TRF1 - 1051911-14.2024.4.01.3400
1ª instância - 17ª Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2024 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Distrito Federal 17ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 1051911-14.2024.4.01.3400 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: K2 CONSERVACAO E SERVICOS GERAIS EIRELI - EPP IMPETRADOS: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL), DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DE BRASILIA DECISÃO É sabido que a petição inicial deverá ser instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação, a teor do art. 320 do CPC/2015.
Assim, sendo ônus da parte demandante diligenciar no sentido de juntar aos autos documento de identificação do seu representante/administrador, determino a sua intimação para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a petição para tal finalidade, sob pena do seu indeferimento (CPC/2015, art. 321, parágrafo único).
Em caso negativo, ou ainda de seu cumprimento não satisfatório, renove-se a conclusão.
Estando regularizada a petição inicial, desde já a recebo.
Diante da inexistência nos autos de qualquer elemento concreto de urgência que importe em perecimento de direito ou risco ao resultado útil do processo, postergo a apreciação da medida liminar requerida para após o prazo das informações da autoridade impetrada, ocasião em que terei maiores subsídios para a prolação da decisão em sede de cognição sumária.
Notifique-se a autoridade impetrada para que preste suas informações, no prazo de 10 (dez) dias, e intime-se o representante judicial da pessoa jurídica interessada para que, querendo, ingresse no feito (Lei 12.016/2009, art. 7.º, incisos I e II).
Após, concluam-se os autos, de imediato, para análise da medida antecipatória da tutela requerida.
Intimem-se.
Cumpram-se.
Publicada(o) e registrada(a) eletronicamente.
Brasília/DF, 19 de julho de 2024.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
18/07/2024 12:42
Recebido pelo Distribuidor
-
18/07/2024 12:42
Juntada de Certidão
-
18/07/2024 12:42
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
18/07/2024 12:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2024
Ultima Atualização
22/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1002699-89.2023.4.01.4004
Procuradoria Federal Nos Estados e No Di...
Jose Manasses de Araujo Carvalho
Advogado: Yaan de Sousa Carvalho
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 01/12/2023 15:35
Processo nº 1008918-38.2020.4.01.4000
Antonio Carlos da Silva Sousa
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Pedro Jose de Sousa Neto
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 10/03/2020 12:43
Processo nº 1002712-63.2024.4.01.4001
Raimundo Jose da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Isadora Ravena Carvalho Soares
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 03/04/2024 21:06
Processo nº 1001665-81.2024.4.01.3507
Municipio de Jatai
Leny Oliveira Bispo
Advogado: Heloisa Brandao de Melo
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 15/01/2025 12:44
Processo nº 1021527-20.2023.4.01.0000
Renata Frias Pimentel
Juizo Federal da 15A Vara - Df
Advogado: Nathalia de Queiroz Mello
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 01/06/2023 15:07