TRF1 - 1115249-93.2023.4.01.3400
1ª instância - 17ª Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 01:00
Decorrido prazo de TRADITIO COMPANHIA DE SEGUROS em 01/09/2025 23:59.
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15/08/2025 11:50
Juntada de embargos de declaração
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08/08/2025 00:49
Publicado Intimação em 08/08/2025.
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08/08/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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06/08/2025 16:48
Processo devolvido à Secretaria
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06/08/2025 16:48
Juntada de Certidão
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06/08/2025 16:48
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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06/08/2025 16:48
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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06/08/2025 16:48
Julgado procedente o pedido
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29/05/2025 18:10
Conclusos para julgamento
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16/05/2025 00:30
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 15/05/2025 23:59.
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16/05/2025 00:30
Decorrido prazo de TRADITIO COMPANHIA DE SEGUROS em 15/05/2025 23:59.
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22/04/2025 11:44
Publicado Decisão em 22/04/2025.
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16/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Distrito Federal 17ª Vara Federal Cível da SJDF Processo n. 1115249-93.2023.4.01.3400 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TRADITIO COMPANHIA DE SEGUROS Advogado do(a) AUTOR: ANA TEREZA BASILIO - RJ074802 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DECISÃO Em sua contestação a Caixa Econômica Federal requer a realização de perícia, a ser suportada pela parte autora, para fins de sanar dúvidas quanto à controvérsia dos fatos.
A CEF requer, também, que o ônus da prova pericial recaia sobre a autora, pedido que encontra óbice no artigo 95 do Código de Processo Civil, uma vez que "cada parte adiantará a remuneração do assistente técnico que houver indicado, sendo a do perito adiantada pela parte que houver requerido a perícia ou rateada quando a perícia for determinada de ofício ou requerida por ambas as partes".
A questão de fato a ser analisada para o deslinde desta demanda está relacionada a alegados custos que a autora suportou no âmbito dos processos 0018114-80.2007.8.24.0039 (2ª Vara Cível da Comarca de Lages no Estado de Santa Catarina), e 0009858-44.2010.8.05.0146 (1ª Vara de Feitos de Relação de Consumidor, Cível e Comerciais da Comarca de Juazeiro no Estado da Bahia).
Trata-se de questão a ser comprovada por meio de documentos, desnecessário, portanto, prova pericial.
Sendo assim, INDEFIRO o pedido de prova pericial formulado pela ré.
Intimem-se as partes e, preclusa esta decisão, voltem os autos conclusos para julgamento.
Publicada e registrada eletronicamente.
Brasília/DF, data da assinatura eletrônica.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
14/04/2025 16:14
Processo devolvido à Secretaria
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14/04/2025 16:14
Juntada de Certidão
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14/04/2025 16:13
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/04/2025 16:13
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/04/2025 16:13
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/04/2025 15:14
Conclusos para decisão
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14/08/2024 18:51
Juntada de réplica
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24/07/2024 00:02
Publicado Intimação polo ativo em 24/07/2024.
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24/07/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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23/07/2024 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Distrito Federal 17ª Vara Federal Cível da SJDF INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1115249-93.2023.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: TRADITIO COMPANHIA DE SEGUROS REPRESENTANTES POLO ATIVO: ANA TEREZA BASILIO - RJ074802 POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Destinatários: TRADITIO COMPANHIA DE SEGUROS ANA TEREZA BASILIO - (OAB: RJ074802) FINALIDADE: Intimar o(s) polo ativo acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
Prazo: 15 dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
BRASÍLIA, 22 de julho de 2024. (assinado digitalmente) 17ª Vara Federal Cível da SJDF -
22/07/2024 14:51
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2024 14:51
Juntada de ato ordinatório
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07/06/2024 15:48
Juntada de contestação
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07/05/2024 15:10
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/05/2024 15:10
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2024 16:01
Processo devolvido à Secretaria
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03/05/2024 16:01
Juntada de Certidão
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03/05/2024 16:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/05/2024 16:01
Proferido despacho de mero expediente
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12/01/2024 12:29
Conclusos para despacho
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12/01/2024 12:28
Juntada de Certidão
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18/12/2023 09:08
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 17ª Vara Federal Cível da SJDF
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18/12/2023 09:08
Juntada de Informação de Prevenção
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04/12/2023 14:04
Recebido pelo Distribuidor
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04/12/2023 14:04
Juntada de Certidão
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04/12/2023 14:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2023
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
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