TRF1 - 1000102-17.2022.4.01.3606
1ª instância - Juina
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Juína-MT Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Juína-MT PROCESSO: 1000102-17.2022.4.01.3606 CLASSE: MONITÓRIA (40) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL REPRESENTANTES POLO ATIVO: ISRAEL DE SOUZA FERIANE - ES20162 POLO PASSIVO:JEZIMIEL BARBOSA DE CASTRO DECISÃO Apresentado pedido de cumprimento de sentença, determino: a) Proceda-se a secretaria a alteração da Classe Processual para Cumprimento de Sentença b) Intime-se o Executado para que se manifeste quanto ao pedido de cumprimento de sentença, em 15 (quinze) dias, nos termos do art. 523, CPC/2015; c) Apresentada impugnação, intimem-se a Exequente para que se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias; Após, voltem-me conclusos.
Intime-se.
Juína-MT, data da assinatura (Assinado digitalmente) RODRIGO BAHIA ACCIOLY LINS Juiz Federal -
15/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Juína-MT Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Juína-MT SENTENÇA TIPO "A" PROCESSO: 1000102-17.2022.4.01.3606 CLASSE: MONITÓRIA (40) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL REPRESENTANTES POLO ATIVO: ISRAEL DE SOUZA FERIANE - ES20162 POLO PASSIVO:JEZIMIEL BARBOSA DE CASTRO SENTENÇA I – RELATÓRIO Cuida-se de ação monitória proposta pela CAIXA ECONOMICA FEDERAL em face de JEZIMIEL BARBOSA DE CASTRO, objetivando o pagamento do montante de R$ 104.222,11 com fulcro na operação de crédito descrita na inicial, referente aos contratos nº 103435110000343922.
A Requerente juntou planilha atualizada de débito (id. 1988018656).
Citada pessoalmente para pagar ou apresentar embargos à monitória, a parte ré não ofereceu contestação, consoante evidencia o ID 1943523675. É o relatório.
II – FUNDAMENTAÇÃO Conquanto citada, a parte demandada deixou transcorrer in albis o prazo para contestar, razão pela qual reconheço, na espécie, o efeito material da revelia e presumo verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora, nos termos do art. 344 do CPC/2015.
Ademais, consta nos autos o demonstrativo de débito ID 1988018656, que apresenta todos os dados da avença firmada entre as partes.
III – DISPOSITIVO Do exposto, ACOLHO o pedido autoral para condenar a parte ré a pagar à Caixa Econômica Federal o valor de R$ 104.222,11, nos termos da peça vestibular.
A atualização dos valores – juros e correção monetária – deve seguir as regras contratuais e, subsidiariamente, o Manual de Cálculos da Justiça Federal.
Condeno a parte ré ao reembolso das custas adiantadas pela Caixa e ao pagamento de honorários advocatícios em 10% do valor do débito atualizado.
Intimem-se (o réu revel por publicação).
Juína-MT, data da assinatura eletrônica.
Assinado eletronicamente RODRIGO BAHIA ACCIOLY LINS Juiz Federal -
11/10/2022 03:54
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 10/10/2022 23:59.
-
08/09/2022 13:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/09/2022 17:42
Processo devolvido à Secretaria
-
06/09/2022 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2022 13:58
Conclusos para despacho
-
01/08/2022 14:26
Juntada de manifestação
-
06/07/2022 10:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/07/2022 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2022 10:16
Juntada de carta
-
24/05/2022 15:29
Juntada de informação
-
27/04/2022 01:09
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 26/04/2022 23:59.
-
08/04/2022 14:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/04/2022 14:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/03/2022 16:46
Processo devolvido à Secretaria
-
30/03/2022 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2022 17:18
Conclusos para despacho
-
11/02/2022 18:32
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Juína-MT
-
11/02/2022 18:32
Juntada de Informação de Prevenção
-
11/02/2022 15:42
Recebido pelo Distribuidor
-
11/02/2022 15:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2022
Ultima Atualização
14/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1002647-35.2023.4.01.3603
Companhia Energetica Sinop S/A
Joao Gheller
Advogado: Alexandre dos Santos Pereira Vecchio
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 28/04/2023 15:07
Processo nº 1002575-48.2023.4.01.3603
Companhia Energetica Sinop S/A
Joao Gheller
Advogado: Alexandre dos Santos Pereira Vecchio
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 26/04/2023 16:16
Processo nº 1009339-84.2021.4.01.3000
Hadassa Horrana Aquino da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Lunara Christine de Aquino Portela
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 10/11/2021 18:24
Processo nº 1009067-65.2024.4.01.4300
Lucas da Cunha Sousa
Ceab - Central de Analise de Beneficios ...
Advogado: Cinthia Cardoso Vivas
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 17/07/2024 13:34
Processo nº 1001826-31.2023.4.01.3603
Companhia Energetica Sinop S/A
Joao Gheller
Advogado: Alexandre dos Santos Pereira Vecchio
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 12/04/2023 14:58