TRF1 - 1003531-64.2023.4.01.3603
1ª instância - 1ª Sinop
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 14:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
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23/06/2025 16:32
Juntada de Informação
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11/06/2025 00:57
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 10/06/2025 23:59.
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22/05/2025 18:02
Juntada de Certidão
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22/05/2025 18:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/05/2025 18:02
Ato ordinatório praticado
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19/03/2025 00:47
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 18/03/2025 23:59.
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19/03/2025 00:12
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 18/03/2025 23:59.
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17/03/2025 16:57
Juntada de recurso inominado
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28/02/2025 00:54
Publicado Sentença Tipo A em 28/02/2025.
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28/02/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
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26/02/2025 16:38
Processo devolvido à Secretaria
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26/02/2025 16:38
Juntada de Certidão
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26/02/2025 16:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/02/2025 16:38
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/02/2025 16:38
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/02/2025 16:38
Julgado improcedente o pedido
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04/02/2025 15:55
Juntada de manifestação
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19/11/2024 14:44
Conclusos para julgamento
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27/08/2024 17:11
Juntada de petição intercorrente
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23/08/2024 15:47
Juntada de manifestação
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19/08/2024 15:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/08/2024 15:03
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2024 16:19
Juntada de laudo pericial complementar
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06/08/2024 20:32
Juntada de Certidão
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01/08/2024 00:19
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 31/07/2024 23:59.
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31/07/2024 00:43
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 30/07/2024 23:59.
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30/07/2024 01:20
Decorrido prazo de WILLIAN AVELINO em 29/07/2024 23:59.
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27/07/2024 01:07
Decorrido prazo de WILLIAN AVELINO em 26/07/2024 23:59.
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23/07/2024 00:03
Publicado Decisão em 23/07/2024.
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23/07/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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22/07/2024 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Sinop-MT Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Sinop-MT SINOP __________________________________________________________________________________________ PROCESSO: 1003531-64.2023.4.01.3603 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: WILLIAN AVELINO Advogado do(a) AUTOR: CAIQUE VINICIUS CASTRO SOUZA - SP403110 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Entendo pertinentes os questionamentos feitos pelo INSS na petição ID 2040381665.
Assim, intime-se o perito médico para responder os quesitos complementares apresentados pelo INSS, quais sejam: 1 - Considerando que o autor ainda exerce/exerceu atividade laboral até 02.2018 (vide extrato do CNIS abaixo), concordaria o senhor perito que o observado no exame pericial não se trata de incapacidade propriamente dita, mas tão somente de uma alteração da normalidade que detectou no exame e que tem a obrigação de descrever no laudo pericial, sem relevância clínica que justifique compensação previdenciária? 2 - Considerando que o autor ainda exerce/exerceu atividade laboral até 02.2018 (vide extrato do CNIS abaixo), poderia o perito do juízo, esclarecer forma objetiva, demonstrando o raciocínio clínico empregado, de que forma e em que medida o autor estava incapaz para exercer a atividade habitual da cessação do benefício em 08.2016 a 02.2018? (descrever atividade exercida) 3 - Esclareça o perito de forma objetiva, demonstrando o raciocínio clínico empregado, qual a relação da limitação apontada com a profissiografia do periciado, uma vez que o mesmo continuou exercendo a referida atividade até 02.2018?. 4 - Qual o histórico clínico utilizado para determinar início de doença, início de incapacidade e prazo de sugerida incapacidade.
Favor citar os elementos objetivos (de prova) e as datas técnicas para o caso.
Após, vista às partes.
Intimem-se.
Datado e assinado eletronicamente.
MURILO MENDES Juiz Federal -
19/07/2024 16:58
Processo devolvido à Secretaria
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19/07/2024 16:58
Juntada de Certidão
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19/07/2024 16:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/07/2024 16:58
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/07/2024 16:58
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/07/2024 16:58
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/07/2024 11:26
Juntada de manifestação
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24/04/2024 17:03
Conclusos para julgamento
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25/03/2024 16:24
Juntada de réplica
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17/02/2024 16:43
Juntada de contestação
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06/02/2024 11:59
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/02/2024 11:59
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2024 11:59
Juntada de Certidão
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20/12/2023 16:12
Juntada de manifestação
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20/12/2023 16:12
Juntada de manifestação
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03/12/2023 13:44
Juntada de laudo pericial
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16/11/2023 17:13
Juntada de manifestação
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14/11/2023 01:24
Decorrido prazo de WILLIAN AVELINO em 13/11/2023 23:59.
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27/10/2023 15:42
Juntada de manifestação
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25/10/2023 15:34
Juntada de Certidão
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25/10/2023 15:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/10/2023 15:34
Ato ordinatório praticado
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12/09/2023 21:36
Juntada de laudo pericial
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28/07/2023 15:03
Juntada de petição intercorrente
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27/07/2023 15:47
Juntada de manifestação
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24/07/2023 10:25
Juntada de manifestação
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28/06/2023 13:21
Juntada de manifestação
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20/06/2023 11:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/06/2023 11:49
Juntada de Certidão
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20/06/2023 11:49
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2023 11:49
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2023 11:49
Juntada de Certidão
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20/06/2023 11:49
Perícia agendada
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19/06/2023 17:18
Processo devolvido à Secretaria
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19/06/2023 17:18
Concedida a gratuidade da justiça a WILLIAN AVELINO - CPF: *41.***.*75-01 (AUTOR)
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19/06/2023 17:18
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2023 12:48
Conclusos para despacho
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16/06/2023 13:17
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Sinop-MT
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16/06/2023 13:17
Juntada de Informação de Prevenção
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16/06/2023 09:21
Recebido pelo Distribuidor
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16/06/2023 09:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2023
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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