TRF1 - 1050508-10.2024.4.01.3400
1ª instância - 4ª Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/05/2025 12:01
Arquivado Definitivamente
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12/02/2025 01:54
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 11/02/2025 23:59.
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20/12/2024 00:35
Decorrido prazo de G4F - SOLUCOES CORPORATIVAS LTDA - EPP em 19/12/2024 23:59.
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18/11/2024 21:16
Processo devolvido à Secretaria
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18/11/2024 21:16
Juntada de Certidão
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18/11/2024 21:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/11/2024 21:16
Extinto o processo por desistência
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07/11/2024 16:49
Conclusos para julgamento
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24/07/2024 00:50
Decorrido prazo de Diretor Presidente da Amazônia Azul Tecnologias de Defesas em 23/07/2024 23:59.
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24/07/2024 00:49
Decorrido prazo de Diretor da Diretoria de Gestão do Sistema de Correição do Poder Executivo Federal em 23/07/2024 23:59.
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24/07/2024 00:48
Decorrido prazo de MINISTERIO DA TRANSPARENCIA, FISCALIZACAO E CONTROLADORIA-GERAL DA UNIAO - CGU em 23/07/2024 23:59.
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24/07/2024 00:47
Decorrido prazo de Diretor da Diretoria de Responsabilização de Entes Privados em 23/07/2024 23:59.
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24/07/2024 00:26
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 23/07/2024 23:59.
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24/07/2024 00:03
Decorrido prazo de Diretor de Administração e Finanças em 23/07/2024 23:59.
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18/07/2024 13:59
Juntada de petição intercorrente
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16/07/2024 17:35
Processo devolvido à Secretaria
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16/07/2024 17:35
Juntada de Certidão
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16/07/2024 17:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/07/2024 17:35
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/07/2024 00:03
Publicado Intimação em 16/07/2024.
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16/07/2024 00:03
Publicado Intimação em 16/07/2024.
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16/07/2024 00:03
Publicado Intimação em 16/07/2024.
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16/07/2024 00:03
Publicado Intimação em 16/07/2024.
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16/07/2024 00:03
Publicado Intimação em 16/07/2024.
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16/07/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
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16/07/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
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16/07/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
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16/07/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
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16/07/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
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15/07/2024 18:35
Juntada de pedido de extinção do processo
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15/07/2024 18:29
Conclusos para decisão
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15/07/2024 18:00
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 4ª Vara Federal Cível da SJDF
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15/07/2024 18:00
Juntada de Informação de Prevenção
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15/07/2024 14:58
Juntada de petição intercorrente
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15/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal PLANTÃO JUDICIAL PROCESSO: 1050508-10.2024.4.01.3400 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: G4F - SOLUCOES CORPORATIVAS LTDA - EPP REPRESENTANTES POLO ATIVO: LUCIANO RIBEIRO REIS BARROS - DF21701 POLO PASSIVO:Diretor da Diretoria de Gestão do Sistema de Correição do Poder Executivo Federal e outros DECISÃO Trata-se de mandado de segurança em que a impetrante busca, liminarmente, "o imediato restabelecimento do acesso da Impetrante ao Compras.gov e reativação de seu cadastro no SICAF até o julgamento final da lide;" A Impetrante alega ter risco de perecimento de direito em virtude de estar participando de vários pregões, apresentando o documento de ID 2137363030 uma relação de pregões que serão retomados no próximo dia 15.
Tal documento, entretanto, além de estar em grande parte ilegível, não demonstrando a efetiva participação da impetrante nos referidos certames, indica que os pregões já havia se iniciado em data anterior.
Da análise dos autos, verifica-se que a penalidade que está gerando o bloqueio de acesso aos sistemas foi aplicada em 29.02.2024 (ID 2137362996).
Nestas condições, tendo certo que o plantão judiciário não é um outro expediente forense, mas apenas um instrumento de proteção a direitos fundamentais que não puderam ser tutelados no expediente forense ordinário, e diante do fato de que o risco da demora a justificar a análise em plantão foi artificialmente criado pelo impetrante, entendo que, nos termos da Resolução 71/2009 do CNJ e do art. 184, § 2º, VI do provimento geral consolidado da Corregedoria Regional do TRF1 ( § 2º O plantão judiciário será limitado ao exame das seguintes matérias: VI – tutela de urgência, de natureza cível ou criminal, que não possa ser realizada no horário normal de expediente ou de caso cuja demora possa resultar risco de grave prejuízo ou de difícil reparação;", o presente caso não se insere nas hipóteses que autorizam a atuação plantão.
Aguarde-se o expediente ordinário para a distribuição do feito.
Intimem-se.
BRASÍLIA, 13 de julho de 2024, às 18:46h. (assinado eletronicamente) JUIZ FEDERAL DE PLANTÃO -
14/07/2024 18:43
Juntada de petição intercorrente
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14/07/2024 00:11
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/07/2024 00:11
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/07/2024 00:11
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/07/2024 00:11
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/07/2024 00:11
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/07/2024 00:11
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/07/2024 00:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/07/2024 00:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/07/2024 00:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/07/2024 18:49
Indeferido o pedido de G4F - SOLUCOES CORPORATIVAS LTDA - EPP - CNPJ: 07.***.***/0001-45 (IMPETRANTE)
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13/07/2024 17:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Plantão Judicial
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13/07/2024 17:22
Recebido pelo Distribuidor
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13/07/2024 17:22
Juntada de Certidão
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13/07/2024 17:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2024
Ultima Atualização
02/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
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