022 14:47
Juntada de Vistos em inspeção - em ordem
-
19/05/2022 14:35
Juntada de documentos diversos
-
03/05/2022 18:40
Juntada de Certidão
-
27/04/2022 14:57
Expedição de Carta precatória.
-
22/04/2022 15:17
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
01/04/2022 12:01
Juntada de resposta
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22/03/2022 02:37
Decorrido prazo de Polícia Federal no Estado de Goiás (PROCESSOS CRIMINAIS) em 21/03/2022 23:59.
-
14/03/2022 17:08
Juntada de petição intercorrente
-
11/03/2022 15:03
Processo devolvido à Secretaria
-
11/03/2022 15:03
Juntada de Certidão
-
11/03/2022 15:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/03/2022 15:02
Recebida a denúncia contra ELIO SILVA SANTOS - CPF: *18.***.*77-53 (INVESTIGADO)
-
10/03/2022 16:30
Conclusos para decisão
-
04/03/2022 13:48
Processo devolvido à Secretaria
-
04/03/2022 13:48
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
-
04/03/2022 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2022 13:48
Juntada de denúncia
-
25/02/2022 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2022 11:05
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
-
01/12/2021 16:40
Juntada de petição intercorrente
-
22/11/2021 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2021 13:30
Juntada de documento do ministério público em procedimento investigatório
-
22/11/2021 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2021 09:08
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
-
24/08/2021 16:09
Juntada de petição intercorrente
-
23/08/2021 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2021 17:55
Juntada de documento do ministério público em procedimento investigatório
-
20/08/2021 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2021 14:17
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
-
24/05/2021 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2021 17:43
Juntada de documento do ministério público em procedimento investigatório
-
14/05/2021 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2021 16:03
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
-
10/02/2021 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2021 11:29
Juntada de documento do ministério público em procedimento investigatório
-
09/02/2021 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2021 14:57
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
-
12/11/2020 19:09
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2020 19:09
Juntada de Documento do Ministério Público em Procedimento Investigatório
-
12/11/2020 08:24
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2020 08:24
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
-
12/08/2020 21:49
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2020 21:49
Juntada de Documento do Ministério Público em Procedimento Investigatório
-
12/08/2020 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2020 11:45
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
-
02/06/2020 13:00
Iniciada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
-
12/05/2020 19:01
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2020 19:01
Juntada de Documento do Ministério Público em Procedimento Investigatório
-
11/05/2020 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2020 09:51
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
-
13/04/2020 13:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2020
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo D • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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