TRF1 - 1050772-27.2024.4.01.3400
1ª instância - 17ª Brasilia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/12/2024 20:52
Juntada de Informações prestadas
-
08/11/2024 00:53
Decorrido prazo de PRESIDENTE DO FNDE em 07/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 00:53
Decorrido prazo de Gestor de Liberação do Fies em 07/11/2024 23:59.
-
22/10/2024 22:27
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
22/10/2024 22:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/10/2024 22:27
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
22/10/2024 22:27
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
22/10/2024 22:26
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
22/10/2024 22:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/10/2024 22:25
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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22/10/2024 22:25
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
21/10/2024 13:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/10/2024 13:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/10/2024 13:03
Juntada de Certidão
-
21/10/2024 13:00
Expedição de Mandado.
-
21/10/2024 13:00
Expedição de Mandado.
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03/09/2024 00:50
Decorrido prazo de Gestor de Liberação do Fies em 02/09/2024 23:59.
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03/09/2024 00:50
Decorrido prazo de PRESIDENTE DO FNDE em 02/09/2024 23:59.
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02/09/2024 21:08
Juntada de Informações prestadas
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30/08/2024 00:14
Decorrido prazo de FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO em 29/08/2024 23:59.
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22/08/2024 15:59
Juntada de petição intercorrente
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15/08/2024 11:01
Juntada de petição intercorrente
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13/08/2024 23:28
Juntada de manifestação
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08/08/2024 10:06
Processo devolvido à Secretaria
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08/08/2024 10:06
Juntada de Certidão
-
08/08/2024 10:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/08/2024 10:06
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/08/2024 15:33
Conclusos para decisão
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24/07/2024 15:59
Juntada de comprovante de recolhimento de custas
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23/07/2024 00:04
Publicado Decisão em 23/07/2024.
-
23/07/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
22/07/2024 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Distrito Federal 17ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 1050772-27.2024.4.01.3400 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: CESCO - CENTRO DE ENSINO SUPERIOR DO CENTRO OESTE LTDA IMPETRADOS: PRESIDENTE DO FNDE, FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO, UNIÃO FEDERAL, CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, GESTOR DE LIBERAÇÃO DO FIES DECISÃO Considerando a ausência de comprovação do pagamento das custas processuais, conforme certidão da Secretaria (id. 2138454531), determino à parte autora que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove o recolhimento, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos da Portaria PRESI 298, de 16/09/2021, c/c o art. 290 do CPC/2015.
Após, concluam-se os autos.
Intimem-se.
Cumpram-se.
Publicado e registrado eletronicamente Brasília/DF, 19 de julho de 2024.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
19/07/2024 18:18
Processo devolvido à Secretaria
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19/07/2024 18:18
Juntada de Certidão
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19/07/2024 18:18
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/07/2024 18:18
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/07/2024 18:18
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2024 15:47
Conclusos para despacho
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19/07/2024 15:47
Juntada de Certidão
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19/07/2024 09:50
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 17ª Vara Federal Cível da SJDF
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19/07/2024 09:50
Juntada de Informação de Prevenção
-
15/07/2024 15:01
Recebido pelo Distribuidor
-
15/07/2024 15:01
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
15/07/2024 15:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2024
Ultima Atualização
03/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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