TRF1 - 1051679-02.2024.4.01.3400
1ª instância - 1ª Anapolis
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 17:49
Juntada de manifestação
-
25/06/2025 10:39
Juntada de petição intercorrente
-
25/06/2025 03:23
Publicado Intimação polo passivo em 25/06/2025.
-
25/06/2025 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
23/06/2025 09:09
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 20:52
Recebidos os autos
-
16/06/2025 20:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO
-
16/06/2025 20:52
Juntada de Certidão
-
16/06/2025 11:27
Juntada de laudo de perícia médica
-
22/05/2025 13:52
Juntada de manifestação
-
13/05/2025 12:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/05/2025 12:27
Juntada de Certidão
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13/05/2025 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 12:27
Juntada de Certidão
-
13/05/2025 11:12
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2025 15:19
Perícia agendada
-
08/05/2025 17:04
Recebidos os autos
-
08/05/2025 17:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
-
08/05/2025 17:04
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2025 12:54
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
14/08/2024 00:40
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 13/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 00:10
Decorrido prazo de WILHANS SOARES DA SILVA em 13/08/2024 23:59.
-
30/07/2024 00:01
Publicado Decisão em 30/07/2024.
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30/07/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
29/07/2024 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Distrito Federal Juizado Especial Ajunto à 17ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 1051679-02.2024.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: WILHANS SOARES DA SILVA REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DECISÃO I - Trata-se de ação de procedimento do Juizado Especial Federal Cível.
II - Pois bem.
Conforme documentos juntados (id 2138028541), verifica-se que a parte autora possui domicílio na Quadra 45 Conjunto B, Rua 18, quadra A 19, Lote 6, Mansões Olinda, Parque da Barragem Setor 08, ÁGUAS LINDAS DE GOIÁS - GO - CEP: 72910-000.
III - Por conseguinte, destaca-se o disposto no art. 3°, § 3º da Lei nº 10.259/01, in verbis: Art. 3º Compete ao Juizado Especial Federal Cível processar, conciliar e julgar causas de competência da Justiça Federal até o valor de sessenta salários mínimos, bem como executar as suas sentenças. (...) § 3º No foro onde estiver instalada Vara do Juizado Especial, a sua competência é absoluta. (destacado) IV - Ante tais considerações, RECONHEÇO A INCOMPETÊNCIA DESTE JUÍZO e determino a remessa e livre redistribuição dos autos ao Juizado Especial Federal da Subseção Judiciária de Anápolis (SJGO).
Publicada e registrada eletronicamente.
BRASÍLIA/DF, 26/07/2024.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
26/07/2024 10:53
Processo devolvido à Secretaria
-
26/07/2024 10:53
Juntada de Certidão
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26/07/2024 10:53
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
26/07/2024 10:53
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
26/07/2024 10:53
Declarada incompetência
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25/07/2024 19:11
Conclusos para decisão
-
18/07/2024 15:13
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível Adjunto à 17ª Vara Federal da SJDF
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18/07/2024 15:13
Juntada de Informação de Prevenção
-
17/07/2024 16:42
Recebido pelo Distribuidor
-
17/07/2024 16:42
Juntada de Certidão
-
17/07/2024 16:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2025
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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